Janeiro 2016 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 |
2 |
|||||
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
Todas as obrigações do dia 29/1 - 101 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Estimativa IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais. | Dezembro de 2015 | |
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | Dezembro de 2015 | |
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei nº 9.430/1996. | 5993 | Dezembro de 2015 |
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: IN nº 93/1997. | 2362 | Dezembro de 2015 |
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei nº 9.718/1998. | 2319 | Dezembro de 2015 |
29 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei nº 9.718/1998. | 2319 | Dezembro de 2015 |
29 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR. | Dezembro de 2015 | |
29 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 | Dezembro de 2015 | |
29 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. | Dezembro de 2015 | |
29 | IRPJ/CSLL | Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009 DIVERSOS PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204; PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210; RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285; RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291. Fundamento Legal: Lei nº 11.941/2009 e Port. Conj. RFB nº 6/2009. | Dezembro de 2015 | |
29 | IRPJ/CSLL | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal DIVERSOS O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 SIMPLES NACIONAL - Parcelamento DIVERSOS A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. Fundamento Legal: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04/2007 e IN RFB nº 767/2007. Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400. Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de julho de 2007, foi prorrogado por meio da Res. CGSN nº 16/2007 e da IN RFB nº 762/2007. | Dezembro de 2015 | |
29 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o ADE CORAT nº 72/05. | 1º Quinzena de Janeiro de 2016 |
29 | Retenções | IRPJ - Renda Variável - (exceto PJ presumido e arbitrado) Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. | 3317 | Dezembro de 2015 |
29 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei nº 11.196/2005. | 5232 | Dezembro de 2015 |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Telecomunicações iCMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Valor do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica. Valor do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 Decreto 9.250/2004. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Refinarias de Petróleo ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do Imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Pagamento do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Aéreo ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS. Complementação do imposto recolhido no dia 10, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 1, RICMS/BA. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 2, RICMS/BA. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Aéreo - Complementação do Imposto ICMS complementar do imposto pela empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 130-A, Inc. II, "b" do RICMS/RN. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Industria e produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento Recolhimento do complemento do imposto recolhido parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - DAICMS - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778 do RICMS/CE. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Prestação de serviço de transporte aéreo - complementação Último dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Mercadoria adquirida em outra Unidade da Federação (Fronteiras) Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado. Até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 1. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Mercadoria adquirida por Estabelecimento da Microrregião de Petrolina em outra Unidade da Federação (Fronteiras) Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda e quando estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 2. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 713 do RICMS/PE. OBS: A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 02 (duas) parcelas, nos seguintes prazos: a) 70% (setenta por cento), no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador: até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; b) parcela complementar do imposto devido: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, II, “b”, 3 do RICMS/PE. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Operações com a Comissão de Financiamento da Produção - CFP Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento centralizador. Até o último dia útil de cada mês. Art. 582 do RICMS/PE. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação Recolhimento do ICMS antecipado previsto no artigo 54 “caput” e § 5º do RICMS/PE, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria efetuada em outra Unidade da Federação. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Art. 54, § 1º, III, “b”, 4.2 e § 5º do RICMS/PE | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria, relacionada em portaria do Secretário da Fazenda efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte deste Estado quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Art. 54, § 20 do RICMS/PE. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%) Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Art. 101, Inc. XXII, "a", RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (80%) Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior devido nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base legal: artigo 101, Inciso XI, "a"do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento (30%) Recolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, do imposto complementar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. III, "b" do RICMS/AL. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Máquinas e equipamentos - Importação de ativo Recolhimento do imposto devido nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, até o último dia do 5o mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Art. 101, Inc. XX do RICMS/AL. | Agosto de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “b” | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando a mercadoria não passar por qualquer unidade fiscal deste Estado, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “c”, 2.2.2. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Sucata Ferrosa Utilizada pela Indústria Siderúrgica como Matéria-Prima Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, em relação à sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Art. 53, II, “a” do RICMS/PE | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”,2 do RICMS/PI. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 36 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF nº 932/2008. Anexo X do RICMS/GO. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Transporte Aéreo O recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Até o último dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, art. 1º, X, alínea “b”, | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o último dia de cada mês. Portaria 87/2007, art. 1º | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Óleo Refinado de Soja Produzido e Enlatado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o último dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2a Parcela Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subseqüente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual. Art. 33, § 19, II do RICMS/PB. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. Complementação do recolhimento do imposto, cuja primeira parcela tenha sido recolhida até o 10º dia do mês. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o último dia útil do mês. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - Arquivo Magnético Envio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Até o último dia útil do mês subsequente. Art. 1º da Portaria nº 405/2008. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA/ICMS - Empresas do Simples Nacional A entrega da GIA pelas empresas;enquadradas no;Simples Nacional;devem ser efetuadas, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês de anterior. Comunicado SAT nº 231/2010. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 76 do RICMS/RR. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 587, inciso III, do RICMS/RR. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o complemento do recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - GIAM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Entrega, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente ao do mês anterior. Art. 345, inciso I, do RICMS/RO | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - Regular Parcelamento de débitos tributários Último dia para recolhimento do ICMS referente ao parcelamento Regular. Art. 4o, § 2o do Decreto 2.326/2010. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/96. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário (ressalvadas as hipóteses aludidas no Decreto nº 55.307/2009. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Crédito Acumulado Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Artigo 72-A, § 1º, do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Estimativa - Comprovação de Recolhimento Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a mês anterior. Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, pelas , pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo. Artigo 29, inciso III, e artigo 33, inciso III, do Livro V do RICMS/RJ. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - FUNDAP Recolhimento do ICMS relativo ao FUNDAP. O recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o último dia útil de cada mês. Artigo 703, § 5º, do RICMS/ES. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - MEMORANDO- EXPORTAÇÃO Entrega, pelo destinatário-exportador, da terceira via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior. Artigo 376, § 2°, do RICMS/ES. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Água Mineral Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente a operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), relativamente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Colchoaria Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente a operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 3104-7/00 (fabricação de colchões), relativamente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Laticínios Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente a operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 1052-0/00 (fabricação de laticínios) e 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), relativamente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Carnes e Derivados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente a operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 4634-6/01 (comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados), 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados), relativamente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, devido nas operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano) e 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), referente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado. Até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Artigo 85, inciso XVI, do RICMS/MG. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao referente ao mês anterior, correspondente à diferença entre o ICMS devido e o percentual já recolhido (70% do ICMS devido no mês anterior). Até o último dia do mês subsequente. Artigo 85, § 1º, inciso II, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 75, inciso VI, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "b", do RICMS/PR. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB/PGPM), em relação aos estoques existentes no último dia de cada mês, cujo imposto tenha sido diferido e ainda não recolhido. Até o último dia do mês subsequente. Artigo 75, inciso V, alínea "b", do RICMS/PR. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - GIA Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Acessória - GIA - SN Entrega da GIA-SN, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo LIII, Subitem 2.1.5. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. Complementação do imposto recolhido até o 10º dia do mês. Até o último dia útil do mês. Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Dezembro de 2015 | |
29 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos , arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS 011/1991), medicamentos (artigo 313-A), bebidas alcoólicas (artigo 313-C), produtos de perfumaria (artigo 313-E), produtos de higiene pessoal (artigo 313-G), ração animal (artigo 313-I), produtos de limpeza (artigo 313-K), produtos fonográficos (artigo 313-M), autopeças (artigo 313-O), pilhas e baterias (artigo 313-Q), lâmpadas elétricas (artigo 313-S), papel (artigo 313-U), produtos da indústria alimentícia (artigo 313-W), materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y), produtos de colchoaria (artigo 313-Z1), ferramentas (artigo 313-Z3), bicicletas (artigo 313-Z5), instrumentos musicais (artigo 313-Z7), brinquedos (artigo 313-Z9), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigo 313-Z11), produtos de papelaria (artigo 313-Z13), artefatos de uso doméstico (artigo 313-Z15), materiais elétricos (artigo 313-Z17), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). Recolhimento do imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Fundamentação legal: Decreto 59.967/2013, artigo 2º, inciso XI. | Novembro de 2015 | |
29 | ICMS | Principal - Transporte Ferroviária Recolhimento do ICMS apurado pelas ferrovias, inscritas no regime especial estabelecido pelo Ajuste Sinief 019/1989. RESOLUÇÃO SEFAZ N° 2.678/2015 | Janeiro de 2016 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: instrumentos musicais, bicicletas, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e nas operações com materiais de limpeza. Recolhimento do imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração. Fundamentação legal: Decreto 10835/2014 e Art. 75, inciso X, "i" do RICMS/PR | Janeiro de 2016 | |
29 | ISS | Acessória - ISS RJ - DIEF Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias, relativas às informações do mês anterior. Os demais prestadores estão dispensados da apresentação. Artigos 27 e 28 da Resolução SMF nº 2.617/2010. Base legal: Art. 6º da Resolução SMF n° 2.375/06 | Dezembro de 2015 | |
29 | ISS | Principal - ISSQN - Empresas de transporte coletivo de passageiros Independentemente da entrega da declaração dos serviços prestados e tomados, no prazo estabelecido no RISS-Fortaleza, o imposto será pago na rede arrecadadora conveniada com a Secretaria de Finanças, para as empresas de transporte coletivo de passageiros. Até o último dia útil do mês subsequente. Pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o 15º dia do mês subseqüente ao do último mês do respectivo trimestre. Art. 71 , VI do RISS/Fortaleza. | Dezembro de 2015 | |
29 | ISS | PRINCIPAL - ISS - Retenção por Órgãos Públicos Retenção de ISS por órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres do Município até o dia 30 do mesmo mês. Art. 7º do Decreto 11.077 de 29 de dezembro de 2009 | Janeiro de 2016 | |
29 | ISS | Acessória - ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ON-LINE - Empresas de transporte coletivo de passageiros Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços On-line, com ou sem movimento, pelas empresas de transporte coletivo de passageiros. Até o ultimo dia do mês subseqüente. Art. 5º, Inciso II da Instrução Normativa nº 4/2010. | Dezembro de 2015 | |
29 | ISS | ISS devido por Alíquota Fixa (em parcelas) Último dia para recolhimento do ISS devido sobre a Apuração por Alíquota Fixa - ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Base legal: Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto 285/2006. | Janeiro de 2016 | |
29 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Art. 602 da CLT. | Dezembro de 2015 | |
29 | Trabalho | Contrato de Trabalho Temporário Contrato de Trabalho Temporário – Comunicação pelas empresas de trabalho temporário ao Ministério do Trabalho, através do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial. Art. 7º da Portaria do Ministério do Trabalho nº 550/2010. | Dezembro de 2015 | |
29 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Fundamento Legal: art. 5, V, "a" da Res. nº 94/2011; ADE CODAC nº 90/2007. | 0507 | Dezembro de 2015 |
29 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 DIVERSOS As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da IN RFB nº 902/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (IN RFB nº 911/2009). | Dezembro de 2015 | |
29 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da IN RFB nº 902/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (IN RFB nº 911/2009). | Janeiro de 2016 | |
29 | Federal | OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL/SIMEI Último dia para a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive para o SIMEI para o ANO-CALENDÁRIO 2016. Resolução CGSN n° 94/2011, arts. 6°, § 1° e 93. | ||
29 | Trabalho | GFIP Competência 13 Entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. | ||
29 | Previdência | REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM | ||
29 | Trabalho | Contribuição Sindical Patronal A contribuição sindical patronal é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. | ||
29 | Trabalho | Mapa de Avaliação Anual dos Dados Atualizados de Acidentes do Trabalho Mapa contendo avaliação anual dos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, deve ser enviado ao Ministério do Trabalho – MTE, através do órgão regional do MTE. Item 4.12, alínea “i” da Norma Regulamentadora nº 4. |