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Todas as obrigações do dia 4/1 - 43 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 289, § 6º, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega de arquivo pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelos TRR. Inciso I do § 1º da Cláusula 26ª do Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis. A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR). Inciso I, Art. 308-B do RICMS/MT e Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelos TRR. Inciso I do § 1º da Cláusula 26ª do Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Novembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso I, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento de 75% do ICMS devido pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Art. 85, Inc. I, “e.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Gás Canalizado Recolhimento de 75% do ICMS devido pelo distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Produtor Rural Recolhimento do imposto devido pelo produtor rural que possua regime especial, relativamente às operações ocorridas no mês anterior, em se tratando de saída, para fora do Estado, de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, bem como no caso de operação acobertada por documento fiscal emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela autorizado, até o dia 02 do mês subsequente. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS - Telefonia Recolhimento de 75% do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS - Bebidas e Fumo Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, e pela indústria de bebidas ou de fumo, referente ao mês anterior, relativamente às próprias operações da indústria do fumo, deverá recolher o valor equivalente a, no mínimo 75%, recolhimento até o dia 04 do mês subseqüente. Art. 85, Inc. I, alíneas “a.2”, “a.3” e “a.4”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS - Comunicação ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 85, Inc. I, “a.5”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - ICMS Combustíveis e Lubrificantes ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 85, inciso I, alínea “a.1”, do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Bebida, Fumo, Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela indústria de bebidas e do fumo, bem como pelo comércio atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria, e pelo pelo comércio atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Comunicação Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. I, “c”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Novembro de 2015 | |
4 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015 | Dezembro de 2015 | |
4 | ICMS | Principal - Regimes Especiais, exceto Diferencial de Alíquotas Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 1ª quinzena do mês de Dezembro/2015. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2.678/ 2015 | Janeiro de 2016 | |
4 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Protocolo ICMS nº 4/2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 8/2015. | Janeiro de 2016 | |
4 | ICMS | Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Protocolo ICMS nº 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS nº 08/2015 | Janeiro de 2016 | |
4 | ISS | Principal - ISS – RETENÇÃO NA FONTE Recolhimento do ISS retido na fonte. Até o dia 2 do mês subsequente àquele em que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Artigo 176, parágrafo 1º da LC 1.223/2009, com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010. | Dezembro de 2015 | |
4 | ISS | ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto 172-E/2010. | Dezembro de 2015 |