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Todas as obrigações do dia 27/12 - 14 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
27 | ICMS | ICMS Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS. | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | Substituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d". | Dezembro de 2018 | |
27 | ICMS | Recolhimento por Estimativa O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE. | 078-7 | Dezembro de 2018 |
27 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Dezembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS. | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Novembro de 2018 | |
27 | ICMS | Substituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d". | Dezembro de 2018 | |
27 | ICMS | Recolhimento por Estimativa O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE. | 078-7 | Dezembro de 2018 |
27 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Dezembro de 2018 |