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Todas as obrigações do dia 2/8 - 45 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
2 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG. | Ver códigos | Junho de 2022 |
2 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: §3° do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2022 |
2 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Indústria do Fumo e Indústria de Bebidas Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Simples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 §9º inc. III "b" do RICMS/MG | Ver códigos | Junho de 2022 |
2 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP. | Ver códigos | Junho de 2022 |
2 | ICMS | ME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007 | Ver códigos | Junho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 67 DE 26/11/2020 e § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007. | Ver códigos | Julho de 2022 |
2 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, III do RICMS/DF | Junho de 2022 | |
2 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Art. 1.156, III do RICMS/PI | Junho de 2022 | |
2 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO | Junho de 2022 | |
2 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XIV do RICMS/RO | Julho de 2022 | |
2 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Junho de 2022 | |
2 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Observação: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base Legal: Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010 | Julho de 2022 | |
2 | ISS | Declaração de ausência do movimento econômico Entrega, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA, da declaração de ausência de movimento econômico, a cada competência em que não prestarem serviços, até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência. OBS: As corretoras de seguros também farão a declaração de ausência de movimento econômico quando, na respectiva competência, os serviços prestados tenham sido exclusivamente de corretagem de seguros para seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro. Base legal: Artigo 11-B do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Julho de 2022 | |
2 | ISS | Declaração dos serviços tomados Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e - NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município. A declaração deverá ser prestada, por meio do aplicativo, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS. Base legal: Artigo 11 do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Julho de 2022 | |
2 | ISS | Declaração de deduções da base de cálculo do ISS Entrega, por meio de aplicativo, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e -NOTA CARIOCA - da declaração das deduções cabíveis nos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da lista do art. 1º do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, bem como o valor dos materiais provenientes de desmonte desde que destinados à utilização como insumo em serviços futuros, até o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução. Base legal: Artigo 11-A do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Julho de 2022 | |
2 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso II, Art. 702-E do RICMS/PA | Junho de 2023 |