Julho 2019 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 9/7 - 78 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
9 | ICMS | ICMS - Conta-Corrente Fiscal ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Diferimento - Encerramento na entrada Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS - Responsabilidade Solidária Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interestadual Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Antecipação - Saídas ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST Produtos de limpeza Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST Pneumáticos Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Substituto de outro Estado Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, II, alínea "a". | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operações Internas O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "c". | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte substituto, optante pelo Regime Simples Nacional, deve ocorrer até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base legal: alínea “b”, Inciso I do artigo 5°-D do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Maio de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Transporte aéreo ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ST Substitutos Tributários Situados em Outras UF Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, exceto , exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso. Art. 108, XXIX do RICMS/PI. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto nº 30.258 de 14/04/2009. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS-ST - Veículos Automotores Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS-ST - Demais Produtos Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Estabelecimentos Comerciais - Prestador de serviços - Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" e § 1º do RICMS/DF | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica É responsável, como substituto tributário, estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substitutos tributários, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Estabelecimento Industrial O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Produtor Rural O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Petróleo e Combustíveis O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Entradas Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" e § 1º do RICMS/DF . | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Carvão - Termo de Acordo Último dia para pagamento do Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), referente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 e Lei Nº 1810 DE 22/12/1997, art. 48, I. Correspondente ao fato gerador dos meses anteriores. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo. Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Transporte - Diferença de ICMS Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Distribuidor Hospitalar Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR. Art. 6, inciso I, Anexo IV do RICMS/PR. Art. 7 e Art. 8, Anexo IV do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Art. 74, inciso VII, Alínea E, Item 1 do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | GIA-ST - Bebidas e Sorvetes Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | DAPI – Indústria de Fumo / Atacadistas em Geral / Varejistas / Prestador de Serviço de Transporte / Empresa de Taxi Aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelos: - demais atacadistas não especificados; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi aéreo e congêneres; - pela indústria do fumo. referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Peças Automotivas ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Antecipação devida pelo contribuinte Simples Nacional O imposto relativo a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: artigo 74, inciso I e § 1º do RICMS/DF. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Encerramento da Atividades Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no ato do encerramento das atividades do contribuinte. O imposto devido relativo a mercadoria constante do estoque final, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ao encerramento das atividades, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" e § 1º do RICMS/DF | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° do Art. 437, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Operações Veículos Novos Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Entrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica - contratação livre ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS ST de outro Estado ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Importação - Operações com produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Importação - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte for credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Importações Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA. | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Carvão ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia elétrica ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
9 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículos automotores/Cigarros/Bebidas ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículos automotores (Conv. ICMS 199/2017 e 200/2017); Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS 111/2017); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/1991); Resolução SEFAZ Nº 3013 DE 12/04/2019 | Junho de 2019 | |
9 | Trabalho | Cadastramento para empresas do Simples no eSocial As empresas optantes pelo Simples Nacional devem efetuar o cadastramento no eSocial e envio de tabelas (1ª fase) que consiste nos eventos S1000 ao S1080, até o dia 09/04/2019. Esse grupo é formado ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Base legal: Art. 2º, III Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018. | Julho de 2019 |