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Todas as obrigações do dia 5/2 - 98 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
5 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 3º Decêndio de Janeiro de 2019 |
5 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 3º Decêndio de Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Art. 372, Inc. II, RICMS/BA. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Último dia para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias de petróleo e suas bases, quando recebida a mercadoria do substituto tributário. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Último dia para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias de petróleo e suas bases, quando recebida a mercadoria do substituto tributário. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST - Quinzena ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL. | 2º Quinzena de Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso III do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações nterestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS - O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000 . | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 6/06/2000. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento. Até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST – Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006. Até o dia 05 do mês subsequente à saída. Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Até o quinto dia de cada mês. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelos industriais (exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), pelos prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e pelos prestadores de serviço (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e IN GSF 1423/2018. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis Arquivo Magnético O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II, § 1º da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 5º dia do mês subsequente. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Estimativa – Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Até o 5º dia do mês subsequente. Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Substituição Tributária - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Inc. II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso II do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Artigo 57, IV do RICMS/RO.- Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente. Até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011. Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031) Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente ao 3º decêndio do mês anterior. Até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso II, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota) deve ocorrer até o dia 5 do mês subsequente. Entretanto, os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Fabricante e distribuidor de combustíveis - Relação dos destinatários Entrega da relação dos destinatários dos produtos pelos fabricantes e distribuidores de combustíveis líquidos ou lubrificantes, derivados do petróleo, e demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial. Até os 05 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Lei nº 7.517/2003 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A. Até o 5º dia posterior ao decêndio correspondente. Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no decêndio correspondente, (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do decêndio correspondente. Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a" da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês. 1) O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 40% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal:Instrução Normativa GSF Nº 1375/2017, Anexo Único | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS – Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos); - GLGN - Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário - Relatório; Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Art. 464-F do RICMS/AL e Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, as operações interestaduais. Fundamentação legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: art. 24, parág. 1°, inciso I, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Extrato de Substâncias Minerais e Fósseis ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , Instrução Normativa GSF Nº 1259 DE 18/03/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994. | Dezembro de 2018 | |
5 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações de outra UF com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Inciso I, § 1° da cláusula 26ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | SMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas A prestação de informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a 6° do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal:Art. 2º da Portaria CAT Nº 104 DE 31/10/2016. Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído Base legal: Art. 2º da Portaria CAT Nº 104 DE 31/10/2016. Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Bagaço de Cana - Diferimento Os estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana são responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre a mercadoria adquirida, bem como, pelo ICMS devido sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador. O imposto retido na forma do artigo precedente será recolhido até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: Art. 581 § 1° do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO Nas saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos Os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, efetuam o recolhimento do imposto até o dia 5 do mês subsequente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317 III do RICMS/ES | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Programa FOMENTAR - Industriais O pagamento do imposto relativamente ao Programa FOMENTAR, de acordo com a previsão do artigo 37 e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma: Trinta por cento(30%) do imposto devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração; Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, para o 5º (quinto) dia. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 1423/2018 | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário Fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL, por período quinzenal, nos seguintes prazos: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês; - até o dia 5 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 9.542 de 08/07/1999. | 2º Quinzena de Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS/ST - Transporte O recolhimento do ICMS, devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Recolhimento até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Base legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | ICMS - Substituição tributária Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94 e produtos que tenham prazo de recolhimento específico na IN GSF 155/94, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e” e IN GSF nº 1.423/2018. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Janeiro de 2019 | |
5 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS pelos estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, na forma prevista no Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 1º, § 2 do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013. | Janeiro de 2019 | |
5 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente à retenção efetuada pelos substitutos tributários, na forma prevista no Art. 6º do Decreto Nº 24493 DE 26/11/2013. Fundamentação legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007. | Janeiro de 2019 | |
5 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS). Fundamentação legal: Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007. | Janeiro de 2019 | |
5 | ISS | Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o IPS - Instituto de Previdência do Salvador. Apresentação dos documentos de controle previstos em ato administrativo e as respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços. Informação do valor do ISS apurado no mês anterior, com arquivamento da cópia da declaração para efeito de comprovação. Fundamentação legal: Art. 9° do Decreto nº 19.583 de 21/05/2009. | Janeiro de 2019 | |
5 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Fevereiro de 2019 |