Março 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Março de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 10/3 - 660 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
10IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
3º Decêndio de Fevereiro de 2023
10RetençõesComprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998.
Março de 2023
10ICMSTrigo em Grãos

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: Art. 332, Inc. X, RICMS/BA
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10ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA
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10ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
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10ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA
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10ICMSGIA-ST

Entrega, pelos sujeitos passivos por substituição ou pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inscritos no cadastro estadual na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), até o dia 10. Base legal: Art. 258 do RICMS/BA
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE
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10ICMSTrigo em grão - Importação

Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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10ICMSTrigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000

Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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10ICMSICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
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10ICMSECF - Arquivo Eletrônico

Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010
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10ICMSDAICMS - Energia elétrica

Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 723 do RICMS/CE
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10ICMSServiço de Telecomunicação - Arquivo Magnético

Entrega, pela empresa de telecomunicação que prestar serviço em mais de uma UF, que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, qté o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Base Legal: Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS/CE
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10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 01, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º
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10ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA
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10ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA
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10ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA
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10ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Envio de arquivo eletrônico, pelos fabricantes ou importadores de ECF, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado. Base Legal: Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA
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10ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA
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10ICMSPrestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
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10ICMSServiço de Comunicação - Convênio 113/2004

Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE
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10ICMSICMS Comércio atacadista

ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012.
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10ICMSOperações destinadas à Revendedor Autônomo

Recolhimento do imposto devido na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017.
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10ICMSICMS Energia elétrica (65%)

Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL.
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10ICMSICMS Construção civil

Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL.
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10ICMSServiço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
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10ICMSRelatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010 .
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10ICMSGIA ST

Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL.
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Art. 1.171-B § 4º do RICMS/PI
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10ICMSICMS - Serviço De Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive em relação às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, cujo pagamento deve ser efetuado em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI
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10ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI
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10ICMSICMS - Comunicação - Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS pago no dia 20 anterior, referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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10ICMSICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002
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10ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-G, IV do RICMS/SE
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10ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB
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10ICMSEmpresa de Transporte Aéreo

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB
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10ICMSICMS Diferido - Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010
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10ICMSICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO. Base Legal: Art. 262, § único do RICMS/PB
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10ICMSRelação Quantitativa - Abatedores

Apresentação, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 472 do RICMS/PB
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10ICMSICMS - Produtor e Extrator

Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Instrução Normativa GSF nº 673/2004
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10ICMSEntrega de Relação - Transporte Aquaviário de Cargas

Entrega, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB, da relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do Art. 262 do RICMS/PB, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Base Legal: Art. 555, inciso III do RICMS/PB
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10ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
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10ICMSProdutor Rural

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
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10ICMSPetróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos

Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF
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10ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações, hipóteses em que deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 207, § 3º, do RICMS/DF
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10ICMSTransporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF
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10ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
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10ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
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10ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR
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10ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR
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10ICMSICMS - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR
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10ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSAntecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
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10ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Base Legal: Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
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10ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA
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10ICMSICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
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10ICMSRefinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse

Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSImposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
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10ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA
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10ICMSICMS ST - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Artigo 32, Anexo VI do RICMS/RO e Cláusula décima, § 4º do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993
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10ICMSICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA
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10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSICMS Antecipação Especial

Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA
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10ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 513, §4° do RICMS/PA
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10ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal

Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
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10ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
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10ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995
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10ICMSRefinaria de Petróleo e suas Bases

Recolhimento do imposto devido pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 76, “a” III do RICMS/TO
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10ICMSTransporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP
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10ICMSAbatedouros - Relação das Entradas e Abates

Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSTransporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
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10ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP.
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10ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
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10ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998 .
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10ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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10ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996
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10ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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10ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ
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10ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. até o dia 10 do mês subsequente, exceto os contribuintes relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002). Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014.
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10ICMSEstimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ
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10ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ
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10ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, Anexo IX da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
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10ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval

Entrega, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Base Legal: Artigo 5º da Resolução SEF Nº 6307 DE 08/05/2001
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10ICMSICMS/ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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10ICMSGás Natural

Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
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10ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES
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10ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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10ICMSDAPI - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo / CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pela CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, como também pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alíneas "a" e “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
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10ICMSGIA - ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
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10ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR
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10ICMSDiferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Observação: Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR
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10ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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10ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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10ICMSICMS - Comunicação

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS
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10ICMSICMS - Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS
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10ICMSGIA - Transporte aquaviário de cargas

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento, até o dia 10 do mês subsequente. A GIA-ST também deverá ser entregue pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base Legal: Artigo 228 do RICMS/PR
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10ICMSArquivo Magnético - Consignação Industrial

Entrega, pelo consignante (exceto o emitente de documento fiscal eletrônico), à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II. Base Legal: Artigo 432 do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
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10ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
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10ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , items 1, 2 e 3 do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Regra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Observação: Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases e distribuidoras de energia elétrica. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC
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10ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Observação: Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases e distribuidoras de energia elétrica. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC
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10ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas: - as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; - a terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, do RICMS/SC
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10ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC
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10ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Observação: Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases e distribuidoras de energia elétrica. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC
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10ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC
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10ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSDIME

Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 168, § 1º do Anexo 5 do RICMS/SC
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10º do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Base Legal: Inciso I, Art. 34, Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Envio da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal:Art. 46 § 4° do RICMS/TO
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP
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10ICMSParcelamento e Reparcelamento

Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela 10 (dez) dias após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. Base Legal: art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSICMS - Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
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10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base Legal: Cláusula décima, § 4°; do Ajuste Sinief n° 004/1993
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10ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Item 19 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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10ICMSServiço de Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO
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10ICMSFeijão oriundo do Estado do Paraná

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
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10ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS
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10ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS
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10ICMSGIA-ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Inciso I, Artigo 22, Anexo III do RICMS/MS
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Inciso I do Art. 1-A do Decreto Nº 5015 DE 26/10/2015.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo

Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado: - até o até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial; ou - até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSICMS - Refinador de Petróleo

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, deverá ser recolhido: a) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, o montante correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total de débito do imposto retido no mês anterior; b) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, deverá ser recolhido: a) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, quanto ao mês de referência até janeiro de 2023, o montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 (doze) doze meses anteriores; b) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, quanto ao mês de referência a partir de fevereiro de 2023, o montante correspondente a 60% (vinte e cinco por cento) da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 (doze) doze meses anteriores; c) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
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10ICMSGIA-ST

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994
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10ICMSICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS.
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10ICMSRelação de Produtos ou Operações

Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL
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10ICMSPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL.
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10ICMSICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O imposto devido por substituição tributária será recolhido. inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. As operações com produtos alimentícios ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 50/05, 188/09, 14/16 e 25/16). Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIII do RICMS/AL.
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10ICMSICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE

Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL.
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10ICMSOperações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais

Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL.
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10ICMSICMS - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE
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10ICMSICMS - Milho em grão

Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
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10ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado

Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE
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10ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
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10ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
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10ICMSGIA-ST

Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto retido. Base Legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento, pelo substituto tributário, do imposto devido pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosMarço de 2023
10ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; ou até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
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10ICMSICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC

Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Envio da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Art. 46 § 4° do RICMS/TO
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10ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
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10ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014
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10ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
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10ICMSCarnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. Base Legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" do RICMS/SC
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10ICMSFumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Alternativamente, mediante parecer favorável da Gerência Regional, o recolhimento do imposto correspondente á saída interestadual de fumo em folha poderá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término da decêndio. Base Legal: Art. 61. inciso II, alíneas "f" e "i" do RICMS/SC
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSRelatório Eletrônico - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Envio do relatório para Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em operação interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 4º, III, do Decreto Nº 9104 DE 2017
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota

Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4.335-E DE 2001. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega, pelos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSServiços de Telecomunicação não medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata

Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSEstorno de crédito - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSComplementação do ICMS ST

Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC
Janeiro de 2023
10ICMSDEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre

Entrega, à Gerência Fiscal, da declaração pelo contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras unidades da Federação, até o décimo dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 267, II, do RICMS/ES
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSDII - Demonstrativo de ICMS Incentivado

Envio do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII, preferencialmente por meio eletrônico, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado. Base Legal: Art. 2º da Resolução CEDEM Nº 362 DE 26/10/2017
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal

Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base Legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Diferido - Camarão e Pescado

O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985
Fevereiro de 2023
10ICMSLevantamento de Estoque

Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF
Janeiro de 2023
10ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Fevereiro de 2023
10ICMSTelecomunição

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
10ICMSBiodiesel - B100

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Abatedores de aves

Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível

Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Empresas específicas

Recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob nº 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014, nos seguintes prazos: a) até o dia 1º (primeiro) útil do mês seguinte ao mês de referência: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior ao mês de referência; b) até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Base Legal: Inciso II, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 6 DE 11/01/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSOperações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo

Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 44, § 5º, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual

Recolhimento do ICMS devido a este Estado na prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 44, § 27, III, "b" do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSTelecomunição - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 992, § 2º do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo e Com Outros Produtos

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Art. 1.200, § 1º do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSRegime Especial - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, exceto táxi aéreo e congêneres, que adotem regime especial de apuração do ICMS, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10, e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1.119, III, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - AEAC e B100

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO
Fevereiro de 2023
10ICMSDIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos

Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 797-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 28 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Fevereiro de 2023
10ICMSTelecomunicação - Serviços não medidos

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE
Fevereiro de 2023
10ICMSRepasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR
Janeiro de 2023
10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Fevereiro de 2023
10ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
Fevereiro de 2023
10ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC
Janeiro de 2023
10ICMSSimples Nacional - Antecipação Parcial

Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES
Janeiro de 2023
10ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "c", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: a) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação; b) até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço: a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea a. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, XVIII e Parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSFETHAB - Óleo diesel

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSFETHAB - Gás natural

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSProrrogação - Levantamento de Estoque ST

Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022
Março de 2023
10ICMSSimples Nacional - Antecipação

Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Observação: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC
Janeiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária Interestadual

Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
10ICMSDifal Não Contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
10ICMSRegime especial ICMS normal

Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSRegime especial ICMS diferencial de alíquota

Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Regime Diferenciado

Recolhimento do ICMS através do Regime Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos

Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Gado

Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSProrrogação: Situação de Emergência - Portaria 3457/2022

Prorrogação: O estabelecimento situado em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio da Portaria nº 3.457, de 2 de dezembro de 2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que comprovadamente tenha sido atingido pelo desastre meteorológico nela mencionado terá o prazo de recolhimento do imposto referente ao mês de ocorrência prorrogado: I - até 10 de março de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência dezembro de 2022; II - até 10 de abril de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2023; III - até 10 de maio de 2023. relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2023; IV - até 10 de junho de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência março de 2023; V - até 10 de julho de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2023; e VI - até 10 de agosto de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2023. Observações: 1. A prorrogação do prazo de recolhimento de imposto depende da comunicação do contribuinte, via internet, por intermédio da página oficial da SEF, mediante aplicativo próprio do SAT, até a respectiva data de prorrogação; 2. A prorrogação não alcança: I - os estabelecimentos de contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006; e II - o imposto: a) relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação; b) relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal; c) devido por substituição tributária; e d) devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento. Base Legal: Artigo 106-E do RICMS/SC
Dezembro de 2022
10ICMSICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008
Fevereiro de 2023
10IPIIPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II
Fumo – 1020Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções. Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 71 do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012; Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 18/07/2011
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Construção Civil

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS
Janeiro de 2023
10ISSISS - Retido

Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Estimativa e Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Normal

Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. CTM/1996 (Lei nº 4.486/1996); art. 73; Art. 22 do Decreto Nº 6780 DE 12/12/2007; Art. 7° do Decreto nº 6.398 de 22/03/2004.
Fevereiro de 2023
10ISSDEMMS

Entrega da Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS), até o dia 10 do mês subsequente ao mês declarado. Decreto nº 6.243 de 05/06/2002, art. 6º.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Próprio

Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal:
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal:
Fevereiro de 2023
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente, sendo dispensados as pessoas jurídicas de direito público ou privado que durante o mês não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros. Base Legal: Art. 5º, § 1º Decreto 8481 DE 14/06/2002
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação, inclusive quando houver a retenção do imposto. Observação: Quando se tratar de órgãos da administração direta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, assim como suas autarquias, fundações de direto público e privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento do serviço tomado, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o dia 10 do mês subsequente aquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Base Legal: Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009
Fevereiro de 2023
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Observação: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base Legal: Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010
Fevereiro de 2023
10ISSDFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços

A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. O registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belém e do regime tributário a que esteja submetido. Decreto Nº 94685 DE 30/09/2019 e Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019, artigos 24 e 26.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Sociedade de Profissionais

Último dia para as sociedades de profissionais recolherem Imposto Sobre Serviços – ISSQN Até o dia 10 do mês subseqüente a cada trimestre. Art. 72, do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012
1º Trimestre de 2023
10ISSNFTS

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço. Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. Artigo 119, inciso III, do Regulamento do ISS/SP (Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012). OBS: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo art. 2º, § 1º, do Decreto nº 52.610 de 31/08/2011 , e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado. Todavia, como o texto do RISS é posterior, e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS.
Fevereiro de 2023
10ISSGuia de Informação Fiscal - GIF-PJ

Envio, em meio magnético, pelas pessoas jurídicas inscritas ou entidade obrigadas a entregar a Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 47, II, do Anexo III do RISSQN
Fevereiro de 2023
10ISSGuia de Informação Fiscal - GIF-PJ-ST

Envio, em meio magnético, das informações relativas aos serviços adquiridos pelas pessoas jurídicas ou entidades configuradas como substitutos tributários, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 47, III do Anexo III do RISSQN
Fevereiro de 2023
10ISSGuia de Informação Fiscal - GIF-IF

Envio das informações, em meio eletrônico, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, pelas pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, bem como outras obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, das informações relativas aos serviços. Base Legal: Art. 47, IV do Anexo III do RISSQN
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa

Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal
Março de 2023
10ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

Entrega da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) e 7.05 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) de que trata o art. 1º do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados, até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos e com dedução na base de cálculo. Base Legal: art. 127-E do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
10ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto Nº 11021 DE 02/06/2016
Fevereiro de 2023
10ISSDDS - Declaração Digital de Serviços

Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
10ISS DMS-e - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica

Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: - pelas entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; - pelos prestadores dos serviços descritos nos itens a seguir: -- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; -- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; -- 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; -- 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; -- 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; -- 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários; - pelo contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Base Legal: Art. 39 do Decreto nº 18019 DE 2007 e Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014
Fevereiro de 2023
10ISSISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais

Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei Nº 4486 DE 28/02/1996 , com as alterações introduzidas pelas Leis n°s: 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços: 2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir: Base Legal: Portaria SMF/GS Nº 10 DE 09/02/2017
Fevereiro de 2023
10ISSDESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

Entrega da DESIF, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que contemplará todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devidos ou não ao Município de Vitória, assim como à apuração dos valores devidos de ISSQN pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base legal: Art. 67-B, § 1º, inc. I, do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Sindionibus

Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Janeiro de 2023
10ISSDES-IF - Módulo Apuração do ISSQN

Entrega, pelas Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do módulo Apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 743 e 747 § 2º do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Artigo 768, I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSDMSTe - Declaração Mensal de Serviços de Transporte eletrônica

Entrega da DMSTe, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Eletrônica para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

A Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP deverá ser enviada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência, ou ainda, quando solicitada pela Administração Tributária. Base legal: Art. 2° da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12 DE 23/05/2016
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF

Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. OBS: Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, arts. 4º ao 6°.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Ausência de Movimento

Entrega da Declaração de Ausência de Movimento, pelos contribuintes e tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Cuiabá, que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, através do Sistema de Declaração de Serviços, com operação on line. OBS: Havendo impossibilidade na transmissão dos dados, a declaração de ausência de movimento deverá ser efetuada diretamente na Central de Arrecadação do ISSQN, no prazo definido acima. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF)com informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN): - mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, do módulo "Apuração do ISSQN"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência, do módulo "Demonstrativo Contábil"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, do módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios"; - conforme solicitação da Administração Tributária Municipal por meio do aplicativo DES-IF, no prazo de até dez dias, contados da ciência da solicitação, do módulo "Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis". Base Legal:
Fevereiro de 2023
10ISSDMSSe - Declaração Mensal de Serviços de Serventias Extrajudiciais eletrônica

Entrega da DMSSe pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: § 3º do Art. 4° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Serviços Tomados - Com Retenção

Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que tenha ocorrido a retenção do ISS, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Arrecadação da CIP (Dear)

Entrega da Declaração de Arrecadação da CIP (Dear), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de pagamento das faturas de energia elétrica. Base Legal: Artigo 956 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Faturamento da CIP (Defat)

Entrega da Declaração de Faturamento da CIP (Defat) com informações relativas ao faturamento mensal do consumo de energia elétrica e os respectivos valores da CIP lançados nas faturas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de faturamento. Base Legal: Artigo 955 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas

Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Estimativa

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Contribuintes substitutos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Normal

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Estimativa

Recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Fevereiro de 2023
10ISSDES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Inciso II, Artigo 4º do Decreto Nº 77-E DE 21/07/2020
Fevereiro de 2023
10ISSDMS-IF - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DMS-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 2°, Artigo 2° do Decreto Nº 33459 DE 25/01/2021
Fevereiro de 2023
10ISSISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF

Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Fevereiro de 2023
10ISSISS e ISS-Fonte - Subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09, serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01

Recolhimento do imposto relativo aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09 e aos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao do pagamento do serviço, nos casos em que houver retenção na fonte. Base Legal: Artigos 3° e 4° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020 e Parágrafo único, Artigo 241 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Mensal de Serviços Tomados - DMST

Entrega da DMST, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência dos serviços tomados. Base Legal: Artigo 4° do Decreto Nº 14973 DE 12/11/2021
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres

Recolhimento do imposto devido na na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03 do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° da Portaria SF Nº 85 DE 18/12/2021
Dezembro de 2022
10ISSISSQN ST - Entidades de administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes

Recolhimento, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado, nas hipóteses previstas nos incs. VII, VIII e X do art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Inciso II, Artigo 5° do Decreto Nº 21772 DE 08/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Demais casos

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviços, até dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Inciso IV, Artigo 5° do Decreto Nº 21772 DE 08/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 3° da Portaria SF Nº 50 DE 10/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN-Fonte

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SF Nº 50 DE 10/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Fixo

Recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, em até 10 parcelas, conforme prazos de vencimento indicados no Art. 4° do Decreto Nº 1873 DE 14/12/2022. Base Legal: Decreto Nº 1873 DE 14/12/2022
Março de 2023
10ISSISSQN - Serviços aeroportuários

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços enquadrados no subitem 20.02 do artigo 102, da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 7° da Portaria SF Nº 50 DE 10/12/2022
Janeiro de 2023
10ISSISSQN Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais (sociedade simples), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência. Base Legal: Art. 2° da Portaria GABS/SEFIN Nº 238 DE 16/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Fonte

Recolhimento em favor da Fazenda Pública Municipal, do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Art. 4° da Portaria GABS/SEFIN Nº 238 DE 16/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Homologado

Recolhimento do ISSQN próprio e retido na fonte. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 6967 DE 27/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Ofício

Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelo profissional autônomo. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 6967 DE 27/12/2022
1º Trimestre de 2023
10ISSDES-IF

Transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços Instituições Financeira (DES-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal:Alínea "b", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Sociedade de Profissionais

Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 de cada mês. Base Legal: Tabela B, Anexo I da Portaria SEREM Nº 20 DE 27/12/2022
Março de 2023
10ISSISS - Atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que utilizam como base de cálculo o preço total dos serviços prestados ou tomados durante o mês-competência, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Anexo II da Portaria SEREM Nº 20 DE 27/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Prestadores ou Tomadores Sujeitos a Alíquota Percentual

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores ou tomadores de serviços sujeitos a alíquota percentual, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° do Decreto Nº 5479 DE 11/01/2023
Fevereiro de 2023
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviço Prestado

Entrega da Declaração Mensal de Serviço Prestado (DMS), referente a escrituração das notas fiscais da prestação de serviços próprios, por competência, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, cuja totalização demonstra a receita bruta mensal e a base de cálculo do valor do serviço para apuração do ISSQN, e geração correspondente do DAM. Base Legal: Artigo 602 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2023
10ISSDMST - Declaração Mensal de Serviços Tomados

Entrega da DMST pelo substituto tributário legalmente eleito pelo Município de Porto Velho, emitida mediante aceite das NFS-e tomadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Observação: Quando o prestador estiver estabelecido em outro município, e ISSQN seja aqui devido, o tomador deverá declarar manualmente, escriturando as notas tomadas até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 605 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2023
10ISSDES-IF - Declaração de Serviço de Instituições Financeiras (Módulo Apuração)

Entrega do módulo apuração da DES-IF pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), observando o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Artigo 613 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2023
10PrevidênciaSisobraPref - Alvarás e habite-se

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Base Legal: Art. 50 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991, Art. 391 da Instrução Normativa RFB Nº 971 DE 13/11/2009 e Art. 226 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Fevereiro de 2023
10IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
3º Decêndio de Fevereiro de 2023
10RetençõesComprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998.
Março de 2023
10ICMSTrigo em Grãos

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: Art. 332, Inc. X, RICMS/BA
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGIA-ST

Entrega, pelos sujeitos passivos por substituição ou pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inscritos no cadastro estadual na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), até o dia 10. Base legal: Art. 258 do RICMS/BA
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSTrigo em grão - Importação

Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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10ICMSTrigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000

Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
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10ICMSECF - Arquivo Eletrônico

Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSDAICMS - Energia elétrica

Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 723 do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSServiço de Telecomunicação - Arquivo Magnético

Entrega, pela empresa de telecomunicação que prestar serviço em mais de uma UF, que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, qté o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Base Legal: Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 01, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Envio de arquivo eletrônico, pelos fabricantes ou importadores de ECF, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado. Base Legal: Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSPrestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
Ver códigosMarço de 2023
10ICMSServiço de Comunicação - Convênio 113/2004

Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS Comércio atacadista

ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSOperações destinadas à Revendedor Autônomo

Recolhimento do imposto devido na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS Energia elétrica (65%)

Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS Construção civil

Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSServiço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSRelatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010 .
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGIA ST

Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Art. 1.171-B § 4º do RICMS/PI
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Serviço De Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive em relação às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, cujo pagamento deve ser efetuado em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Comunicação - Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS pago no dia 20 anterior, referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-G, IV do RICMS/SE
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSEmpresa de Transporte Aéreo

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS Diferido - Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO. Base Legal: Art. 262, § único do RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSRelação Quantitativa - Abatedores

Apresentação, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 472 do RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Produtor e Extrator

Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Instrução Normativa GSF nº 673/2004
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSEntrega de Relação - Transporte Aquaviário de Cargas

Entrega, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB, da relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do Art. 262 do RICMS/PB, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Base Legal: Art. 555, inciso III do RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSProdutor Rural

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSPetróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos

Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações, hipóteses em que deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 207, § 3º, do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSTransporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR
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10ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR
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10ICMSICMS - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR
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10ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSAntecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
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10ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Base Legal: Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
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10ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA
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10ICMSICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
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10ICMSRefinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse

Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSImposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
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10ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA
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10ICMSICMS ST - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Artigo 32, Anexo VI do RICMS/RO e Cláusula décima, § 4º do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993
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10ICMSICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA
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10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO
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10ICMSICMS Antecipação Especial

Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA
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10ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 513, §4° do RICMS/PA
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10ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal

Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
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10ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
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10ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
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10ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995
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10ICMSRefinaria de Petróleo e suas Bases

Recolhimento do imposto devido pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 76, “a” III do RICMS/TO
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10ICMSTransporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP
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10ICMSAbatedouros - Relação das Entradas e Abates

Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSTransporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
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10ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
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10ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP.
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10ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
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10ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998 .
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10ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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10ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996
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10ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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10ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ
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10ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. até o dia 10 do mês subsequente, exceto os contribuintes relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002). Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014.
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10ICMSEstimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ
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10ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ
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10ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, Anexo IX da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
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10ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval

Entrega, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Base Legal: Artigo 5º da Resolução SEF Nº 6307 DE 08/05/2001
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10ICMSICMS/ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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10ICMSGás Natural

Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
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10ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES
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10ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
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10ICMSDAPI - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo / CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pela CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, como também pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alíneas "a" e “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
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10ICMSGIA - ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
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10ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR
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10ICMSDiferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Observação: Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR
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10ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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10ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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10ICMSICMS - Comunicação

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS
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10ICMSICMS - Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS
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10ICMSGIA - Transporte aquaviário de cargas

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento, até o dia 10 do mês subsequente. A GIA-ST também deverá ser entregue pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base Legal: Artigo 228 do RICMS/PR
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10ICMSArquivo Magnético - Consignação Industrial

Entrega, pelo consignante (exceto o emitente de documento fiscal eletrônico), à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II. Base Legal: Artigo 432 do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS
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10ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
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10ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
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10ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , items 1, 2 e 3 do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Regra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Observação: Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases e distribuidoras de energia elétrica. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC
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10ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Observação: Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases e distribuidoras de energia elétrica. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC
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10ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas: - as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; - a terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, do RICMS/SC
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10ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC
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10ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Observação: Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases e distribuidoras de energia elétrica. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC
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10ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC
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10ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSDIME

Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 168, § 1º do Anexo 5 do RICMS/SC
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10º do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Base Legal: Inciso I, Art. 34, Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigosFevereiro de 2023
10ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Envio da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal:Art. 46 § 4° do RICMS/TO
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP
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10ICMSParcelamento e Reparcelamento

Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela 10 (dez) dias após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. Base Legal: art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSICMS - Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
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10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base Legal: Cláusula décima, § 4°; do Ajuste Sinief n° 004/1993
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10ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente à retenção. Base Legal: Item 19 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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10ICMSServiço de Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO
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10ICMSFeijão oriundo do Estado do Paraná

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
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10ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS
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10ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS
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10ICMSGIA-ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Inciso I, Artigo 22, Anexo III do RICMS/MS
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10ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
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10ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
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10ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Inciso I do Art. 1-A do Decreto Nº 5015 DE 26/10/2015.
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10ICMSSubstituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo

Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado: - até o até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial; ou - até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSICMS - Refinador de Petróleo

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, deverá ser recolhido: a) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, o montante correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total de débito do imposto retido no mês anterior; b) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, deverá ser recolhido: a) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, quanto ao mês de referência até janeiro de 2023, o montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 (doze) doze meses anteriores; b) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, quanto ao mês de referência a partir de fevereiro de 2023, o montante correspondente a 60% (vinte e cinco por cento) da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 (doze) doze meses anteriores; c) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
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10ICMSGIA-ST

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994
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10ICMSICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS.
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10ICMSRelação de Produtos ou Operações

Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL
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10ICMSPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL.
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10ICMSICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O imposto devido por substituição tributária será recolhido. inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. As operações com produtos alimentícios ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 50/05, 188/09, 14/16 e 25/16). Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIII do RICMS/AL.
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10ICMSICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE

Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL.
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10ICMSOperações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais

Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL.
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10ICMSICMS - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE
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10ICMSICMS - Milho em grão

Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
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10ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado

Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE
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10ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE
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10ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
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10ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
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10ICMSGIA-ST

Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto retido. Base Legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO
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10ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento, pelo substituto tributário, do imposto devido pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
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10ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
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10ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; ou até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
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10ICMSICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC

Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Envio da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Art. 46 § 4° do RICMS/TO
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10ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
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10ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014
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10ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
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10ICMSCarnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. Base Legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" do RICMS/SC
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10ICMSFumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Alternativamente, mediante parecer favorável da Gerência Regional, o recolhimento do imposto correspondente á saída interestadual de fumo em folha poderá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término da decêndio. Base Legal: Art. 61. inciso II, alíneas "f" e "i" do RICMS/SC
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10ICMSRelatório Eletrônico - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Envio do relatório para Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em operação interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000
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10ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018
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10ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 4º, III, do Decreto Nº 9104 DE 2017
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10ICMSICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota

Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4.335-E DE 2001. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega, pelos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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10ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
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10ICMSServiços de Telecomunicação não medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR
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10ICMSICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata

Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR
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10ICMSEstorno de crédito - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR
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10ICMSComplementação do ICMS ST

Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC
Janeiro de 2023
10ICMSDEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre

Entrega, à Gerência Fiscal, da declaração pelo contribuinte que adquirir energia elétrica de fornecedores localizados em outras unidades da Federação, até o décimo dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 267, II, do RICMS/ES
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSDII - Demonstrativo de ICMS Incentivado

Envio do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII, preferencialmente por meio eletrônico, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado. Base Legal: Art. 2º da Resolução CEDEM Nº 362 DE 26/10/2017
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal

Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base Legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Diferido - Camarão e Pescado

O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985
Fevereiro de 2023
10ICMSLevantamento de Estoque

Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF
Janeiro de 2023
10ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Fevereiro de 2023
10ICMSTelecomunição

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
10ICMSBiodiesel - B100

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Abatedores de aves

Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJaneiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível

Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR
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10ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Empresas específicas

Recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob nº 13.176791-7, 13.143139-0 e 13.184688-4, em relação às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014, nos seguintes prazos: a) até o dia 1º (primeiro) útil do mês seguinte ao mês de referência: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior ao mês de referência; b) até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Base Legal: Inciso II, Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 6 DE 11/01/2019
Fevereiro de 2023
10ICMSOperações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo

Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 44, § 5º, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual

Recolhimento do ICMS devido a este Estado na prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 44, § 27, III, "b" do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSTelecomunição - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 992, § 2º do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo e Com Outros Produtos

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Art. 1.200, § 1º do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSRegime Especial - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, exceto táxi aéreo e congêneres, que adotem regime especial de apuração do ICMS, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10, e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1.119, III, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - AEAC e B100

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO
Fevereiro de 2023
10ICMSDIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos

Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 797-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 28 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Fevereiro de 2023
10ICMSTelecomunicação - Serviços não medidos

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE
Fevereiro de 2023
10ICMSRepasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR
Janeiro de 2023
10ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Fevereiro de 2023
10ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
Fevereiro de 2023
10ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC
Janeiro de 2023
10ICMSSimples Nacional - Antecipação Parcial

Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES
Janeiro de 2023
10ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "c", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: a) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação; b) até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço: a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea a. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, XVIII e Parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSFETHAB - Óleo diesel

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSFETHAB - Gás natural

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
10ICMSProrrogação - Levantamento de Estoque ST

Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022
Março de 2023
10ICMSSimples Nacional - Antecipação

Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Observação: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC
Janeiro de 2023
10ICMSSubstituição Tributária Interestadual

Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
10ICMSDifal Não Contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
10ICMSComunicação - Som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
10ICMSRegime especial ICMS normal

Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSRegime especial ICMS diferencial de alíquota

Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS - Regime Diferenciado

Recolhimento do ICMS através do Regime Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos

Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSICMS ST - Gado

Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
10ICMSProrrogação: Situação de Emergência - Portaria 3457/2022

Prorrogação: O estabelecimento situado em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio da Portaria nº 3.457, de 2 de dezembro de 2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que comprovadamente tenha sido atingido pelo desastre meteorológico nela mencionado terá o prazo de recolhimento do imposto referente ao mês de ocorrência prorrogado: I - até 10 de março de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência dezembro de 2022; II - até 10 de abril de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2023; III - até 10 de maio de 2023. relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2023; IV - até 10 de junho de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência março de 2023; V - até 10 de julho de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2023; e VI - até 10 de agosto de 2023, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2023. Observações: 1. A prorrogação do prazo de recolhimento de imposto depende da comunicação do contribuinte, via internet, por intermédio da página oficial da SEF, mediante aplicativo próprio do SAT, até a respectiva data de prorrogação; 2. A prorrogação não alcança: I - os estabelecimentos de contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006; e II - o imposto: a) relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação; b) relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal; c) devido por substituição tributária; e d) devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento. Base Legal: Artigo 106-E do RICMS/SC
Dezembro de 2022
10ICMSICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008
Fevereiro de 2023
10IPIIPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II
Fumo – 1020Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções. Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 71 do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012; Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 18/07/2011
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Construção Civil

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS
Janeiro de 2023
10ISSISS - Retido

Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Estimativa e Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Normal

Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. CTM/1996 (Lei nº 4.486/1996); art. 73; Art. 22 do Decreto Nº 6780 DE 12/12/2007; Art. 7° do Decreto nº 6.398 de 22/03/2004.
Fevereiro de 2023
10ISSDEMMS

Entrega da Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS), até o dia 10 do mês subsequente ao mês declarado. Decreto nº 6.243 de 05/06/2002, art. 6º.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Próprio

Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal:
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal:
Fevereiro de 2023
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente, sendo dispensados as pessoas jurídicas de direito público ou privado que durante o mês não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros. Base Legal: Art. 5º, § 1º Decreto 8481 DE 14/06/2002
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação, inclusive quando houver a retenção do imposto. Observação: Quando se tratar de órgãos da administração direta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, assim como suas autarquias, fundações de direto público e privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento do serviço tomado, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o dia 10 do mês subsequente aquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Base Legal: Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009
Fevereiro de 2023
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Observação: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base Legal: Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010
Fevereiro de 2023
10ISSDFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços

A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. O registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belém e do regime tributário a que esteja submetido. Decreto Nº 94685 DE 30/09/2019 e Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019, artigos 24 e 26.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Sociedade de Profissionais

Último dia para as sociedades de profissionais recolherem Imposto Sobre Serviços – ISSQN Até o dia 10 do mês subseqüente a cada trimestre. Art. 72, do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012
1º Trimestre de 2023
10ISSNFTS

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço. Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. Artigo 119, inciso III, do Regulamento do ISS/SP (Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012). OBS: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo art. 2º, § 1º, do Decreto nº 52.610 de 31/08/2011 , e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado. Todavia, como o texto do RISS é posterior, e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS.
Fevereiro de 2023
10ISSGuia de Informação Fiscal - GIF-PJ

Envio, em meio magnético, pelas pessoas jurídicas inscritas ou entidade obrigadas a entregar a Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 47, II, do Anexo III do RISSQN
Fevereiro de 2023
10ISSGuia de Informação Fiscal - GIF-PJ-ST

Envio, em meio magnético, das informações relativas aos serviços adquiridos pelas pessoas jurídicas ou entidades configuradas como substitutos tributários, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 47, III do Anexo III do RISSQN
Fevereiro de 2023
10ISSGuia de Informação Fiscal - GIF-IF

Envio das informações, em meio eletrônico, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, pelas pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, bem como outras obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, das informações relativas aos serviços. Base Legal: Art. 47, IV do Anexo III do RISSQN
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa

Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal
Março de 2023
10ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

Entrega da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) e 7.05 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) de que trata o art. 1º do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados, até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos e com dedução na base de cálculo. Base Legal: art. 127-E do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
10ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto Nº 11021 DE 02/06/2016
Fevereiro de 2023
10ISSDDS - Declaração Digital de Serviços

Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
10ISS DMS-e - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica

Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: - pelas entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; - pelos prestadores dos serviços descritos nos itens a seguir: -- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; -- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; -- 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; -- 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; -- 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; -- 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários; - pelo contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Base Legal: Art. 39 do Decreto nº 18019 DE 2007 e Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014
Fevereiro de 2023
10ISSISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais

Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei Nº 4486 DE 28/02/1996 , com as alterações introduzidas pelas Leis n°s: 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços: 2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir: Base Legal: Portaria SMF/GS Nº 10 DE 09/02/2017
Fevereiro de 2023
10ISSDESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

Entrega da DESIF, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que contemplará todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devidos ou não ao Município de Vitória, assim como à apuração dos valores devidos de ISSQN pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base legal: Art. 67-B, § 1º, inc. I, do RISS
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Sindionibus

Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Janeiro de 2023
10ISSDES-IF - Módulo Apuração do ISSQN

Entrega, pelas Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do módulo Apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 743 e 747 § 2º do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Artigo 768, I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSDMSTe - Declaração Mensal de Serviços de Transporte eletrônica

Entrega da DMSTe, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Eletrônica para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

A Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP deverá ser enviada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência, ou ainda, quando solicitada pela Administração Tributária. Base legal: Art. 2° da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12 DE 23/05/2016
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF

Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. OBS: Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, arts. 4º ao 6°.
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Ausência de Movimento

Entrega da Declaração de Ausência de Movimento, pelos contribuintes e tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Cuiabá, que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, através do Sistema de Declaração de Serviços, com operação on line. OBS: Havendo impossibilidade na transmissão dos dados, a declaração de ausência de movimento deverá ser efetuada diretamente na Central de Arrecadação do ISSQN, no prazo definido acima. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF)com informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN): - mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, do módulo "Apuração do ISSQN"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência, do módulo "Demonstrativo Contábil"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, do módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios"; - conforme solicitação da Administração Tributária Municipal por meio do aplicativo DES-IF, no prazo de até dez dias, contados da ciência da solicitação, do módulo "Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis". Base Legal:
Fevereiro de 2023
10ISSDMSSe - Declaração Mensal de Serviços de Serventias Extrajudiciais eletrônica

Entrega da DMSSe pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: § 3º do Art. 4° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Serviços Tomados - Com Retenção

Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que tenha ocorrido a retenção do ISS, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Arrecadação da CIP (Dear)

Entrega da Declaração de Arrecadação da CIP (Dear), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de pagamento das faturas de energia elétrica. Base Legal: Artigo 956 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração de Faturamento da CIP (Defat)

Entrega da Declaração de Faturamento da CIP (Defat) com informações relativas ao faturamento mensal do consumo de energia elétrica e os respectivos valores da CIP lançados nas faturas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de faturamento. Base Legal: Artigo 955 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas

Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Estimativa

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Contribuintes substitutos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Normal

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Fevereiro de 2023
10ISSISS - Estimativa

Recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Fevereiro de 2023
10ISSDES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Inciso II, Artigo 4º do Decreto Nº 77-E DE 21/07/2020
Fevereiro de 2023
10ISSDMS-IF - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DMS-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 2°, Artigo 2° do Decreto Nº 33459 DE 25/01/2021
Fevereiro de 2023
10ISSISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF

Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Fevereiro de 2023
10ISSISS e ISS-Fonte - Subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09, serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01

Recolhimento do imposto relativo aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 15.09 e aos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao do pagamento do serviço, nos casos em que houver retenção na fonte. Base Legal: Artigos 3° e 4° da Portaria SF Nº 27 DE 26/11/2020 e Parágrafo único, Artigo 241 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991
Fevereiro de 2023
10ISSDeclaração Mensal de Serviços Tomados - DMST

Entrega da DMST, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência dos serviços tomados. Base Legal: Artigo 4° do Decreto Nº 14973 DE 12/11/2021
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres

Recolhimento do imposto devido na na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03 do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° da Portaria SF Nº 85 DE 18/12/2021
Dezembro de 2022
10ISSISSQN ST - Entidades de administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes

Recolhimento, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado, nas hipóteses previstas nos incs. VII, VIII e X do art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Inciso II, Artigo 5° do Decreto Nº 21772 DE 08/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN - Demais casos

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviços, até dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Inciso IV, Artigo 5° do Decreto Nº 21772 DE 08/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 3° da Portaria SF Nº 50 DE 10/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN-Fonte

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SF Nº 50 DE 10/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Fixo

Recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, em até 10 parcelas, conforme prazos de vencimento indicados no Art. 4° do Decreto Nº 1873 DE 14/12/2022. Base Legal: Decreto Nº 1873 DE 14/12/2022
Março de 2023
10ISSISSQN - Serviços aeroportuários

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços enquadrados no subitem 20.02 do artigo 102, da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 7° da Portaria SF Nº 50 DE 10/12/2022
Janeiro de 2023
10ISSISSQN Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais (sociedade simples), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência. Base Legal: Art. 2° da Portaria GABS/SEFIN Nº 238 DE 16/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Fonte

Recolhimento em favor da Fazenda Pública Municipal, do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Art. 4° da Portaria GABS/SEFIN Nº 238 DE 16/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Homologado

Recolhimento do ISSQN próprio e retido na fonte. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 6967 DE 27/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Ofício

Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelo profissional autônomo. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 6967 DE 27/12/2022
1º Trimestre de 2023
10ISSDES-IF

Transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços Instituições Financeira (DES-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal:Alínea "b", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISS Sociedade de Profissionais

Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 de cada mês. Base Legal: Tabela B, Anexo I da Portaria SEREM Nº 20 DE 27/12/2022
Março de 2023
10ISSISS - Atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que utilizam como base de cálculo o preço total dos serviços prestados ou tomados durante o mês-competência, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Anexo II da Portaria SEREM Nº 20 DE 27/12/2022
Fevereiro de 2023
10ISSISSQN Prestadores ou Tomadores Sujeitos a Alíquota Percentual

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores ou tomadores de serviços sujeitos a alíquota percentual, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° do Decreto Nº 5479 DE 11/01/2023
Fevereiro de 2023
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviço Prestado

Entrega da Declaração Mensal de Serviço Prestado (DMS), referente a escrituração das notas fiscais da prestação de serviços próprios, por competência, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, cuja totalização demonstra a receita bruta mensal e a base de cálculo do valor do serviço para apuração do ISSQN, e geração correspondente do DAM. Base Legal: Artigo 602 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2023
10ISSDMST - Declaração Mensal de Serviços Tomados

Entrega da DMST pelo substituto tributário legalmente eleito pelo Município de Porto Velho, emitida mediante aceite das NFS-e tomadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Observação: Quando o prestador estiver estabelecido em outro município, e ISSQN seja aqui devido, o tomador deverá declarar manualmente, escriturando as notas tomadas até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 605 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2023
10ISSDES-IF - Declaração de Serviço de Instituições Financeiras (Módulo Apuração)

Entrega do módulo apuração da DES-IF pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), observando o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Artigo 613 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2023
10PrevidênciaSisobraPref - Alvarás e habite-se

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Base Legal: Art. 50 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991, Art. 391 da Instrução Normativa RFB Nº 971 DE 13/11/2009 e Art. 226 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Fevereiro de 2023