Junho 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 7/6 - 129 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
7ICMSICMS - Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 372, Inc. II, RICMS/BA
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7ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Artigo 482 do RICMS/CE
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7ICMSICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente

ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL.
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7ICMSICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela

Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração, referente ao fornecimento de energia elétrica, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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7ICMSICMS - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 3 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 6/06/2000
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7ICMSICMS ST - Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento do imposto, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Base Legal: Art. 1º e item 4 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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7ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Bebidas Frias - Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Art. 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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7ICMSICMS ST - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 05 do mês subsequente à saída. Base Legal: Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006
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7ICMSTransportadoras de Carga em Geral - Prestações Internas

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte, inclusive do diferencial de alíquotas, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSEstimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º, II, "a", da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSRegime Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento do ICMS, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até o sexto dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSSubstituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante

Recolhimento pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Base Legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
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7ICMSPrestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de passageiros que optaram pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive do diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSICMS-ST - Veículos Automotores Novos, Peças, Componentes e Acessórios

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 1º, VII, "d-3", da Portaria nº 100/96
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7ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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7ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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7ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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7ICMSICMS ST - Retenção na Fonte

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM.
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7ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
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7ICMSICMS - Sucata

Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Artigo 573, inciso I, do RICMS/RR
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7ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
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7ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, qté o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
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7ICMSICMS - Contribuintes específicos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002
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7ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR
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7ICMSICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
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7ICMSDAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Ver códigosJunho de 2021
7ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS - Importação - PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o 5° dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Base Legal: Art. 1° e item 23 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosDezembro de 2020
7ICMSExtrato de Substâncias Minerais e Fósseis

ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS - Comunicação

ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSAtacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSDistribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSIndústria do Fumo e Indústria de Bebidas

Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 5° dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosAbril de 2021
7ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317, III do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999
Ver códigos2º Quinzena de Maio de 2021
7ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS/ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSConcessionárias de Serviço Público para Fornecimento de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Base Legal: Art. 1º, VI-A, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo não destinados à industrialização ou comercialização

Recolhimento pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Base Legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSAtacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório

Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item XI, do RICMS/RS
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja

Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS Diferido

Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Artigo 33 do RICMS/PE
Maio de 2021
7ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Maio de 2021
7ICMSICMS-ST - Não retido ou retido a menor

Recolhimento, pelo adquirente, do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto em operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 5º-F do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2021
7ICMSICMS-ST - Operações antecedentes

Recolhimento do imposto relativo às operações antecedentes deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 5º-B do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2021
7ICMSDiferimento - Castanha de Caju e Pedúnculo

Recolhimento do ICMS devido pelo encerramento da fase do diferimento nas operações internas com castanha de caju in natura e pedúnculo, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Saída produtos resultantes de sua industrialização. Base Legal: Art. 56 do RICMS/RN
Maio de 2021
7ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Antecipado eventualmente lançado até que seja decidida a opção pelo Simples Nacional, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Observação: Ver Decreto Nº 25756 DE 27/01/2021 que prorroga os prazos para recolhimento do imposto devido nos meses de janeiro a junho/2021. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO
2º Quinzena de Maio de 2021
7ICMSICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Item 1 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2021
7ICMSNotas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Maio de 2021
7ICMSICMS - Substituição tributária

Recolhimento, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. Observação: Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (IN Nº 1485/2020) Base Legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e”
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7ICMSICMS - Programa FOMENTAR - Industriais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 5º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Observação: Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (IN Nº 1485/2020) Base Legal: Artigo 4º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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7ICMSICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do imposto devido nas operações realizadas e nos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, industriais, prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e prestadores de serviço de transporte e de comunicação (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Observação: Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (IN Nº 1485/2020) Base Legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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7ICMSEnergia Elétrica - 2ª parcela

Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Base Legal: IN Nº 1483/2020
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7ICMSAEHC - Usinas ou destilarias

Recolhimento, pelas usinas ou destilarias deste Estado detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS mensal, do ICMS devido nas saídas interna e/ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o 6º (sexto) dia do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Inciso VII-A, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Maio de 2021
7ISSEstabelecimentos Particulares de Ensino

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 1º, § 2 do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013
Maio de 2021
7ISSSubstitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007
Maio de 2021
7ISS Prestadores de Serviços em Geral

Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007
Maio de 2021
7ISSISS - Retenção - Órgãos Públicos

Recolhimento do imposto retido na fonte, devido na prestação de serviços aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 5º dia do mês subsequente ao do pagamento dos serviços. Base Legal: Inciso II, Art. 26 do RISSQN
Maio de 2021
7ISSDSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos

Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014
Maio de 2021
7ISSISS - Estimativa

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Maio de 2021
7PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Maio de 2021
7PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.

Maio de 2021
7PrevidênciaTrabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário)

As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014.
Maio de 2021
7PrevidênciaContribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

A CPSS incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deve ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 1º (primeiro) decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 2º (segundo) decêndio do mês; ou III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no último decêndio do mês. CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661 CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF 1700 CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717 CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1769 CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1814 CPSS -Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1723 CPSS -Servidor Civil Inativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1730 CPSS -Pensionista -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1752 Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Maio de 2021
7TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

OBSERVAÇÃO: Em decorrência da pandemia houve a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para as competências abril, maio e junho de 2021, com vencimento em maio, junho e julho de 2021, respectivamente. Art. 20 da Medida Provisória nº 1.046 de 2021

115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Maio de 2021
7ICMSICMS - Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 372, Inc. II, RICMS/BA
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7ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Artigo 482 do RICMS/CE
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7ICMSICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente

ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XIV do RICMS/AL.
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7ICMSTransportadoras de Carga em Geral - Prestações Internas

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte, inclusive do diferencial de alíquotas, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSEstimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º, II, "a", da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSRegime Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento do ICMS, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até o sexto dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSSubstituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante

Recolhimento pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 482 do RICMS/2014. Base Legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
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7ICMSPrestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de passageiros que optaram pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 18 do Anexo VI do RICMS/2014, inclusive do diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSICMS-ST - Veículos Automotores Novos, Peças, Componentes e Acessórios

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 1º, VII, "d-3", da Portaria nº 100/96
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7ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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7ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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7ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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7ICMSICMS ST - Retenção na Fonte

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM.
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7ICMSICMS ST - DAM - Indústrias

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM.
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7ICMSICMS - Sucata

Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Artigo 573, inciso I, do RICMS/RR
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7ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
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7ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, qté o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
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7ICMSICMS - Contribuintes específicos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002
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7ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSDAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Ver códigosJunho de 2021
7ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSExtrato de Substâncias Minerais e Fósseis

ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “b.10”, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS - Comunicação

ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 85, inciso I, alínea “b.11”, do RICMS/MG
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSAtacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSDistribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido no dia 02, do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior. Até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSIndústria do Fumo e Indústria de Bebidas

Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido até o dia 02, do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 5° dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosAbril de 2021
7ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosMaio de 2021
7ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
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7ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317, III do RICMS/ES
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7ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999
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7ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6º (sexto) dia do mês subsequente. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A
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7ICMSICMS/ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR
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7ICMSConcessionárias de Serviço Público para Fornecimento de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Base Legal: Art. 1º, VI-A, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo não destinados à industrialização ou comercialização

Recolhimento pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Base Legal: art. 1º, VII alínea a item 1 da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
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7ICMSAtacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de artigos de tabacaria

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, referente ao mês anterior, recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente. Base Legal: art. 85, inciso I, alíneas “b.6” e “b.7” do RICMS/MG.
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7ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
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7ICMSICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório

Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item XI, do RICMS/RS
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7ICMSICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja

Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR
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7ICMSICMS Diferido

Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Artigo 33 do RICMS/PE
Maio de 2021
7ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Maio de 2021
7ICMSICMS-ST - Não retido ou retido a menor

Recolhimento, pelo adquirente, do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto em operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 5º-F do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2021
7ICMSICMS-ST - Operações antecedentes

Recolhimento do imposto relativo às operações antecedentes deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 5º-B do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2021
7ICMSDiferimento - Castanha de Caju e Pedúnculo

Recolhimento do ICMS devido pelo encerramento da fase do diferimento nas operações internas com castanha de caju in natura e pedúnculo, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Saída produtos resultantes de sua industrialização. Base Legal: Art. 56 do RICMS/RN
Maio de 2021
7ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Antecipado eventualmente lançado até que seja decidida a opção pelo Simples Nacional, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Observação: Ver Decreto Nº 25756 DE 27/01/2021 que prorroga os prazos para recolhimento do imposto devido nos meses de janeiro a junho/2021. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO
2º Quinzena de Maio de 2021
7ICMSNotas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Maio de 2021
7ICMSICMS - Substituição tributária

Recolhimento, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto substituto para produtos previstos no art. 2º, III, alínea “b” da IN GSF 155/94, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. Observação: Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (IN Nº 1485/2020) Base Legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e”
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7ICMSEnergia Elétrica - 2ª parcela

Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Base Legal: IN Nº 1483/2020
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7ICMSICMS - Programa FOMENTAR - Industriais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 5º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Observação: Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (IN Nº 1485/2020) Base Legal: Artigo 4º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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7ICMSICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do imposto devido nas operações realizadas e nos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, industriais, prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria e prestadores de serviço de transporte e de comunicação (exceto telecomunicação), até o dia 05 do mês subsequente. Observação: Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (IN Nº 1485/2020) Base Legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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7ICMSAEHC - Usinas ou destilarias

Recolhimento, pelas usinas ou destilarias deste Estado detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS mensal, do ICMS devido nas saídas interna e/ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o 6º (sexto) dia do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Inciso VII-A, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Maio de 2021
7PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Maio de 2021
7PrevidênciaSimples Doméstico (DAE)

Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.

Maio de 2021
7PrevidênciaTrabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário)

As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014.
Maio de 2021
7PrevidênciaContribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

A CPSS incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deve ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 1º (primeiro) decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 2º (segundo) decêndio do mês; ou III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no último decêndio do mês. CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661 CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF 1700 CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717 CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1769 CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1814 CPSS -Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1723 CPSS -Servidor Civil Inativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1730 CPSS -Pensionista -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1752 Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Maio de 2021
7TrabalhoFGTS - Guia mensal (GRFGTS)

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

OBSERVAÇÃO: Em decorrência da pandemia houve a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para as competências abril, maio e junho de 2021, com vencimento em maio, junho e julho de 2021, respectivamente. Art. 20 da Medida Provisória nº 1.046 de 2021

115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Maio de 2021