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Todas as obrigações do dia 23/7 - 142 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE POR OUTROS CONTRIBUINTES, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "b" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1°, V-b Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20o dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Cláusula vigésima sexta, § 1°, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e do Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão eletrônica de dados por refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Normal FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS ST Simples Nacional Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido os dias 11 e 20 do corrente mês. Base legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR.* | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Energia Elétrica - exceto cooperativa Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC. | Julho de 2018 | |
23 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE POR OUTROS CONTRIBUINTES, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "b" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1°, V-b Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20o dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Cláusula vigésima sexta, § 1°, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e do Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão eletrônica de dados por refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Normal FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS ST Simples Nacional Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido os dias 11 e 20 do corrente mês. Base legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR.* | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Energia Elétrica - exceto cooperativa Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC. | Julho de 2018 | |
23 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE POR OUTROS CONTRIBUINTES, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "b" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1°, V-b Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20o dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Cláusula vigésima sexta, § 1°, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e do Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão eletrônica de dados por refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Normal FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS ST Simples Nacional Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido os dias 11 e 20 do corrente mês. Base legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR.* | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Energia Elétrica - exceto cooperativa Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC. | Julho de 2018 | |
23 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético (SCANC) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE POR OUTROS CONTRIBUINTES, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "b" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1°, V-b Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20o dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Cláusula vigésima sexta, § 1°, V-b e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e do Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Transmissão eletrônica de dados por refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS Normal FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS ST Simples Nacional Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Junho de 2018 | |
23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido os dias 11 e 20 do corrente mês. Base legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR.* | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Energia Elétrica - exceto cooperativa Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC. | Julho de 2018 | |
23 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Último dia para envio da DIEF para empresas do regime normal e Simples Nacional. Até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7. Base legal: art. 308 do Decreto Nº 19714 DE 2003, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015. | Junho de 2018 | |
23 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Julho de 2018 | |
23 | Previdência | DCTFWEB – Empresas do 1º Grupo – Faturamento acima de 78 milhões – Eventos Esportivos DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos a ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. | Julho de 2018 |