Agosto 2019
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Agosto de 2019
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 30/8 - 67 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
30IOFIOF - Contrato de Derivativo

O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Fundamento Legal: art. 32-C do Decreto nº 6.306 de 14/12/2007 (RIOF) e §1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1207 DE 03/11/2011
2927Julho de 2019
30IRPFIRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Fundamento Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014.
0190Julho de 2019
30IRPFIRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital.
4600Julho de 2019
30IRPFIRPF - Renda variável

Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
6015Julho de 2019
30IRPFIRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211

Pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário anterior. O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual - DAA, pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais); b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única; c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do mês de abril; d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Agosto de 2019
30IRPJ/CSLLCSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades

Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
2484Julho de 2019
30IRPJ/CSLLCSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras

Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
2469Julho de 2019
30IRPJ/CSLLDECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito

As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito - Decred, no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A Decred deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 341 de 15/07/2003.
1º Semestre de 2019
30IRPJ/CSLLDECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito

As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito - Decred, no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A Decred deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 341 de 15/07/2003.
1º Semestre de 2019
30IRPJ/CSLLDIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo deverão apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - DIMOF. A Dimof deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 811 de 28/01/2008. Nota: Excepcionalmente, em relação ao 1º (primeiro) semestre de 2008, a DIMOF poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.
1º Semestre de 2019
30IRPJ/CSLLDOI - Declaração de Operações Imobiliárias

Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias. A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112 de 28/12/2010.
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - FINAM/Estimativa

IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de 16/01/1991. Empresas que satisfaçam as condições legais.
9032Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - FINOR/Estimativa

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais.
9017Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - FUNRES/Estimativa

IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9° da Lei nº 8.176 de 08/02/1991.Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais.
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996
5993Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 93 de 24/12/1997.
2362Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998.
2319Julho de 2019
30IRPJ/CSLLIRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998.
2319Julho de 2019
30IRPJ/CSLLPAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684 de 30/05/2003

DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR.
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLPAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006

DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o Art. 1° da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLPAEX - Parcelamento Excepcional - art. 8º da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006

DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086.
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLParcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009

DIVERSOS PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204; PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210; RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285; RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291. Fundamento Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 22/07/2009 .
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLREFIS - Programa de Recuperação Fiscal

DIVERSOS O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 SIMPLES NACIONAL - Parcelamento DIVERSOS A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. Fundamento Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4 de 29/06/2007 e Instrução Normativa RFB nº 767 de 15/08/2007. Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400.
Julho de 2019
30IRPJ/CSLLDeclaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017, arts. 1º , 4º e 5º
Julho de 2019
30PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20051º Quinzena de Agosto de 2019
30RetençõesIRPJ - Renda Variável - (exceto PJ presumido e arbitrado)

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
3317Julho de 2019
30RetençõesIRRF - Fundos de Investimento Imobiliário

O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
5232Julho de 2019
30ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 ou 0, até o dia 30 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. IV, do RICMS/BA.
Julho de 2019
30ICMSTransporte Aéreo - Complementação

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS. Complementação do imposto recolhido no dia 10, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 1, RICMS/BA.
Julho de 2019
30ICMSDMA e CS-DMA - Transporte Aéreo

Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 2, RICMS/BA.
Julho de 2019
30ICMSICMS Normal - Industria e produtor agropecuário

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I "a" do RICMS/CE.
Julho de 2019
30ICMSICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento

Recolhimento do complemento do imposto (30%) pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE.
Julho de 2019
30ICMSGIM - Transporte aéreo

Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE.
Julho de 2019
30ICMSDAICMS - Transporte aéreo

Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778, inciso I do RICMS/CE.
Julho de 2019
30ICMSPrestação de serviço de transporte aéreo - complementação

Último dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA
Julho de 2019
30ICMSTransmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações

Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016.
Julho de 2019
30ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 60.000 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF Nº 932 DE 23/12/2008. Anexo X do RICMS/GO.
Julho de 2019
30ICMSTransporte Aéreo

O recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Até o último dia do mês subsequente. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X, alínea “b”
Julho de 2019
30ICMSArquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito

As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ nº 87 de 02/07/2007
Julho de 2019
30ICMSICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2a Parcela

Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II do RICMS/PB.
Julho de 2019
30ICMSDistribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF.
Julho de 2019
30ICMSTransporte Aéreo

O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Julho de 2019
30ICMSAdministradoras de cartões de crédito ou débito

As administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares devem entregar os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008.
Julho de 2019
30ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
1º Quinzena de Agosto de 2019
30ICMSDAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM.
Julho de 2019
30ICMSTransporte Ferroviário

O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário (Ajuste Sinief 19/89), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Julho de 2019
30ICMSArquivo Magnético Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito

Último dia para as administradoras de cartão de crédito ou de débito, das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mês anterior, entregue através do TED (Transmissão Eletrônica de dados) disponibilizado pela SEFAZ/PA. Até o dia 30 do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente. Instrução Normativa SEFA nº 5 de 17/01/2008 e Art. 464-A do RICMS/PA.
Julho de 2019
30ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Julho de 2019
30ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o último dia útil de cada mês. Artigo 703, § 5º, do RICMS/ES.
Julho de 2019
30ICMSEnergia Elétrica - CCEE - MCSD

Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado. Até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Artigo 85, inciso XVI, do RICMS/MG.
Julho de 2019
30ICMSTaxa TFRM

Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012
Julho de 2019
30ICMSAntecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “b” do artigo 93 do RICMS/AC
Julho de 2019
30ICMSEnergia Elétrica - Contratação Livre

Para o ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão. Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA.
Junho de 2019
30ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD)- Simples Nacional, Regime Especial, Produtor Rural e Recolhimento Outros

Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir, a partir do período de referência de janeiro de 2017, à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Prazo de envio até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 14/10/2016, art. 2º § 4º, II.
Maio de 2019
30ICMSTRANSPORTE AÉREO

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: art. 108 do RICMS/AM.
Agosto de 2019
30ICMSDiferencial de Alíquotas, Antecipação

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível de CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. Base legal: Cláusula Oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2019
30ICMSEstabelecimentos industriais - substituição tributária

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS retido por Substituição Tributária. Recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base legal: Art. 74, inciso I “a” do RICMS/CE
Julho de 2019
30IPIDIF PAPEL IMUNE

Acessória - DIF PAPEL IMUNE Último dia para entrega da obrigação referente ao 1º semestre do ano-calendário. São obrigados os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no Registro Especial Papel Imune. Referência - Data 1º semestre-calendário - até o último dia útil de agosto. 2º semestre-calendário - até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Instrução Normativa RFB nº 976 de 07/12/2009.
1º Semestre de 2019
30IPIDCP - Demonstrativo do Crédito Presumido - Mensal

Apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes-exportadores do lucro presumido, com evento especial de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento. A pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro. Instrução Normativa SRF nº 419 de 10/05/2004
Julho de 2019
30TrabalhoContribuição Sindical - Empregados

Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943.
Julho de 2019
30TrabalhoContrato de Trabalho Temporário

Contrato de Trabalho Temporário – Comunicação pelas empresas de trabalho temporário ao Ministério do Trabalho, através do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial. Portaria MTE Nº 789 DE 02/06/2014
Julho de 2019
30FederalIRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Fundamento Legal: Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90 de 20/12/2007.
0507Julho de 2019
30FederalParcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009

DIVERSOS As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008 . Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 03/02/2009).
Julho de 2019
30FederalParcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009

As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: Art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 03/02/2009).
Agosto de 2019
30SiscoservSISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)

Último dia para registro do RAS e/ou RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio. Nota: o prazo é último dia útil do 3º mês subsequente ao início da operação. Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012.
Maio de 2019
30SiscoservSISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)

Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês anterior. Nota: o prazo é último dia útil do mês subsequente ao mês de registro dos RVS e/ou RP, ou da emissão do documento fiscal ou do pagamento da operação. Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012.
Julho de 2019