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Todas as obrigações do dia 15/7 - 175 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
15 | CIDE | CIDE - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004. | 9331 | Junho de 2019 |
15 | CIDE | CIDE - Remessas ao Exterior A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001. | 8741 | Junho de 2019 |
15 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 1º Decêndio de Julho de 2019 |
15 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 2º Quinzena de Junho de 2019 |
15 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 1º Decêndio de Julho de 2019 | |
15 | Retenções | ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF) A Instrução Normativa RFB Nº 1842 DE 29/10/2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, atualizando o cronograma de início da obrigação e informando as multas para o caso de atraso, falta ou entrega da EFD-Reinf com incorreções. - a partir de 10.01.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 - para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018); - a partir de 10.07.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos; e - em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Nota LegisWeb: Os prazos mencionados nas letras “a” e “b” estavam previstos, inicialmente, para, 1º.11.2018 e na letra “c”, para 1º.05.2019. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração (Art. 3º, caput, 2º Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017). Cabe destacar que para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional o prazo para transmissão é até dois dias úteis após a sua realização (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único). | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | GIDEC Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | DIDF Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | DIV Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição tributária Arquivo magnético Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Estabelecimento Comercial Atacadista O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Estabelecimento Comercial Varejista O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Produtor Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Arquivo SEF Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. Base Legal:“a”, XI da Portaria SF Nº 73 DE 30/05/2003. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Entrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA Contribuintes de Alagoas Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Arquivo Digital - Material de Limpeza Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, exceto para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS Contribuinte não obrigado à EFD deve realizar o envio do arquivo magnético com registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95. Art. 1.171-A, III do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Estabelecimento Extrator Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Restaurantes, Bares e Similares Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Estabelecimento Produtor Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Demais Pessoas Jurídicas Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Recolhimento diferido Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 116 do RICMS/PI, relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Construtoras Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.146 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; Portaria 732/2011 e Art. 116 do RICMS/PI | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “c" do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Estabelecimentos Produtores Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Informação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Arquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007 Artigo 389 do Decreto Nº 18930 DE 19/06/1997 (RICMS/PB) | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | EFD Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012 Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009, artigo 12 | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA-MT Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ST Operações Internas com Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | GIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM. | Maio de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Indústria Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009. | 2º Quinzena de Junho de 2019 | |
15 | ICMS | EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Arquivo Magnético – SINTEGRA Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | DAICMS - Energia Elétrica Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferimento - Evento futuro Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Operações Porta-a-Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Cooperativas e Laticínios - Mapa de Produção Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Relatório - Energia Elétrica Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | DAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Taxa Florestal Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013 | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 74, inciso VII, alínea "g", do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 359 do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | RECOPI Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR. | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015). Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Laticínios ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Cooperativa de Produtores de Leite ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR. | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES. | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas e Fundo de Combate a Pobreza - EC 87/2015 ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Garantido - Demais contribuintes O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015 O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza e Diferencial de alíquotas - EC 87/2015 O ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza e diferencial de alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte, desde que, o remetente da mercadoria ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação possua inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q § 5º do RICMS/PI | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - SN que ultrapassarem o limite Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM | Maio de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015 | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 c/c Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015 | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interna Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV, A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | DAPE Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | USUÁRIO DE ECF Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | Arquivo eletrônico do Convênio ICMS 115/2003 – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ARQUIVO eDoc A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Janeiro de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Dezembro de 2018 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Outubro de 2018 | |
15 | ICMS | Garantido - Simples Nacional Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Base Legal: Art. 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Principal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a" | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | Produto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - ME ou a EPP Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015). Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007 | Maio de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL) O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL) O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002. | Junho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA.. | Julho de 2019 | |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Equalização Simples Nacional Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Dezembro de 2018 | |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Equalização Simples Nacional Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Outubro de 2018 | |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Equalização Simples Nacional Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Setembro de 2018 | |
15 | ICMS | ICMS - DIFCON Último dia para pagamento do ICMS - DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015), referente aos fatos geradores dos meses anteriores. Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
15 | Previdência | Contribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Junho de 2019 |
15 | Previdência | INSS - Opção Recolhimento Trimestral Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências, devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | 1651 | 2º Trimestre de 2019 |
15 | Previdência | EFD-Reinf – 1º Grupo EFD-Reinf – 2º Grupo, Exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018. Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. EFD-Reinf – 1º Grupo EFD-Reinf – 2º Grupo, Exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Arts. 2º e 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB Nº 1701 DE 14/03/2017. | Junho de 2019 | |
15 | Previdência | Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, devida pelas empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016 e obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018 Base legal: Art. 5º § 1º Instrução Normativa nº 1787 de 2018. | Junho de 2019 | |
15 | Previdência | DCTFWeb Mensal DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016 | Art. 7º Instrução Normativa nº 1787 de 2018. | Junho de 2019 |
15 | Previdência | DCTFWeb Mensal DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 Base legal: Art. 13 § 1º Instrução Normativa nº 1787 de 2018 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1884 de 2019) | Junho de 2019 | |
15 | Previdência | EFD-Reinf - 3º grupo de empresas A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas 3º grupo de empresas: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional. Data limite para a transmissão das informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para o 3º grupo de empresas. OBSERVAÇÃO: O início das informações no EFD-REINF para o 3º grupo se deu a partir das 08 horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Base legal: Art. 2º § 1º-C Instrução Normativa RFB nº 1701 de 2017. | Julho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar (ver nota no início da tabela) Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19,em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1250 - Aquisição de Produção Rural Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Até o dia 15 do mês subsequente ao da obtenção do resultado. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2298 - Reintegração Até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 | |
15 | Trabalho | eSocial EVENTO S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Maiores informações poderão ser obtidas no comentário: ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL Publicado em 04/06/2019 14h19, em https://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha. | Junho de 2019 |