Janeiro 2016
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Janeiro de 2016
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 23/1 - 27 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195/2008, Decreto nº 29.627/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 26, § 1o, V-b Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS nº 110/2007 Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20o dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS no 110/2007, Cláusula vigésima sexta, § 1o, V-b e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso III, da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007 e Inciso V-b do Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Inciso V-b do § 1º da Cláusula 26ª do ATO COTEPE/ICMS nº 33/2014
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 732-D, § 1º, inciso V, do RICMS/RO e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-b, do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso VI, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 289, § 6º, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 33/2014
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015
23ICMSAcessória - Combustíveis Arquivo Magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Dezembro de 2015