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Todas as obrigações do dia 23/5 - 36 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
23 | ICMS | ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Base Legal: Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2022 |
23 | ICMS | ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “b”, do RICMS/RS | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | ICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | ICMS - Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Apêndice III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. OBS: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2022 |
23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR. | Ver códigos | Maio de 2022 |
23 | ICMS | Energia Elétrica - exceto cooperativa Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 3 (três) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração, com vencimento no dia 22 do mês da apuração; b) a segunda, com vencimento no dia 4 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, correspondente: 1. a 12% (doze por cento) do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração; e 2. ao imposto devido por substituição tributária; e c) o valor remanescente do saldo devedor apurado, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC | Ver códigos | Maio de 2022 |
23 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7, até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | ICMS - Simples Nacional Recolhimento, até o dia 23 do segundo mês subsequente, do imposto devido nas hipóteses de entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. Base Legal: Item XII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |
23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 04/09/2019 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Abril de 2022 |