Março 2015
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Março de 2015
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 10/3 - 39 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
10ICMSPrincipal

ICMS - Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.176/2013.
10ISSPrincipal

- ISSQN – Escritórios de Contabilidade Optantes pelo Simples Nacional Recolhimento, sem atualização monetária, para o pagamento do para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês anterior. Fundamental legal: Portaria n° 49/2014.
10RetençõesComprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998.
Março de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Comércio atacadista

ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, do imposto, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7, até o 10o dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado. Os contribuintes atacadistas cuja atividade principal seja o comércio de materiais de construção (CNAE 4679-6/04 ou 4679/99) deverão recolher o imposto, relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesta mesma data, desde que tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e gere, no mínimo, 180 (cento e oitenta) empregos diretos. Art. 15-A, Inc. I, §1, Decreto no 1.284/2003. Art. 5o, § 1, Decreto no 1.284/2003.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Regime de estimativa

ICMS devido pelos contribuintes enquadrados ao regime de estimativa, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, IV, RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104, RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Energia elétrica (65%)

Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL.
Março de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Construção civil

Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 10o dia do mês subsequente. Art. 101, Inc.I do RICMS/AL
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Industria têxtil e de calçado

Recolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, recolherem o imposto através de DAR, até o 10 dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 101, Inc. II do RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Prestação de Serviço de Comunicação

Icms devido pelo contribuinte, nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A do RICMS, até o 10 dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 101, Inc. XIX do RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS Transporte aéreo - Recolhimento parcial (70%)

Recolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, do imposto parcialmente em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, até o 10 dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20 dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador (§1º, Art. 101, RICMS). Art. 101, Inc. III, "a", RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSPRINCIPAL - ICMS ST Substitutos por diferimento

Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Nas operações internas, realizadas por produtores, com leite, fumo em folha, em estado natural e beneficiado, fumo em corda, sucata de ferro e cana-de-açúcar de produção própria do estabelecimento industrial, desde que os produtos resultantes do processo de industrialização sejam tributados, não se aplica esta regra, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. Art. 101, Inc. XIII, RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSACESSÓRIAS - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do ICMS

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS no 197/2010, efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, destinatário do GLGN, até o dia 10 do mês subsequente em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art.464-J, RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSACESSÓRIAS - Relatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa no 15/2010.
Fevereiro de 2015
10ICMSACESSÓRIAS - GIA ST

Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF no 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL.
Fevereiro de 2015
10ICMSAcessória - DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal

Entrega, pelo contribuinte inscrito no CIEFI nos regimes de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM). Até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 360, § 3º, do RICMS/AC.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a", item "2", do RICMS/AC.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a", item "1", do RICMS/AC.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a", item "3", do RICMS/AC.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a", item "4", do RICMS/AC.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica, Comunicação e Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos distribuidores de energia, pelos prestadores de serviços de comunicação e pelos industriais. Até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no segundo mês anterior. Artigo 93, inciso VI, do RICMS/AC. OBS: relativamente aos estabelecimentos distribuidores de energia, aos prestadores de serviços de comunicação e aos industriais, o RICMS/AC prevê dois prazos distintos no artigo 93. Preventivamente, recomenda-se observar o prazo que vence primeiro, de modo a evitar quaisquer tipos de questionamentos por parte da fiscalização.
Janeiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica, Comunicação e Industriais

Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica. Até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do Decreto 008, de 26/01/1998. OBS: relativamente aos estabelecimentos distribuidores de energia, aos prestadores de serviços de comunicação e aos industriais, o RICMS/AC prevê dois prazos distintos no artigo 93. Preventivamente, recomenda-se observar o prazo que vence primeiro, de modo a evitar quaisquer tipos de questionamentos por parte da fiscalização.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, em relação às operações internas. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso II, alínea "a", item "6", do RICMS/AC.
Fevereiro de 2015
10ICMSAcessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SEF nº 001/2001.
Fevereiro de 2015
10ICMSAcessória - GIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP
Fevereiro de 2015
10ICMSAcessória - Abatedouros - Relação das Entradas e Abates

Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10ICMSAcessória - Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo Ido RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: bebidas quentes (artigo 6º do Anexo VIII do RICMS/AP); combustíveis e lubrificantes (artigo 16 do Anexo IX do RICMS/AP); produtos alimentícios (artigo 6º do Anexo XXII do RICMS/AP); produtos de colchoaria (artigo 6º do Anexo XV do RICMS/AP); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 7º do Anexo XVI do RICMS/AP); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (artigo 6º do Anexo XIV do RICMS/AP); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 6º do Anexo XVII do RICMS/AP); telefones celulares (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Artigo 270 do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: bebidas quentes (artigo 6º do Anexo VIII do RICMS/AP); combustíveis e lubrificantes (artigo 16 do Anexo IX do RICMS/AP); produtos alimentícios (artigo 6º do Anexo XXII do RICMS/AP); produtos de colchoaria (artigo 6º do Anexo XV do RICMS/AP); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 7º do Anexo XVI do RICMS/AP); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (artigo 6º do Anexo XIV do RICMS/AP); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 6º do Anexo XVII do RICMS/AP); telefones celulares (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima.
Fevereiro de 2015
10ICMSPrincipal - ICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Fevereiro de 2015
10IPIPrincipal - IPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º Código DARF: Fumo – 1020
Fevereiro de 2015
10PrevidênciaComunicação dos Registros de Óbitos

Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo registro de nenhum óbito, esse fato deverá ser comunicado ao INSS. Art. 228 do Decreto nº 3.048/1999.
Fevereiro de 2015
10PrevidênciaGPS - Envio ao Sindicato

Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS relativamente à competência anterior. Art. 225, V e § 21 do Decreto nº 3.048/1999.
Março de 2015