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Todas as obrigações do dia 6/9 - 64 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Produtos de limpeza Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Pneumáticos Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Transporte aéreo ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016 | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Operações Veículos Novos Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Agosto de 2018 |
6 | Previdência | Simples Doméstico (DAE) Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico. Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Agosto de 2018 | |
6 | Previdência | Informação, através do SIRETT – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014. | Agosto de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | eSocial Empresas 1º Grupo As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF). Resolução CD/ESOCIAL Nº 4 DE 04/07/2018 | Agosto de 2018 | |
6 | Trabalho | Salários Pagamento de salário Base legal: § 1º Art 459 da CLT (Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943) | Agosto de 2018 | |
6 | Trabalho | CAGED Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. § 1º, Art. 1º da Lei nº 4.923 de 23/12/1965. | Agosto de 2018 | |
6 | Trabalho | FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Agosto de 2018 |
6 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Setembro de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Produtos de limpeza Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Pneumáticos Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Transporte aéreo ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016 | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | Operações Veículos Novos Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | ICMS | ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL. | Agosto de 2018 | |
6 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Agosto de 2018 |
6 | Previdência | Simples Doméstico (DAE) Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico. Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Agosto de 2018 | |
6 | Previdência | Informação, através do SIRETT – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014. | Agosto de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Setembro de 2018 | |
6 | Previdência | eSocial Empresas 1º Grupo As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF). Resolução CD/ESOCIAL Nº 4 DE 04/07/2018 | Agosto de 2018 | |
6 | Trabalho | Salários Pagamento de salário Base legal: § 1º Art 459 da CLT (Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943) | Agosto de 2018 | |
6 | Trabalho | CAGED Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. § 1º, Art. 1º da Lei nº 4.923 de 23/12/1965. | Agosto de 2018 | |
6 | Trabalho | FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Agosto de 2018 |
6 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Setembro de 2018 |