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Todas as obrigações do dia 17/7 - 25 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
17 | ICMS | GIA Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 2, 3 ou 4. Até o dia 17 do mês subsequente. Artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Junho de 2018 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
17 | ICMS | GIA Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 2, 3 ou 4. Até o dia 17 do mês subsequente. Artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Junho de 2018 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
17 | ICMS | GIA Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 2, 3 ou 4. Até o dia 17 do mês subsequente. Artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Junho de 2018 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
17 | ICMS | GIA Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 2, 3 ou 4. Até o dia 17 do mês subsequente. Artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013. | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2018 | |
17 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Junho de 2018 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
17 | Previdência | DCTFWEB – Empresas do 1º Grupo – Faturamento acima de 78 milhões – Eventos Esportivos DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos a ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. | Julho de 2018 |