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Todas as obrigações do dia 25/9 - 16 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
25 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 2º Decêndio de Setembro de 2018 |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°. | Agosto de 2018 | |
25 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 2º Decêndio de Setembro de 2018 | |
25 | ICMS | EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. | Agosto de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Agosto de 2018 | |
25 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III. | Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123 | Agosto de 2018 |
25 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
25 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 2º Decêndio de Setembro de 2018 |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°. | Agosto de 2018 | |
25 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 2º Decêndio de Setembro de 2018 | |
25 | ICMS | EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. | Agosto de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Agosto de 2018 | |
25 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III. | Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123 | Agosto de 2018 |
25 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 |