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Todas as obrigações do dia 31/1 - 215 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
31 | IOF | IOF - Contrato de Derivativo O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Fundamento Legal: art. 32-C do Decreto nº 6.306 de 14/12/2007 (RIOF) e §1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1207 DE 03/11/2011 | 2927 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Fundamento Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014. | 0190 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. | 4600 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Renda variável Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. | 6015 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211 Pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário anterior. O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual - DAA, pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais); b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única; c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do mês de abril; d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. | Janeiro de 2019 | |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2484 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2469 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias. A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112 de 28/12/2010. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINAM/Estimativa IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de 16/01/1991. Empresas que satisfaçam as condições legais. | 9032 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINOR/Estimativa As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. | 9017 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Estimativa IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9° da Lei nº 8.176 de 08/02/1991.Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | 5993 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 93 de 24/12/1997. | 2362 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998. | 2319 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998. | 2319 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684 de 30/05/2003 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o Art. 1° da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - art. 8º da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | Parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 DIVERSOS PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204; PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210; RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285; RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291. Fundamento Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 22/07/2009 . | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal DIVERSOS O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 SIMPLES NACIONAL - Parcelamento DIVERSOS A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. Fundamento Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4 de 29/06/2007 e Instrução Normativa RFB nº 767 de 15/08/2007. Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017, arts. 1º , 4º e 5º | Dezembro de 2018 | |
31 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 1º Quinzena de Janeiro de 2019 |
31 | Retenções | IRPJ - Renda Variável - (exceto PJ presumido e arbitrado) Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. | 3317 | Dezembro de 2018 |
31 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 5232 | Dezembro de 2018 |
31 | ICMS | Transporte Aéreo - Complementação ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS. Complementação do imposto recolhido no dia 10, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 1, RICMS/BA. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 2, RICMS/BA. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo mantidos em meio óptico- documentos emitidos em via única por processamento eletrônico de dados nos termos do art. 655-D será realizada até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio ( Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 e Convênio ICMS nº 15 de 24/03/2006) Base Legal: art. 655-F Inc. I do RICMS/RN. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Normal - Industria e produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I "a" do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento Recolhimento do complemento do imposto (30%) pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Algodão em caroço - Informações fiscais Entrega pelos estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, de relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. Até o último dia do mês subsequente. Art. 574 do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | DAICMS - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778, inciso I do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo - complementação Último dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria, relacionada em portaria do Secretário da Fazenda efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte deste Estado quando o adquirente estiver estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Base legal: Artigo 6º, inciso I, item 2.2.2 do Decreto Nº 26145 DE 21/11/2003. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Recolhimento Antecipado - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Decreto Nº 26145 DE 21/11/2003, art. 6º, I, “b” | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 60.000 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF Nº 932 DE 23/12/2008. Anexo X do RICMS/GO. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transporte Aéreo O recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Até o último dia do mês subsequente. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X, alínea “b” | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ nº 87 de 02/07/2007 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2a Parcela Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subseqüente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual. Art. 33, § 19, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Livro Fiscal Eletrônico O envio do Livro Fiscal Eletrônico deve ocorrer até o último dia do mês subsequente. Base legal: Art. 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006. Decreto nº 26.529 de 13/01/2006. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transporte Aéreo O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou débito As administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares devem entregar os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA - Empresas do Simples Nacional A entrega da GIA pelas empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser efetuadas, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês de anterior. Base legal: Comunicado SAT nº 220 de 19/10/2010; Comunicado SAT nº 231 de 18/11/2010 . | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 587, inciso III, do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Artigo 57, I, "b" do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o complemento do recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. Decreto Nº 8321 DE 1998 Decreto Nº 22721 DE 2018, artigo 257 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIAM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Entrega, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente ao do mês anterior. Art. 345, inciso I, do RICMS/RO Decreto Nº 8321 DE 1998 Decreto Nº 22721 DE 2018, artigo 257 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO. Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e (FECOEP) Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. inciso XV-A do Artigo 115 do RICMS/SP. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Crédito Acumulado Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. § 1º do Artigo 72-A do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração. Artigo 1° e 6º da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o último dia útil de cada mês. Artigo 703, § 5º, do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Memorando de Exportação Entrega, pelo destinatário-exportador, da terceira via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior. Artigo 376, § 2°, do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Energia Elétrica - CCEE - MCSD Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado. Até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Artigo 85, inciso XVI, do RICMS/MG. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS de que trata o artigo 9º, VII e VIII, Anexo VIII do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 2018. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes: a) Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente. b) Mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º mês subsequente. Artigo 57, X, "a" do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 2018. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | GIA Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, até o último dia do mês subsequente ao das prestações. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 74, inciso IV, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Art. 74, inciso V, Alínea B do RICMS/PR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA - SN Entrega da GIA-SN, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo LIII, Subitem 2.1.5. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Cartões de crédito ou de débito As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o último dia do mês subsequente ao de referência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510 DE 14/11/2012. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ECF - Arquivo eletrônico Para o arquivo eletrônico pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Energia Elétrica - Contratação Livre Para o ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão. Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | Antecipação Parcial do Imposto Quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base Legal: Art. 76 do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | TRANSPORTE AÉREO Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: art. 108 do RICMS/AM. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 30% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “b” e VIII, do RICMS/RS. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, o prazo de vencimento até o último dia da segunda quinzena do segundo mês subsequente à da entrada neste Estado, do imposto definido no caput deste artigo ficará prorrogado em 01 (um) mês. (Lei Complementar Nº 147 DE 07/08/2014) Base legal: Art. 76 § 7° do RICMS/RR. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Energia elétrica Nas operações internas com energia elétrica o imposto será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 735 § 4° do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS diferencia de aliquota da Construção civil As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão adotar os seguintes procedimentos: registrar, no final do período mensal, no livro Registro de Apuração do ICMS, item 002 - "Outros Débitos", do campo "Débito do Imposto", o valor total da coluna "Observações" aludido no inciso anterior, para fins de apuração e recolhimento até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos deverá ser feita até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, à Unidade Administrativa definida em ato Superintendente de Administração Tributária, relativamente ao período de apuração encerrado no último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Art. 74, inciso V, Alínea B do RICMS/PR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 74, inciso IV, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | Diferencial de Alíquotas, Antecipação Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. Base legal: Cláusula Oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo do Convênio ICMS 115/2003 A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas aos demais documentos (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) o envio até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Estabelecimentos industriais - substituição tributária Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS retido por Substituição Tributária. Recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base legal: Art. 74, inciso I “a” do RICMS/CE | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Fumo em Folha - 2º decêndio Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e 20 do mês, pagamento até o dia 30. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | Aquisição interestadual - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de aquisição de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso oriunda de outra unidade da Federação, até o último dia do mês subsequente, ao da data da saída da mercadoria do remetente, ou na falta desta, da data da emissão do documento fiscal. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Dezembro de 2018 | |
31 | IPI | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido - Mensal Apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes-exportadores do lucro presumido, com evento especial de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento. A pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro. Instrução Normativa SRF nº 419 de 10/05/2004 | Dezembro de 2018 | |
31 | ISS | DEOPI – Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias Entrega da (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte á ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Na hipótese da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) apresentada estar em desacordo com as estipulações deste Decreto, será o declarante intimado a apresentar nova DEOPI, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação. Base legal: art. 4°, §§ 1 e 2 do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013 | Janeiro de 2019 | |
31 | ISS | Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária DOCRED A DOCRED deverá ser gerada e transmitida ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponibilizados no Portal BHISS DIGITAL na rede mundial de computadores, na forma e leiaute de dados definidos em portaria do Secretário Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: art. 1° Parágrafo único Decreto Nº 16108 DE 09/10/2015 | Dezembro de 2018 | |
31 | ISS | ISSQN – Autônomo O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será arrecadado: I - nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2017, observado o disposto no § 3° do art. 82 da Lei Complementar Nº 7 DE 07/12/1973; Base legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 4° do Decreto Nº 19591 DE 20/12/2016. | Dezembro de 2018 | |
31 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF) Os contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, com faturamento de serviços, no ano de 2016, maior ou igual a R$ 300.000.000,00, deverão encaminhar, Plano Geral de Contas, da Des-IF até 31 de janeiro do ano civil corrente. OBS: No ano de 2018, deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2018. Base legal: Artigo 1º, § 1º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017. | Ano Calendário de 2018 | |
31 | ISS | ISSQN - Profissionais autônomos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018, procedidos da seguinte forma: I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 378,89, Exercício 2018; II - Profissionais Autônomos de Nível Médio - Valor do Tributo: R$ 98,39, Exercício 2018; III - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 24,58, Exercício 2018. OBS: O pagamento do referido imposto deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª parcela em 31/07/2018 e a 2ª parcela em 28/09/18. Base legal: art. 48 do Decreto Nº 16759 DE 2017 e Edital de Notificação de Lançamento SEMF Nº 16 DE 29/06/2018 | Janeiro de 2019 | |
31 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF A Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF) destina-se ao fornecimento de informações à Administração Tributária Municipal, relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Será apresentada exclusivamente por meio do aplicativo DES-IF, disponibilizado na internet pelo Município de Teresina com a finalidade de importação, validação, assinatura e transmissão de dados. O módulo "Apuração do ISSQN", que deverá ser entregue mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência; O módulo "Demonstrativo Contábil", que deverá ser entregue anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência; O módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios", que deverá ser entregue anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações; Base legal: art. 81 e 84 do Decreto Nº 16759 DE 2017 | Ano Calendário de 2018 | |
31 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Janeiro de 2019 | |
31 | Previdência | eSocial Empresas 2º Grupo – Término da 1ª Fase Término da primeira fase de implantação do eSocial para as empresas do 2º Grupo que adotaram o faseamanto. Cadastro do empregados e tabelas. | Janeiro de 2019 | |
31 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943. | Dezembro de 2018 | |
31 | Trabalho | Contrato de Trabalho Temporário Contrato de Trabalho Temporário – Comunicação pelas empresas de trabalho temporário ao Ministério do Trabalho, através do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial. Portaria MTE Nº 789 DE 02/06/2014 | Dezembro de 2018 | |
31 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Fundamento Legal: Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90 de 20/12/2007. | 0507 | Dezembro de 2018 |
31 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 DIVERSOS As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008 . Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 03/02/2009). | Dezembro de 2018 | |
31 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: Art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 03/02/2009). | Janeiro de 2019 | |
31 | Siscoserv | SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS) Último dia para registro do RAS e/ou RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio. Nota: o prazo é último dia útil do 3º mês subsequente ao início da operação. Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012. | Outubro de 2018 | |
31 | Siscoserv | SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP) Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês anterior. Nota: o prazo é último dia útil do mês subsequente ao mês de registro dos RVS e/ou RP, ou da emissão do documento fiscal ou do pagamento da operação. Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012. | Dezembro de 2018 | |
31 | IOF | IOF - Contrato de Derivativo O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Fundamento Legal: art. 32-C do Decreto nº 6.306 de 14/12/2007 (RIOF) e §1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1207 DE 03/11/2011 | 2927 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Fundamento Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014. | 0190 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. | 4600 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Renda variável Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. | 6015 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPF | IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211 Pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário anterior. O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual - DAA, pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais); b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única; c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do mês de abril; d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. | Janeiro de 2019 | |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2484 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2469 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias. A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112 de 28/12/2010. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINAM/Estimativa IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de 16/01/1991. Empresas que satisfaçam as condições legais. | 9032 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINOR/Estimativa As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. | 9017 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Estimativa IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9° da Lei nº 8.176 de 08/02/1991.Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | 5993 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 93 de 24/12/1997. | 2362 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998. | 2319 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998. | 2319 | Dezembro de 2018 |
31 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684 de 30/05/2003 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o Art. 1° da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - art. 8º da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | Parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 DIVERSOS PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204; PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210; RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285; RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291. Fundamento Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 22/07/2009 . | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal DIVERSOS O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 SIMPLES NACIONAL - Parcelamento DIVERSOS A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. Fundamento Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4 de 29/06/2007 e Instrução Normativa RFB nº 767 de 15/08/2007. Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400. | Dezembro de 2018 | |
31 | IRPJ/CSLL | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017, arts. 1º , 4º e 5º | Dezembro de 2018 | |
31 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 1º Quinzena de Janeiro de 2019 |
31 | Retenções | IRPJ - Renda Variável - (exceto PJ presumido e arbitrado) Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. | 3317 | Dezembro de 2018 |
31 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 5232 | Dezembro de 2018 |
31 | ICMS | Transporte Aéreo - Complementação ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS. Complementação do imposto recolhido no dia 10, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 1, RICMS/BA. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 2, RICMS/BA. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo mantidos em meio óptico- documentos emitidos em via única por processamento eletrônico de dados nos termos do art. 655-D será realizada até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio ( Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 e Convênio ICMS nº 15 de 24/03/2006) Base Legal: art. 655-F Inc. I do RICMS/RN. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Normal - Industria e produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I "a" do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento Recolhimento do complemento do imposto (30%) pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Algodão em caroço - Informações fiscais Entrega pelos estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, de relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. Até o último dia do mês subsequente. Art. 574 do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | DAICMS - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778, inciso I do RICMS/CE. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo - complementação Último dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria, relacionada em portaria do Secretário da Fazenda efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte deste Estado quando o adquirente estiver estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Base legal: Artigo 6º, inciso I, item 2.2.2 do Decreto Nº 26145 DE 21/11/2003. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Recolhimento Antecipado - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Decreto Nº 26145 DE 21/11/2003, art. 6º, I, “b” | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 60.000 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF Nº 932 DE 23/12/2008. Anexo X do RICMS/GO. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transporte Aéreo O recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Até o último dia do mês subsequente. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X, alínea “b” | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ nº 87 de 02/07/2007 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2a Parcela Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subseqüente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual. Art. 33, § 19, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Livro Fiscal Eletrônico O envio do Livro Fiscal Eletrônico deve ocorrer até o último dia do mês subsequente. Base legal: Art. 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006. Decreto nº 26.529 de 13/01/2006. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transporte Aéreo O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou débito As administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares devem entregar os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA - Empresas do Simples Nacional A entrega da GIA pelas empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser efetuadas, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês de anterior. Base legal: Comunicado SAT nº 220 de 19/10/2010; Comunicado SAT nº 231 de 18/11/2010 . | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 587, inciso III, do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Artigo 57, I, "b" do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o complemento do recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. Decreto Nº 8321 DE 1998 Decreto Nº 22721 DE 2018, artigo 257 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIAM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Entrega, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente ao do mês anterior. Art. 345, inciso I, do RICMS/RO Decreto Nº 8321 DE 1998 Decreto Nº 22721 DE 2018, artigo 257 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO. Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e (FECOEP) Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. inciso XV-A do Artigo 115 do RICMS/SP. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Crédito Acumulado Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. § 1º do Artigo 72-A do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração. Artigo 1° e 6º da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o último dia útil de cada mês. Artigo 703, § 5º, do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Memorando de Exportação Entrega, pelo destinatário-exportador, da terceira via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior. Artigo 376, § 2°, do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Energia Elétrica - CCEE - MCSD Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado. Até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Artigo 85, inciso XVI, do RICMS/MG. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS de que trata o artigo 9º, VII e VIII, Anexo VIII do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 2018. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes: a) Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente. b) Mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º mês subsequente. Artigo 57, X, "a" do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 2018. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | GIA Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, até o último dia do mês subsequente ao das prestações. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 74, inciso IV, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Art. 74, inciso V, Alínea B do RICMS/PR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | GIA - SN Entrega da GIA-SN, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo LIII, Subitem 2.1.5. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Cartões de crédito ou de débito As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o último dia do mês subsequente ao de referência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510 DE 14/11/2012. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ECF - Arquivo eletrônico Para o arquivo eletrônico pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Energia Elétrica - Contratação Livre Para o ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão. Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | Antecipação Parcial do Imposto Quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base Legal: Art. 76 do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | TRANSPORTE AÉREO Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: art. 108 do RICMS/AM. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 30% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “b” e VIII, do RICMS/RS. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, o prazo de vencimento até o último dia da segunda quinzena do segundo mês subsequente à da entrada neste Estado, do imposto definido no caput deste artigo ficará prorrogado em 01 (um) mês. (Lei Complementar Nº 147 DE 07/08/2014) Base legal: Art. 76 § 7° do RICMS/RR. | Novembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS Energia elétrica Nas operações internas com energia elétrica o imposto será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 735 § 4° do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS diferencia de aliquota da Construção civil As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão adotar os seguintes procedimentos: registrar, no final do período mensal, no livro Registro de Apuração do ICMS, item 002 - "Outros Débitos", do campo "Débito do Imposto", o valor total da coluna "Observações" aludido no inciso anterior, para fins de apuração e recolhimento até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos deverá ser feita até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, à Unidade Administrativa definida em ato Superintendente de Administração Tributária, relativamente ao período de apuração encerrado no último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Art. 74, inciso V, Alínea B do RICMS/PR. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 74, inciso IV, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | Diferencial de Alíquotas, Antecipação Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. Base legal: Cláusula Oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Arquivo do Convênio ICMS 115/2003 A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas aos demais documentos (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) o envio até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014 | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Estabelecimentos industriais - substituição tributária Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS retido por Substituição Tributária. Recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base legal: Art. 74, inciso I “a” do RICMS/CE | Dezembro de 2018 | |
31 | ICMS | Fumo em Folha - 2º decêndio Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e 20 do mês, pagamento até o dia 30. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC. | Janeiro de 2019 | |
31 | ICMS | Aquisição interestadual - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de aquisição de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso oriunda de outra unidade da Federação, até o último dia do mês subsequente, ao da data da saída da mercadoria do remetente, ou na falta desta, da data da emissão do documento fiscal. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Dezembro de 2018 | |
31 | IPI | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido - Mensal Apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes-exportadores do lucro presumido, com evento especial de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento. A pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro. Instrução Normativa SRF nº 419 de 10/05/2004 | Dezembro de 2018 | |
31 | ISS | DEOPI – Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias Entrega da (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte á ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Na hipótese da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) apresentada estar em desacordo com as estipulações deste Decreto, será o declarante intimado a apresentar nova DEOPI, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação. Base legal: art. 4°, §§ 1 e 2 do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013 | Janeiro de 2019 | |
31 | ISS | Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária DOCRED A DOCRED deverá ser gerada e transmitida ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponibilizados no Portal BHISS DIGITAL na rede mundial de computadores, na forma e leiaute de dados definidos em portaria do Secretário Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: art. 1° Parágrafo único Decreto Nº 16108 DE 09/10/2015 | Dezembro de 2018 | |
31 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF) Os contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, com faturamento de serviços, no ano de 2016, maior ou igual a R$ 300.000.000,00, deverão encaminhar, Plano Geral de Contas, da Des-IF até 31 de janeiro do ano civil corrente. OBS: No ano de 2018, deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2018. Base legal: Artigo 1º, § 1º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017. | Ano Calendário de 2018 | |
31 | ISS | ISSQN - Profissionais autônomos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018, procedidos da seguinte forma: I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 378,89, Exercício 2018; II - Profissionais Autônomos de Nível Médio - Valor do Tributo: R$ 98,39, Exercício 2018; III - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 24,58, Exercício 2018. OBS: O pagamento do referido imposto deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª parcela em 31/07/2018 e a 2ª parcela em 28/09/18. Base legal: art. 48 do Decreto Nº 16759 DE 2017 e Edital de Notificação de Lançamento SEMF Nº 16 DE 29/06/2018 | Janeiro de 2019 | |
31 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF A Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF) destina-se ao fornecimento de informações à Administração Tributária Municipal, relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Será apresentada exclusivamente por meio do aplicativo DES-IF, disponibilizado na internet pelo Município de Teresina com a finalidade de importação, validação, assinatura e transmissão de dados. O módulo "Apuração do ISSQN", que deverá ser entregue mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência; O módulo "Demonstrativo Contábil", que deverá ser entregue anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência; O módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios", que deverá ser entregue anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações; Base legal: art. 81 e 84 do Decreto Nº 16759 DE 2017 | Ano Calendário de 2018 | |
31 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Janeiro de 2019 | |
31 | Previdência | eSocial Empresas 2º Grupo – Término da 1ª Fase Término da primeira fase de implantação do eSocial para as empresas do 2º Grupo que adotaram o faseamanto. Cadastro do empregados e tabelas. | Janeiro de 2019 | |
31 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943. | Dezembro de 2018 | |
31 | Trabalho | Contrato de Trabalho Temporário Contrato de Trabalho Temporário – Comunicação pelas empresas de trabalho temporário ao Ministério do Trabalho, através do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial. Portaria MTE Nº 789 DE 02/06/2014 | Dezembro de 2018 | |
31 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Fundamento Legal: Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90 de 20/12/2007. | 0507 | Dezembro de 2018 |
31 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 DIVERSOS As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008 . Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 03/02/2009). | Dezembro de 2018 | |
31 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: Art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 03/02/2009). | Janeiro de 2019 | |
31 | Siscoserv | SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS) Último dia para registro do RAS e/ou RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio. Nota: o prazo é último dia útil do 3º mês subsequente ao início da operação. Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012. | Outubro de 2018 | |
31 | Siscoserv | SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP) Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês anterior. Nota: o prazo é último dia útil do mês subsequente ao mês de registro dos RVS e/ou RP, ou da emissão do documento fiscal ou do pagamento da operação. Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012. | Dezembro de 2018 |