Fevereiro 2016 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
7 | 8 | 9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 | 22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
Todas as obrigações do dia 16/2 - 3 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
16 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009. | Dezembro de 2015 | |
16 | ICMS | Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008 | Fevereiro de 2016 | |
16 | Previdência | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. | Dezembro de 2015 |