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Todas as obrigações do dia 27/4 - 9 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
27 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS | Ver códigos | Abril de 2021 |
27 | ICMS | ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Ver códigos | Abril de 2021 |
27 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS | Ver códigos | Abril de 2021 |
27 | ICMS | ICMS ST - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações internas promovidas por detentor do regime especial de tributação de que trata o inciso V do art. 3º, até o dia 27 (vinte e sete) do correspondente período fiscal, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 (vinte e cinco) de cada período fiscal. Base Legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996 | Ver códigos | Abril de 2021 |
27 | ICMS | Recolhimento por Estimativa Recolhimento do ICMS, por estimativa, até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere: - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior; - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 25-A do RICMS/PE | Ver códigos | Abril de 2021 |
27 | ICMS | ICMS - CNAE 1113-5/02 e 1220-4/01 Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia 27 (vinte e sete) do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º (primeiro) ao dia 26 (vinte e seis) de cada mês; b) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 (vinte e sete) ao último dia de cada mês. Base Legal: inciso XIX do Art. 85 do RICMS/MG | Ver códigos | Abril de 2021 |
27 | ICMS | ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 27 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item X, do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2021 |
27 | ICMS | Energia Elétrica - 1ª parcela Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base Legal: IN Nº 1483/2020 | Ver códigos | Março de 2021 |
27 | ICMS | ICMS Normal - Semanal Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3141 DE 10/02/2021 | Março de 2021 |