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Todas as obrigações do dia 10/8 - 30 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
10 | Retenções | Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998. | Agosto de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega, pelos inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária, relativo às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 258 do RICMS/BA | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | ECF - Arquivo Eletrônico Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Até o 10º dia de cada mês. Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | DAICMS - Energia elétrica Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Art. 723, § 4º do RICMS/CE. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Serviço de Telecomunicações - Arquivo Magnético Entrega, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS-CE. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, inclusive quando não houver movimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Relatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010 . | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA ST Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Envio da GIA-ST, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária. Art. 262, § único do RICMS/PB. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Relação Quantitativa - Abatedores Públicos ou Particulares de Gado Bovino Apresentação, pelos os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentem a repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subseqüente. Art. 472 do RICMS/PB. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Entrega de Relação - Empresas de Transporte Aquaviário de Cargas sem Sede ou Filial neste Estado Entrega, até o dia 10 do mês seguinte, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB de relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e do Art. 262 do RICMS/PB, referente ao mês anterior. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal. Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 207, § 3º, do RICMS/DF. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA ST Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento. Art. 513, §4° do RICMS/PA | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Abatedouros - Relação das Entradas e Abates Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | Fabricante ou Importador de ECF Entrega de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior, à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário. Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES. Anexo II do Ato COTEPE nº 25/2004. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | DAPI - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo / CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pela CONAB/PGPM, como também pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alínea “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA - ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Agosto de 2019 | |
10 | ICMS | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamentação legal: Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST - Mensal Contribuintes de outro UF A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base legal: Cláusula décima, § 4°; do Ajuste Sinief n° 004/1993. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST ACESSÓRIAS - GIA-ST O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada deve, também, remeter, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), modelo constante do Apêndice IX deste Anexo, que deve conter, além de sua denominação, o seguinte (Convênio ICMS Nº 81 DE 10/09/1993, Cláusula décima terceira, II, Ajuste SINIEF 4/93, Cláusula oitava e décima): Base legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO. | Julho de 2019 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional e MEI Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Excepcionalmente esse imposto será pago em 03 parcelas consecutivas conforme Decreto Nº 9239 DE 2018. Para a apuração de junho de 2018 a 1ª parcela será 50% do valor devido, a 2ª parcela será 25% do imposto devido e a 3ª parcela será 25% do imposto devido. Base legal: Decreto Nº 9104 DE 2017 e Decreto Nº 9239 DE 2018. | Julho de 2019 | |
10 | Previdência | GPS - Envio ao Sindicato Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS relativamente à competência anterior. Art. 225, V e § 21 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999. | Agosto de 2019 |