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Todas as obrigações do dia 20/1 - 150 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
20 | PIS PASEP COFINS | COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488/2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. | 7987 | Dezembro de 2015 |
20 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574 Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488/2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o art. 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. | 4574 | Dezembro de 2015 |
20 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. | Semana Anterior | |
20 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 1889, 1895, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme MP nº 447/2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. | Dezembro de 2015 | |
20 | Retenções | CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: art. 35 da Lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004. | 5952 Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP. | Dezembro de 2015 |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido pela ME e EPP referente às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, previstas no artigo 13, § 1o, inciso XIII, da Lei Complementar no 123/2006. Até o dia 20 do mês subsequente. Art. 38, Resolução CGSN 094/2011 e Inc. II do artigo 332 do RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Ferroviário ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 448, § 1, RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica. Valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Refinarias de Petróleo Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Entrega de arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. II do RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 255, § 2, RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - CS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como pelos que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Art. 255, §§ 1 e § 2, RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente . Art. 447, § 2, RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - DMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido Transmissão eletrônica de dados, da DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativo às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 257 RICMS/BA. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Hipermercados, Supermercados e Mini-mercados ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao da orrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. IV do RICMS/RN. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - Prestadoras de Serviços Não Medidos de Televisão por Assinatura, Via Satélite ou de Acesso à Internet Entrega mensal pelas empresas prestadoras de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite ou de provimento de acesso à internet, cujo preço de serviço seja cobrado por períodos definidos a tomadores localizados em outro Estado, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo 138 do RICMS, até o dia 20 do mês subsequente à sua prestação. Art. 655-H do RICMS/RN. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Quinzena ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI RICMS/AL. | 1º Quinzena de Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Demais contribuintes Recolhimento pelos demais contribuintes inscritos no CGF. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso II, alínea "c" do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 548-G do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelos estabelecimentos de construção civil e assemelhados no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco. Até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 725, § 1º do RICMS/CE. | Setembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Entradas Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), 4771-7/02 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas) e 4771-7/03 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos), todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS-CE/1997. Até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção do ICMS devido por substituição tributária por entradas no estabelecimento. Art. 74, inciso II, alínea "a" do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 74 , inciso II, "b"; | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Diferencial de alíquotas Último dia para recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade. Até o 20 dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 69 parágrafos 2º e 3º.do RICMS/MA | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Programa de Incentivo ás atividades industriais e tecnológicas - Diferencial de alíquotas Último dia para recolhimento do imposto devido ao correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às atividades industriais e tecnológicas no estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Art. 10 do Decreto 26.689/2010. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Regime de Antecipação Último dia para recolhimento do imposto devido pelo contribuinte nas operações a não contribuintes, desde que seja lançado o valor agregado no campo “Informações complementares” da nota fiscal. Até o dia 20 do mês subseqüente. Art. 72 parágrafo 2º.inciso V do RICMS/MA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado) Último dia para recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Último dia para recolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas,com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo;álcool etílico hidratado combustível;café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope;cerveja;cigarro, charuto,cigarrilha, fumos e artigos correlatos;discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas;farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo;filme fotográfico e cinematográfico e slide;gado bovino e bufalino;gasolina automotiva;lâminas de barbear descartável , isqueiro;lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter;lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo;produtos de marketing direto venda porta a porta;óleo diesel;produtos farmacêuticos;pilhas e baterias elétricas;pneumáticos,protetores,câmara de ar;refrigerantes;sorvete e picolé;tintas, vernizes e outros da indústria química;transporte;veículos automotores;e veículos motorizados de duas rodas. Deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional Último dia para entrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. Até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Decreto Estadual 27.275/2011. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Regime normal Último dia para entrega da declaração pelas empresas do regime normal, do arquivo digital contendo a DIEF, conforme artigo 308 do RICMS/MA. Até o dia 20 do mês subseqüente. Portaria 119/2009. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - SPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital Último dia para entrega do arquivo digital da EFD. Deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. Artigo 321-M do RICMS/MA. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, III, “c” do RICMS/PE | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Ferrovia-Concessionária Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, devido e apurado conforme demonstrativo DSICMS pela ferrovia-concessionária. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 718, II do RICMS/PE | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Estabelecimento Gerador, Distribuidor ou Agente Comercializador de Energia Elétrica, situado em outra unidade da Federação Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, sem atualização monetária, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, bem como ao agente comercializador, situados em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto. Até o 20º dia do período fiscal subseqüente ao da referida retenção. Decreto 24.174/2002, art. 1º, §1º, II. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b",RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - EBCT e Adquirente ou Recebedor de Fumo Recolhimento do imposto, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Art. 101, Inciso X do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei no 6.474/2004. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas Leis no 6.271/2001, e 6.559/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Art. 101, Inc. XXIV, "a" do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação tributária - Demais contribuintes Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Art. 101, Inc. XXIV, "b" do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Art. 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST- 1a Quinzena Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o 20 dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XI, "b" do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - DAC Mensal Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 1, Inc. I, "a",da Instrução Normativa no 29/2002; Decreto no 998/2002. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 566-D do RICMS/PI. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS – Transporte Ferroviário Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 14 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – Complementação Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS – Comunicação – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art.o 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - EFD O arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD Até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Art. 349-J, §1º do RICMS/SE. Art. 9º da Portaria 073/2012 | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - CONAB/PGPM Pagamento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO. Até o 20º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração, ou até o 20º dia subseqüente à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 49/95. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício, quando tratar-se de contribuinte que possua escrituração fiscal. Art. 4º da IN GSF nº 639/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Distribuidoras de Energia Elétrica ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Art. 166, III,"a" do RICMS/PB. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas Recolhimento do ICMS, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Art. 166, III, "b" do RICMS/PB. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadoras de Serviços de Comunicação Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado. Art. 166, III, "c" do RICMS/PB. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário Recolhimento, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias. Art. 576 do RICMS/PB | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Estimativa Simplificada – Carga Média Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Estimativa Simplificado, deverão recolher o imposto, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20°dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense Artigo 87-J-13, § 1º, do RICMS/MT | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96, ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.419/98. Até o 20º dia do segundo mês subsequente. Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96 e Portaria Sefaz 225/2008. | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Integral Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Artigo 435-O-4 do RICMS | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Portaria nº 100/96, artigo 1º, alínea "b" | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado. Até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS, Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB deverá recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 20º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - GIA – Mensal Contribuintes cadastrados como Comércio ou Indústria, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período, em meio magnético ou por teleprocessamento, deverão entregar a GIA mensal. Até o 20º dia do mês subsequente. Art. 5º da Portaria nº 89/2003 | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ST Operações Internas com Cimento Recolhimento do ICMS ST, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção, referente às operações internas com cimento da primeira quinzena do mês corrente. Art. 399, IV, "a" do RICMS/PB e Decreto Nº 35928 DE 09/06/2015 | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIM Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal. Art. 263, § 3o, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 579 do RICMS/PB | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Indústrias de Cimento Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. Até o 20º dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF. | Outubro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês correte o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital O arquivo digital da EFD, conterá as informações do período de apuração do ICMS e deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte. Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS; Decreto nº 13.296/2011. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei nº 2.826/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do imposto a ser restituído pelo Estado. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 23, inciso I e § 4º, da Lei nº 1.939/89. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII alínea "c", item 2, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 23.994/2003), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939/89, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto nº 12.814-A/90. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 2.390/96, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 17.287/96. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 23.994/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto nº 23.994/2003. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei nº 2.390/96, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto nº 17.287/96. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido nas seguintes hipóteses, relacionadas no inciso I do artigo 71 do RICMS/RR: estabelecimentos industriais e comerciais (alínea "a"); estabelecimentos prestadores de serviços (alínea "b"); estabelecimentos distribuidores de energia elétrica (alínea "c"); estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo (alínea "d"); estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas (alínea "e"); contribuintes submetidos ao regime de estimativa (alínea "f"); encerramento do diferimento (alínea "g"); diferença de alíquota do imposto (alínea "h"); cooperativas (alínea "i"); instituições financeiras e seguradoras (alínea "j"); sociedades civis (alínea "l"); órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (alínea "m"). Recolhimento do imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 71, inciso I, do RICMS/RR. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Até o 20° dia do mês subsequente. Artigo 759, inciso I, do RICMS/RR. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes obrigados. Artigo 2º da Portaria nº 245/2010. Portaria nº 105/2010. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, as refinarias de petróleo e suas bases deverão efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado. Até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "b", do RICMS/RO. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4o do artigo 688 do RICMS/PA. Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - Parcelamento - Débitos Tributários Recolhimento do ICMS resultante da apuração em sua escrita fiscal - 2a.parcela correspondente a 40% restante, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Instrução Normativa 33/2008 | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Industriais Recolhimento do ICMS devido em relação ao estabelecimentos industriais; Até o vigésimo dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos Artigo 93, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Produtores Localizados na Zona Rural Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "c", do RICMS/AC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros Último dia para recolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XI do RICMS. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Pagamento do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a cimento (artigo 291), refrigerante, cerveja, chope e água (artigo 293), veículos novos (artigos 299 e seguintes), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (artigo 310), fumo e seus sucedâneos manufaturados (artigo 289), tintas, vernizes e outros produtos químicos (artigo 312), sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (artigo 295). Fundamento legal: Art. 2º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013, artigo 2º, incisos III a X. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116,03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 41204, 42111, 42120, 42138,42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 5021,, 50220, 50301, 50912, 50988, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52292, 52311, 52320, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 758-J do RICMS/ES. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), e nas operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), relativamente ao imposto devido a título de substituição tributária, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 85, inciso III, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Varejista de Eletrônicos e Eletrodomésticos Recolhimento do ICMS devido pelo comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, signatário de protocolo firmado com o Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 85, inciso I, “d.4”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Cooperativa de Produtores de Leite Recolhimento do ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite. Referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 85, inciso I, “d.3”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Laticínios Recolhimento do ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 85, inciso I, alínea “d.2”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Frigorífico ou Abatedouro Recolhimento do ICMS devido pelo frigorífico ou abatedor de aves ou de outros animais, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Comunicado SRE 002/2012 | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por produtor agropecuário com destino à CONAB, nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (CONAB/PAA), nos termos dos artigos 540 e seguintes do RICMS/PR. Até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso V, alínea "a”, e inciso XX, do RICMS/PR. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS CONAB/PGPM e CONAB/PAA Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM e pela CONAB/PAA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS. | Novembro de 2015 | |
20 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto do imposto em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O estoque que poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subseqüente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subseqüente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST CONAB/PGPM e CONAB/PAA Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM ou a CONAB/PAA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IV, alíneas “a” e "c", do RICMS/RS. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição (conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b"), até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível (conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 24 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC. Até o 20° dia após o encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 4º, inciso II, do RICMS/SC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido nas operações acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, nas operações internas. Até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Artigo 27, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. OBS: o prazo para recolhimento, nas operações internas, será considerado vencido no momento do fornecimento de novo talonário ao produtor, se isto ocorrer antes do prazo citado acima, de acordo com o artigo 27, parágrafo único, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS – CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, bem como até o 20º dia do mês subsequente, relativamente ao estoque de mercadorias recebidas com diferimento do imposto, existente no último dia do mês. Artigo 180 e parágrafo único do Livro 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal - ICMS ST - Distribuidor ou Atacadista Recolhimento do ICMS por substituição tributária, pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial, em relação às operações subsequentes, relativamente às operações com as seguintes mercadorias, relacionadas no Capítulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC: ração para animais domésticos (Seção XIX); cosméticos e produtos de higiene pessoal (Seção XXI); aparelhos e lâminas de barbear e isqueiros (Seção XXIII); pilhas e baterias elétricas (Seção XXV); produtos alimentícios (Seção XXX); artefatos de uso doméstico (Seção XXXI); materiais de limpeza (Seção XXXVII); artigos de papelaria (Seção XXXIX); brinquedos (Seção XLI). Recolhimento até o 20º dia do mês subseqüente ao da apuração. Artigo 91-B, inciso III, do Anexo 2 do RICMS/SC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Artigo 33 do Anexo 11 do RICMS/SC. | Dezembro de 2015 | |
20 | ICMS | Principal Parcelamento e Reparcelamento Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenha sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa. Base legal: art. 35 da Resolução SEFAZ 680/2013. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Principal - Energia Elétrica Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF nº 1.206/2014. | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Acessória - ICMS-GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário (GIA) Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte emitidas no mês anterior para entrega à Secretaria de Estado de receita e Controle das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário. Base legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Janeiro de 2016 | |
20 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento legal: Art. 12, da Instrução Normativa 1.371/2013. | Janeiro de 2016 | |
20 | ISS | Principal - ISS - Transporte Coletivo Urbano Último dia para o recolhimento do ISS devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, referente ao mês anterior. Art. 13, § 2º, do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional Entrega à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre da Declaração Mensal Eletrônica, pelos contribuintes ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário, até dia 20 do mês seguinte ao da competência. Instrução Normativa SMF nºs 06/2007. | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | Acessória - DMS - Declaração Mensal de Serviços Último dia para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, referente a apuração do mês anterior. até o dia 20 (vinte) Art. 15 do Decreto n° 4.824/2000. | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | Acessória - DES - Declaração Eletrônica de Serviços Último dia para apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, referente ao mês anterior. Art. 7º do Decreto nº 14.837, de 10.02.2012. | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | Principal - ISS - MUNICÍPIO DE CURITIBA Último dia para recolhimento do ISS, referente às prestações de serviços realizadas e retidas no mês anterior. | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | Acessória - DES - Declaração Eletrônica de Serviços Último dia para entrega da declaração eletrônica, referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior. Decreto 1.442/2007 - artigo 4°. | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | DECLARAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (DAME) Entrega da Declaração de arrendamento mercantil que deve ser entregue mensalmente por todas as instituições financeiras, demais arrendadoras e as pessoas jurídicas que realizem a captação, agenciamento, contratação ou encaminhamento de operações de Leasing, inclusive os estabelecimentos que comercializem veículos novos e/ ou usados ou outros bens, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil. Artigo 127-B do RISS/Natal | Dezembro de 2015 | |
20 | ISS | Acessória - DEE – Declaração Eletrônica de Eventos Entrega da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), até o dia 20 de cada mês, tendo como conteúdo as informações previstas no art. 4° deste Decreto, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06 (Boates, taxi-dancing e congêneres), 12.07 (Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres), 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12 (Execução de música); 12.17 (Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.) e 17.10(Organização de festas e recepções; bufê) Base legal: Art. 6°, Decreto 27.940/2014 e Art. 102 da Lei n° 15.563/91 | Janeiro de 2016 | |
20 | ISS | DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSAL Entrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto nº 13.471/2008 ) Nota Este arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF nº 11/2010 . Fundamento Legal: Dec. nº 13.471/2008 , art. 13 , § 4º, I | Janeiro de 2016 | |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida pelas cooperativas de trabalho. Art. 30 da Lei nº 8.212/1991. | 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. | Dezembro de 2015 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Empregador Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei nº 8.212/1991. | 2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Dezembro de 2015 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Produtor Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei nº 8.212/1991. | 2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Dezembro de 2015 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Receita Bruta Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, devida pelas empresas enquadradas na Lei nº 12.546/2011. Art. 30 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º, III da Lei nº 12.546/2011. | DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 | Dezembro de 2015 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5% Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei nº 12.546/2011. Art. 31 da Lei nº 8.212/1991. | 2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Dezembro de 2015 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13/2006. | Dezembro de 2015 | |
20 | Previdência | Salário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Resolução FNDE nº 02/2006. | Dezembro de 2015 | |
20 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Fundamento Legal: LC nº 123/2006 e Res. CGSN nº 94/2011. | Dezembro de 2015 |