Agosto 2015 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 14/8 - 6 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
14 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o ADE CORAT nº 72/05. | 2º Quinzena de Julho de 2015 |
14 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. | Junho de 2015 | |
14 | ICMS | Principal - Apropriação de Crédito Fiscal Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do Decreto 008, de 26/01/1998. | Julho de 2015 | |
14 | ICMS | Principal - ICMS - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS devido no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Artigo 93, inciso III, do RICMS/AC. | Julho de 2015 | |
14 | ICMS | Principal - ICMS - Apurado em fiscalização Recolhimento do ICMS devido, apurado em procedimento fiscal na forma prevista nos artigos 67 a 72 do RICMS/AC. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Artigo 93, inciso V, alínea "c", do RICMS/AC. | Julho de 2015 | |
14 | Previdência | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. | Junho de 2015 |