Março 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Março de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 20/3 - 452 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
20IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
1º Decêndio de Março de 2023
20IRPJ/CSLLIRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias

Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013.
Fevereiro de 2023
20PIS PASEP COFINSCOFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
7987Fevereiro de 2023
20PIS PASEP COFINSPIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas

Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
4574Fevereiro de 2023
20RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005
Fevereiro de 2023
20RetençõesCSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.Fevereiro de 2023
20ICMS ICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA
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20ICMSRefinarias de Petróleo - Complementação

Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004
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20ICMSDMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS

Entrega, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 255, § 2, RICMS/BA
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20ICMSDMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário

Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA
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20ICMSCS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS

Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 255, §§ 1 e 2, RICMS/BA
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20ICMSDMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido

Transmissão da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 257 RICMS/BA
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20ICMSICMS - Nota fiscal de entrada

Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
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20ICMSICMS ST - Quinzena

ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL.
Ver códigos1º Quinzena de Março de 2023
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Art. 276-E do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Construção civil e assemelhados

Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE
Ver códigosNovembro de 2022
20ICMSICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados

Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDAICMS - Transporte ferroviário

Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDiferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSRegime Normal

Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSubstituição tributária - Produtos diversos - Operações internas

Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo

Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSApuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo

Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSServiços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório

Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios: Convênio ICMS Nº 52 DE 01/07/2005 e Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL.
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20ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI
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20ICMSICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Base Legal: Art. 108, I, “e" do RICMS/PI
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20ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 14 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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20ICMSICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal, recolhido no dia 05, referente ao fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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20ICMSICMS - Comunicação - 1ª Parcela

Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês. Base Legal: Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
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20ICMSICMS - CONAB/PGPM

Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015
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20ICMSPROTEGE

Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003
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20ICMSICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB
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20ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL)

Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008
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20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
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20ICMSGIA - Mensal

Entrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 5º, Inc. I, da Portaria SEFAZ Nº 89 DE 06/08/2003
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20ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal

Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB
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20ICMSDocumento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário

Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB
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20ICMSEstabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF
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20ICMSDiferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF
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20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS
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20ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Sucatas

Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Corredor de Importação

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM.
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20ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990.
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20ICMSContribuição - FMPES

Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Empreendimento

Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas

Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
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20ICMSContribuição - UEA - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Demais Casos

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
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20ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 759, inciso I, do RICMS/RR
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 289-G do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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20ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS

Entrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de recolhimento ou de estimativa e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Base Legal: Artigo 276, § 3º do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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20ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos casos de: a) estabelecimentos industriais e comerciais; b) estabelecimentos prestadores de serviços; c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica; d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo; e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas; f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa; g) encerramento do diferimento; h) diferença de alíquota do imposto; i) cooperativas; j) instituições financeiras e seguradoras; l) sociedades civis; m) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Base Legal: inciso I do artigo 71 do RICMS/RR
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20ICMSRefinarias de petróleo e suas bases - Repasse

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, da provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Artigo 374, III, "b", Anexo X do RICMS/RO
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20ICMSICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA
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20ICMSICMS Diversos do art. 93

Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC.
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20ICMSTransporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar neste Estado, considerando-se como local de início da prestação do serviço o começo de cada um dos trechos da viagem indicada no bilhete de passagem, excetuadas as escalas e conexões de transporte aéreo. Base Legal: Art. 17 Inc. XI do RICMS/TO
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20ICMSCigarros e Fumo - Informações Fiscais

Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP.
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20ICMSTelecomunicações - Complementação

Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004
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20ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no RICMS/SP, exceto energia elétrica, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e o imposto devido pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Fundamento legal: Art. 2º, VI e art. 3º, § 1º item 3 do Anexo IV do RICMS/SP.
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 10 da Portaria CAT Nº 147 DE 27/07/2009.
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20ICMSICMS Normal (CPR 1200)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso V, do Anexo IV do RICMS/SP.
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES
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20ICMSEstabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES
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20ICMSPrestadores de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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20ICMSServiços Postais e Telegráficos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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20ICMSDAPI - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
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20ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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20ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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20ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
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20ICMSICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO

Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS
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20ICMSICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2
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20ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas: - as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; - a terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, do RICMS/SC
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20ICMSICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO

Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “a”, do RICMS/RS
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20ICMSICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b" do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS
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20ICMSICMS ST - AEAC e biodiesel - B100

Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS
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20ICMSContribuinte Regular

Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC
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20ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
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20ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
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20ICMSProdutor Rural

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base legal: Artigo 27, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC
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20ICMSCONAB

Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e, na hipótese do art. 179, § 2º, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 180 do Anexo 6 do RICMS/SC
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20ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Distribuidor ou Atacadista

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração, pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial, em relação às operações subsequentes com as seguintes mercadorias, provenientes diretamente de contribuintes localizados em outras unidades da Federação, relacionadas no Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC: - RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS; - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR; - APARELHO DE BARBEAR E LÂMINA DE BARBEAR DESCARTÁVEL; - PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS; - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO; - MATERIAL DE LIMPEZA; - ARTIGOS DE PAPELARIA; - BRINQUEDOS. Base Legal: Artigo 91-B, inciso III, do Anexo 2 do RICMS/SC
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 33 do Anexo 11 do RICMS/SC
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20ICMSGIA - Prestador de Serviço de Transporte

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998
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20ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Refinaria

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases da parte provisionado ou a parcela referente ao valor contestado, o art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Art. 46, inciso VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
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20ICMSICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE
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20ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação

Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
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20ICMSFeijão oriundo do Estado do Paraná

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
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20ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades

O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC).
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20ICMSEncerramento de atividades

Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF
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20ICMSMercadoria não exportada

Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDiferimento - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT
Ver códigosJaneiro de 2023
20ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL.
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20ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEstoque de selos - SISAGUA

Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias

Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSConstrução civil

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Art. 168, inciso XIV e XV, do RICMS/ES
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEmpresas de Transporte Ferroviário

Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo

Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES
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20ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSFundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF

Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016
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20ICMSICMS - Regime de apuração mensal

Recolhimento do imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, XI, "a" do RICMS/RO
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20ICMSICMS - CONAB

Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 1 do RICMS/RO
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20ICMSICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1558/2005

Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, em operações promovidas por contribuinte beneficiado pela Lei N° 1558 DE 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 3 do RICMS/RO
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20ICMSICMS ST - Operações internas e de importação

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e de importação, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 19, inciso III, Anexo VI do RICMS/RO
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20ICMSICMS - AEAC ou B100

Repasse do valor relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 815 § 5° inc. II do RICMS/RR
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20ICMSICMS Estimativa - Diferença

Recolhimento do imposto, pelos contribuintes que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração. Base Legal: Art. 80 §3° I do RICMS/RR
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20ICMSICMS Geral

Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, desde que: 1. destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado; 2. com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 (cinco) quilos; 3. destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município; 4. com produtos derivados do látex, quando não enquadrado no inciso VI. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 2 do RICMS/RO
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999
Ver códigos1º Quinzena de Março de 2023
20ICMSICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo

Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 50/2005, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017
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20ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados e credenciados pela Secretaria da Fazenda, em operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Anexo 4.17 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSArquivo eletrônico - Administradoras de cartão de débito e crédito

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo. Base legal: Portaria CAT nº 87 de 18/10/2006, art. 1º, caput.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSCarnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. Base Legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" do RICMS/SC
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSAntecipado - Gipsita

Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Alternativamente, mediante parecer favorável da Gerência Regional, o recolhimento do imposto correspondente á saída interestadual de fumo em folha poderá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término da decêndio. Base Legal: Art. 61. inciso II, alíneas "f" e "i" do RICMS/SC
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSICMS no Regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA

Recolhimento do ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal, referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSComplementação ST

Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I. Base Legal: Item XII da Seção II do Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS NORMAL

Recolhimento do ICMS NORMAL, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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20ICMSGIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Conab

Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES
Fevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
Fevereiro de 2023
20ICMSEnergia Elétrica - Complementação

Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004
Fevereiro de 2023
20ICMSSimples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE
Fevereiro de 2023
20ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Fevereiro de 2023
20ICMSCONAB

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSTransporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSAntecipação - Comércio atacadista e varejista

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSSaídas internas de aves

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016
Fevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Operações de entrada

Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Gado bovino e bubalino

Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSAtacadistas credenciados

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 6º, do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSAntecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99

Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSEFD - Simples Nacional

Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009
Fevereiro de 2023
20ICMSFundo Orçamentário Temporário - FOT

Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos

Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém

Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo

Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - CONAB

Recolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 962-H do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Diversos Produtos

Recolhimento do ICMS devido em relação ao encerramento do diferimento, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: 1. carnes de animais da espécie suína, com código NCM/SH 0203; 2. carnes e miudezas de aves, com código NCM/SH 0207; 3. toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NCM/SH 0209; 4. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NCM/SH 0206.3; 5. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NCM/SH 0206.4; 6. carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NCM/SH 0210.1; e 7. enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NCM/SH 1601. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 4, do RICMS/RO
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Antecipado eventualmente lançado até que seja decidida a opção pelo Simples Nacional, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO
1º Quinzena de Março de 2023
20ICMSCONAB

Recolhimento, pela CONAB, do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 521 do RICMS/SE
Fevereiro de 2023
20ICMSRepasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Fevereiro de 2023
20ICMSComércio Atacadista ou Varejista

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSSimples Nacional - Antecipação

Recolhimento do imposto devido à título de antecipação do imposto, no valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Parágrafo 9°, Artigo 85, Parte Geral do RICMS/MG
Janeiro de 2023
20ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSCompanhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XXI, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Observações: 1. Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto relativo aos períodos de referência de outubro e novembro/2021. 2. Ver Decreto Nº 1679 DE 17/01/2022 que prorroga o recolhimento do imposto relativo aos períodos de referência de dezembro/2021 e janeiro/2022. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC
Fevereiro de 2023
20ICMSHipermercados, supermercados e minimercados

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 382 do RICMS/PR
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - DESENVOLVE

O recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado serão recolhidas até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002.
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3304 DE 17/02/2023
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Fevereiro de 2023
20ISSPrestadores de Serviços e Substitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços, inclusive substitutos tributários, estabelecidos no Município de Cuiabá, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 31 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013
Fevereiro de 2023
20ISSSociedades Uniprofissionais

Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "c", do RISS/DF
Fevereiro de 2023
20ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Último dia para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, referente a apuração do mês anterior. até o dia 20 (vinte) Art. 15 do Decreto nº 4.824 de 10/01/2000.
Fevereiro de 2023
20ISSDES - Declaração Eletrônica de Serviços

Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, até o dia 20 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior. Obs. Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES, conforme artigo 67 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. Art. 83 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019.
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN

Recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007
Fevereiro de 2023
20ISSDES - Declaração Eletrônica de Serviços

Entrega da declaração eletrônica referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007
Fevereiro de 2023
20ISSEstimativa Fiscal

Recolhimento do ISS devido por estimativa, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês corrente. Base Legal: Art. 21, III do RISSQN
Março de 2023
20ISSDAME - Declaração de Arrendamento Mercantil

Entrega da Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil. Base Legal: Art. 127-B do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
20ISSDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 6 e 7

Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 6 e 7, até o dia 18 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto nº 20298 de 30/01/2004
1º Trimestre de 2023
20ISSDEE - Declaração Eletrônica de Eventos

Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014
Março de 2023
20ISSResponsabilidade Tributária

ISS retido pelo tomador Observação 1: Até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Observação 2: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Decreto Nº 8519 DE 2017 Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015, arts. e
Fevereiro de 2023
20ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Admitir-se-á o pagamento do ISSQN em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto nº 8.805 de 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do valor do imposto estimado mensal, em parcelas iguais, cujo número será definido pelo fisco e cobradas em reais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Base Legal: art. 44 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF)

Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, § 4º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - DES

Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Fevereiro de 2023
20ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 1º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011
Fevereiro de 2023
20ISSISS - ME e EPP não optantes do Simples Nacional

Recolhimento do ISSQN, pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que não são optantes pelo Simples Nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso IV do Artigo 110 do RISSQN
Fevereiro de 2023
20ISSDES-IF - Módulo de Apuração Mensal

Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Fevereiro de 2023
20ISSISS - Planos de saúde

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso III, do RISS
Fevereiro de 2023
20ISSISS - Emolumentos - Órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional

Recolhimento do ISS devido no recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso IX, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI)

Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Artigo 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
20ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN - Simples Nacional

Recolhimento, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, no caso do ISSQN devido no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Inciso III, Artigo 5° do Decreto Nº 21772 DE 08/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN Variável

Recolhimento do ISSQN variável, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do imposto retido na fonte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Inciso II, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN por estimativa

Recolhimento do imposto devido por estimativa, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSProrrogação: ISS Autônomo (parcelado)

Prorrogação: Fica prorrogado o prazo no caso de pagamento parcelado do imposto, nos termos do inciso II do art. 21 do Decreto nº 2154, de 2003, sendo a primeira parcela do exercício de 2023 recolhida até o dia 20 de fevereiro de 2023, e as demais, todo dia 20, de fevereiro a dezembro de 2023. Base Legal: Decreto Nº 24628 DE 10/01/2023
Março de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho

Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Empregador

Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Produtor Rural

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB)

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011.
DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5%

Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006.
Fevereiro de 2023
20PrevidênciaSalário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988 ). Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006
Fevereiro de 2023
20FederalSIMPLES NACIONAL

Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018
Fevereiro de 2023
20FederalPrograma gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D)

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.
Fevereiro de 2023
20IRPFIRRF - Juros de empréstimos externos

Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009
1º Decêndio de Março de 2023
20IRPJ/CSLLIRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias

Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013.
Fevereiro de 2023
20PIS PASEP COFINSCOFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
7987Fevereiro de 2023
20PIS PASEP COFINSPIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas

Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
4574Fevereiro de 2023
20RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005
Fevereiro de 2023
20RetençõesCSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.Fevereiro de 2023
20ICMS ICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSRefinarias de Petróleo - Complementação

Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS

Entrega, pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 255, § 2, RICMS/BA
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20ICMSDMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário

Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA
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20ICMSCS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS

Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 255, §§ 1 e 2, RICMS/BA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido

Transmissão da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 257 RICMS/BA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Nota fiscal de entrada

Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Quinzena

ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL.
Ver códigos1º Quinzena de Março de 2023
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Art. 276-E do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Construção civil e assemelhados

Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE
Ver códigosNovembro de 2022
20ICMSICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados

Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDAICMS - Transporte ferroviário

Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDiferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSRegime Normal

Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSubstituição tributária - Produtos diversos - Operações internas

Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo

Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSApuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo

Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSServiços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório

Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios: Convênio ICMS Nº 52 DE 01/07/2005 e Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o vigésimo dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos. Base Legal: Art. 108, I, “e" do RICMS/PI
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 14 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal, recolhido no dia 05, referente ao fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Comunicação - 1ª Parcela

Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês. Base Legal: Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSICMS - CONAB/PGPM

Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSPROTEGE

Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003
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20ICMSICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III,"a" do RICMS/PB
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20ICMSICMS - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB
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20ICMSICMS - Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB
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20ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL)

Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008
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20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
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20ICMSGIA - Mensal

Entrega da GIA Mensal, por meio eletrônico de transmissão de dados, pelos contribuintes do ICMS, exceto os obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 5º, Inc. I, da Portaria SEFAZ Nº 89 DE 06/08/2003
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20ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal

Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB
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20ICMSDocumento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário

Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB
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20ICMSEstabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF
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20ICMSDiferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF
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20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS
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20ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Sucatas

Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Corredor de Importação

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM.
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20ICMSICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM.
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20ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990.
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20ICMSContribuição - FMPES

Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Empreendimento

Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas

Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
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20ICMSContribuição - UEA - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - UEA - Demais Casos

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
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20ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
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20ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 759, inciso I, do RICMS/RR
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 289-G do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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20ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS

Entrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de recolhimento ou de estimativa e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Base Legal: Artigo 276, § 3º do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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20ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos casos de: a) estabelecimentos industriais e comerciais; b) estabelecimentos prestadores de serviços; c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica; d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo; e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas; f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa; g) encerramento do diferimento; h) diferença de alíquota do imposto; i) cooperativas; j) instituições financeiras e seguradoras; l) sociedades civis; m) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Base Legal: inciso I do artigo 71 do RICMS/RR
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20ICMSRefinarias de petróleo e suas bases - Repasse

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, da provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Artigo 374, III, "b", Anexo X do RICMS/RO
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20ICMSICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA
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20ICMSICMS Diversos do art. 93

Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC.
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20ICMSTransporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar neste Estado, considerando-se como local de início da prestação do serviço o começo de cada um dos trechos da viagem indicada no bilhete de passagem, excetuadas as escalas e conexões de transporte aéreo. Base Legal: Art. 17 Inc. XI do RICMS/TO
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20ICMSCigarros e Fumo - Informações Fiscais

Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP.
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20ICMSTelecomunicações - Complementação

Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004
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20ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no RICMS/SP, exceto energia elétrica, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e o imposto devido pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Fundamento legal: Art. 2º, VI e art. 3º, § 1º item 3 do Anexo IV do RICMS/SP.
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 10 da Portaria CAT Nº 147 DE 27/07/2009.
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20ICMSICMS Normal (CPR 1200)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso V, do Anexo IV do RICMS/SP.
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES
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20ICMSEstabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES
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20ICMSPrestadores de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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20ICMSServiços Postais e Telegráficos

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES
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20ICMSDAPI - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
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20ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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20ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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20ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
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20ICMSICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO

Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS
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20ICMSICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2
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20ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas: - as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; - a terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, do RICMS/SC
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20ICMSICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO

Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “a”, do RICMS/RS
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20ICMSICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b" do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS
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20ICMSICMS ST - AEAC e biodiesel - B100

Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS
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20ICMSContribuinte Regular

Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC
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20ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
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20ICMSCombustíveis

Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC
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20ICMSProdutor Rural

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base legal: Artigo 27, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC
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20ICMSCONAB

Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e, na hipótese do art. 179, § 2º, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 180 do Anexo 6 do RICMS/SC
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20ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Distribuidor ou Atacadista

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração, pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial, em relação às operações subsequentes com as seguintes mercadorias, provenientes diretamente de contribuintes localizados em outras unidades da Federação, relacionadas no Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC: - RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS; - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR; - APARELHO DE BARBEAR E LÂMINA DE BARBEAR DESCARTÁVEL; - PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS; - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO; - MATERIAL DE LIMPEZA; - ARTIGOS DE PAPELARIA; - BRINQUEDOS. Base Legal: Artigo 91-B, inciso III, do Anexo 2 do RICMS/SC
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20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 33 do Anexo 11 do RICMS/SC
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20ICMSGIA - Prestador de Serviço de Transporte

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998
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20ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Refinaria

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases da parte provisionado ou a parcela referente ao valor contestado, o art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Art. 46, inciso VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
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20ICMSICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE
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20ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação

Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
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20ICMSFeijão oriundo do Estado do Paraná

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
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20ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades

O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC).
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20ICMSEncerramento de atividades

Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF
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20ICMSMercadoria não exportada

Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSDiferimento - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT
Ver códigosJaneiro de 2023
20ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL.
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20ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEstoque de selos - SISAGUA

Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias

Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSConstrução civil

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Art. 168, inciso XIV e XV, do RICMS/ES
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEmpresas de Transporte Ferroviário

Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo

Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES
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20ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSFundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF

Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016
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20ICMSICMS - Regime de apuração mensal

Recolhimento do imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, XI, "a" do RICMS/RO
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20ICMSICMS - CONAB

Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 1 do RICMS/RO
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20ICMSICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1558/2005

Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, em operações promovidas por contribuinte beneficiado pela Lei N° 1558 DE 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 3 do RICMS/RO
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20ICMSICMS ST - Operações internas e de importação

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e de importação, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 19, inciso III, Anexo VI do RICMS/RO
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20ICMSICMS - AEAC ou B100

Repasse do valor relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 815 § 5° inc. II do RICMS/RR
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20ICMSICMS Estimativa - Diferença

Recolhimento do imposto, pelos contribuintes que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração. Base Legal: Art. 80 §3° I do RICMS/RR
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20ICMSICMS Geral

Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, desde que: 1. destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado; 2. com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 (cinco) quilos; 3. destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município; 4. com produtos derivados do látex, quando não enquadrado no inciso VI. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 2 do RICMS/RO
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Recolhimento da contribuição para o FUNDERSUL, pelos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; - até o dia 05 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8°, § 1º, do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999
Ver códigos1º Quinzena de Março de 2023
20ICMSICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo

Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 50/2005, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017
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20ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados e credenciados pela Secretaria da Fazenda, em operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Anexo 4.17 do RICMS/MA
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSArquivo eletrônico - Administradoras de cartão de débito e crédito

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo. Base legal: Portaria CAT nº 87 de 18/10/2006, art. 1º, caput.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSCarnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. Base Legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" do RICMS/SC
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSAntecipado - Gipsita

Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Artigo 289-F, inciso I do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Alternativamente, mediante parecer favorável da Gerência Regional, o recolhimento do imposto correspondente á saída interestadual de fumo em folha poderá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término da decêndio. Base Legal: Art. 61. inciso II, alíneas "f" e "i" do RICMS/SC
Ver códigosMarço de 2023
20ICMSICMS no Regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA

Recolhimento do ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal, referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSComplementação ST

Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I. Base Legal: Item XII da Seção II do Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS NORMAL

Recolhimento do ICMS NORMAL, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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20ICMSGIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS - Conab

Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Artigo 74 do RICMS/PR
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSFEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES
Fevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
Fevereiro de 2023
20ICMSEnergia Elétrica - Complementação

Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004
Fevereiro de 2023
20ICMSSimples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE
Fevereiro de 2023
20ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Fevereiro de 2023
20ICMSCONAB

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSTransporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSAntecipação - Comércio atacadista e varejista

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSSaídas internas de aves

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016
Fevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Operações de entrada

Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSSubstituição Tributária - Gado bovino e bubalino

Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSAtacadistas credenciados

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 6º, do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSAntecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99

Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA
Fevereiro de 2023
20ICMSEFD - Simples Nacional

Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009
Fevereiro de 2023
20ICMSFundo Orçamentário Temporário - FOT

Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020
Ver códigosFevereiro de 2023
20ICMSICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos

Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém

Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Artigo 360-F do RICMS/PE
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo

Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - CONAB

Recolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 962-H do RICMS/PI
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - Diversos Produtos

Recolhimento do ICMS devido em relação ao encerramento do diferimento, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: 1. carnes de animais da espécie suína, com código NCM/SH 0203; 2. carnes e miudezas de aves, com código NCM/SH 0207; 3. toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NCM/SH 0209; 4. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NCM/SH 0206.3; 5. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NCM/SH 0206.4; 6. carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NCM/SH 0210.1; e 7. enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NCM/SH 1601. Base Legal: Artigo 57, XI, "b", item 4, do RICMS/RO
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Antecipado eventualmente lançado até que seja decidida a opção pelo Simples Nacional, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO
1º Quinzena de Março de 2023
20ICMSCONAB

Recolhimento, pela CONAB, do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 521 do RICMS/SE
Fevereiro de 2023
20ICMSRepasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Fevereiro de 2023
20ICMSComércio Atacadista ou Varejista

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSSimples Nacional - Antecipação

Recolhimento do imposto devido à título de antecipação do imposto, no valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Parágrafo 9°, Artigo 85, Parte Geral do RICMS/MG
Janeiro de 2023
20ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSCompanhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XXI, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Observações: 1. Ver Decreto Nº 1528 DE 22/10/2021 que prorroga o recolhimento do imposto relativo aos períodos de referência de outubro e novembro/2021. 2. Ver Decreto Nº 1679 DE 17/01/2022 que prorroga o recolhimento do imposto relativo aos períodos de referência de dezembro/2021 e janeiro/2022. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC
Fevereiro de 2023
20ICMSHipermercados, supermercados e minimercados

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Artigo 58 do RICMS/RN
Fevereiro de 2023
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 382 do RICMS/PR
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS - DESENVOLVE

O recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado serão recolhidas até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002.
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3290 DE 12/12/2022
Fevereiro de 2023
20ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3304 DE 17/02/2023
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Fevereiro de 2023
20ISSPrestadores de Serviços e Substitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços, inclusive substitutos tributários, estabelecidos no Município de Cuiabá, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 31 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013
Fevereiro de 2023
20ISSApuração Normal

Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 40 do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal:Art. 71, inciso I, alínea "a" do RISS/DF
Fevereiro de 2023
20ISSISS - Retido

Recolhimento do imposto objeto de retenção, conforme previsto nos artigos e do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "b", do RISS/DF
Fevereiro de 2023
20ISSSociedades Uniprofissionais

Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "c", do RISS/DF
Fevereiro de 2023
20ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Último dia para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, referente a apuração do mês anterior. até o dia 20 (vinte) Art. 15 do Decreto nº 4.824 de 10/01/2000.
Fevereiro de 2023
20ISSDES - Declaração Eletrônica de Serviços

Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, até o dia 20 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior. Obs. Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES, conforme artigo 67 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. Art. 83 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019.
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN

Recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007
Fevereiro de 2023
20ISSDES - Declaração Eletrônica de Serviços

Entrega da declaração eletrônica referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007
Fevereiro de 2023
20ISSEstimativa Fiscal

Recolhimento do ISS devido por estimativa, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês corrente. Base Legal: Art. 21, III do RISSQN
Março de 2023
20ISSDAME - Declaração de Arrendamento Mercantil

Entrega da Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil. Base Legal: Art. 127-B do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Fevereiro de 2023
20ISSDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 6 e 7

Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 6 e 7, até o dia 18 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto nº 20298 de 30/01/2004
1º Trimestre de 2023
20ISSDEE - Declaração Eletrônica de Eventos

Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014
Março de 2023
20ISSResponsabilidade Tributária

ISS retido pelo tomador Observação 1: Até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Observação 2: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Decreto Nº 8519 DE 2017 Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015, arts. e
Fevereiro de 2023
20ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Admitir-se-á o pagamento do ISSQN em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto nº 8.805 de 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do valor do imposto estimado mensal, em parcelas iguais, cujo número será definido pelo fisco e cobradas em reais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Base Legal: art. 44 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF)

Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, § 4º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - DES

Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Fevereiro de 2023
20ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 1º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011
Fevereiro de 2023
20ISSISS - ME e EPP não optantes do Simples Nacional

Recolhimento do ISSQN, pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que não são optantes pelo Simples Nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso IV do Artigo 110 do RISSQN
Fevereiro de 2023
20ISSDES-IF - Módulo de Apuração Mensal

Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Fevereiro de 2023
20ISSISS - Planos de saúde

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso III, do RISS
Fevereiro de 2023
20ISSISS - Emolumentos - Órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional

Recolhimento do ISS devido no recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso IX, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
Fevereiro de 2023
20ISSDeclaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI)

Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Artigo 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Fevereiro de 2023
20ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN - Simples Nacional

Recolhimento, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, no caso do ISSQN devido no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Base Legal: Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Inciso III, Artigo 5° do Decreto Nº 21772 DE 08/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN Variável

Recolhimento do ISSQN variável, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do imposto retido na fonte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Inciso II, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSISSQN por estimativa

Recolhimento do imposto devido por estimativa, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 4593 DE 31/12/2022
Fevereiro de 2023
20ISSProrrogação: ISS Autônomo (parcelado)

Prorrogação: Fica prorrogado o prazo no caso de pagamento parcelado do imposto, nos termos do inciso II do art. 21 do Decreto nº 2154, de 2003, sendo a primeira parcela do exercício de 2023 recolhida até o dia 20 de fevereiro de 2023, e as demais, todo dia 20, de fevereiro a dezembro de 2023. Base Legal: Decreto Nº 24628 DE 10/01/2023
Março de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho

Contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Empregador

Contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Produtor Rural

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB)

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ; art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011.
DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5%

Contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 . Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Fevereiro de 2023
20PrevidênciaContribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13 de 21/07/2006.
Fevereiro de 2023
20PrevidênciaSalário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006 e na Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 57 de 03/08/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303 de 29/06/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Constituição Federal DE 05/10/1988 ). Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006
Fevereiro de 2023
20FederalSIMPLES NACIONAL

Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018
Fevereiro de 2023
20FederalPrograma gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D)

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.
Fevereiro de 2023