Junho 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 18/6 - 67 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
18IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
1º Decêndio de Junho de 2021
18IRPJ/CSLLIRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias

Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013.
Maio de 2021
18PIS PASEP COFINSCOFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
7987Maio de 2021
18PIS PASEP COFINSPIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas

Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
4574Maio de 2021
18RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005
Maio de 2021
18RetençõesCSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.Maio de 2021
18ICMSICMS ST - Quinzena

ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL.
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18ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
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18ICMSGIA

Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 5, 6 ou 7. Até o dia 18 do mês subsequente. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998.
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18ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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18ICMSEstabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES
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18ICMSPrestadores de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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18ICMSServiços Postais e Telegráficos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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18ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
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18ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
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18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL.
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18ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosJunho de 2021
18ICMSArquivo eletrônico - Administradoras de cartão de débito e crédito

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo. Base legal: Portaria CAT nº 87 de 18/10/2006, art. 1º, caput.
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSEstabelecimentos industriais

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos VIII e XV do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA

Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 8 (oito), até o dia 18 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
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18ICMSTelecomunicação - 2ª parcela

Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. Base Legal: IN Nº 1483/2020
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18ICMSProrrogação - ICMS Antecipado (56.11-2, 56.12-1 e 56.20-1)

Prorrogação: Fica postergado o prazo de pagamento do ICMS antecipado devido por contribuinte que exerça atividade principal prevista nos CNAEs 56.11-2 - Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; 56.12-1 - Serviços ambulantes de alimentação; ou 56.20-1 - Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, para o dia 20 (vinte) de: a) julho de 2021, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; b) agosto de 2021, relativamente aos fatos geradores de abril de 2021; c) setembro de 2021, relativamente aos fatos geradores de maio de 2021; d) outubro de 2021, relativamente aos fatos geradores de junho de 2021. Base Legal: Inciso I, Artigo 2º da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 12/03/2021
Junho de 2021
18ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens da Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021
Maio de 2021
18ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021
Maio de 2021
18ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Último dia para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, referente a apuração do mês anterior. até o dia 20 (vinte) Art. 15 do Decreto nº 4.824 de 10/01/2000.
Maio de 2021
18ISSDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 6 e 7

Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 6 e 7, até o dia 18 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto nº 20298 de 30/01/2004
2º Trimestre de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho

Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

ATENÇÃO: Prorrogado para 31 de maio de 2021 os tributos federais referentes as competências de fevereiro e março de 2021, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre.Conforme Portaria RFB Nº 19 DE 31/03/2021. Porém, este benefício NÃO abrange o recolhimento de FGTS.

2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Empregador

Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Produtor Rural

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB)

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011.
DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5%

Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2021
18IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
1º Decêndio de Junho de 2021
18IRPJ/CSLLIRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias

Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013.
Maio de 2021
18PIS PASEP COFINSCOFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
7987Maio de 2021
18PIS PASEP COFINSPIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas

Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
4574Maio de 2021
18RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005
Maio de 2021
18RetençõesCSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.Maio de 2021
18ICMSICMS ST - Quinzena

ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL.
Ver códigos1º Quinzena de Junho de 2021
18ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSGIA

Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 5, 6 ou 7. Até o dia 18 do mês subsequente. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998.
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSEstabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES
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18ICMSPrestadores de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSServiços Postais e Telegráficos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
Ver códigosJunho de 2021
18ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL.
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosJunho de 2021
18ICMSArquivo eletrônico - Administradoras de cartão de débito e crédito

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo. Base legal: Portaria CAT nº 87 de 18/10/2006, art. 1º, caput.
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSEstabelecimentos industriais

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos VIII e XV do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA

Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 8 (oito), até o dia 18 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSTelecomunicação - 2ª parcela

Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. Base Legal: IN Nº 1483/2020
Ver códigosMaio de 2021
18ICMSProrrogação - ICMS Antecipado (56.11-2, 56.12-1 e 56.20-1)

Prorrogação: Fica postergado o prazo de pagamento do ICMS antecipado devido por contribuinte que exerça atividade principal prevista nos CNAEs 56.11-2 - Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; 56.12-1 - Serviços ambulantes de alimentação; ou 56.20-1 - Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, para o dia 20 (vinte) de: a) julho de 2021, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; b) agosto de 2021, relativamente aos fatos geradores de abril de 2021; c) setembro de 2021, relativamente aos fatos geradores de maio de 2021; d) outubro de 2021, relativamente aos fatos geradores de junho de 2021. Base Legal: Inciso I, Artigo 2º da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 12/03/2021
Junho de 2021
18ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens da Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021 (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021
Maio de 2021
18ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3158 DE 16/04/2021
Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho

Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

ATENÇÃO: Prorrogado para 31 de maio de 2021 os tributos federais referentes as competências de fevereiro e março de 2021, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre.Conforme Portaria RFB Nº 19 DE 31/03/2021. Porém, este benefício NÃO abrange o recolhimento de FGTS.

2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Empregador

Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Produtor Rural

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB)

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011.
DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 Maio de 2021
18PrevidênciaContribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5%

Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2021
18PrevidênciaDCTFWeb Mensal

DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016 Art. 9º e art. 10º Instrução Normativa nº 2005 de 2021. Excepcionalmente para a competência de maio de 2021 a entrega da DCTFWEB (1º e 2º Grupo) foi prorrogado para o dia 18/06/2021. Portaria RFB 43 de 2021
Maio de 2021
18PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo, 2º Grupo e 3º Grupo

Declaração de informações através da EFD-Reinf. Excepcionalmente para a competência de maio de 2021 a entrega do EFD-REINF (1º, 2º e 3º Grupo) foi prorrogado para o dia 18/06/2021. Portaria RFB Nº 43 DE 16/06/2021 Observação: As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Arts. 2º e , parágrafo único da Instrução Normativa RFB Nº 1701 DE 14/03/2017art 1º Portaria RFB Nº 43 DE 16/06/2021
Maio de 2021
18PrevidênciaDCTFWeb Mensal

DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 Base legal: Art. 9º e art. 15 § 1º Instrução Normativa nº 2005 de 2021 Excepcionalmente para a competência de maio de 2021 a entrega da DCTFWEB (1º e 2º Grupo) foi prorrogado para o dia 18/06/2021. Portaria RFB 43 de 2021
Maio de 2021