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Todas as obrigações do dia 20/6 - 166 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
20 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 1º Decêndio de Junho de 2024 | |
20 | IRPJ/CSLL | IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013. | Maio de 2024 | |
20 | IRPJ/CSLL | Pagamento Unificado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Pagamento unificado devido pela Sociedade Anônima de Futebol sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido recebida a receita. Base Legal: § 3°, art. 31 da Lei Nº 14193 DE 06/08/2021 | Maio de 2024 | |
20 | PIS PASEP COFINS | COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 7987 | Maio de 2024 |
20 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | 4574 | Maio de 2024 |
20 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Base Legal: Alínea "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005 | Maio de 2024 | |
20 | Retenções | CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004. | 5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP. | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: Art. 448, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. Base Legal: Inciso I, Artigo 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 725 do RICMS/CE | Ver códigos | Fevereiro de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 766 do RICMS/CE | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Artigo 799 do RICMS/CE | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: alínea "b", inciso XXII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: alínea "b", inciso XXI, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: alínea "b", inciso XI, art, 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: alínea "a", inciso XXIV, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo Único do Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Base Legal: art. 623-G, do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2024 |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2024 |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Ver códigos | Abril de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base Legal: Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Artigo 437 do RICMS/CE | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Abril de 2024 |
20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC). | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: Inciso III, § 2º, Art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Abril de 2024 |
20 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" do RICMS/DF | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Lagosta e Camarão 'In Natura' Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: art. 532 do RICMS/AL | Ver códigos | 1º Quinzena de Junho de 2024 |
20 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso X, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 560-B do RICMS/CE | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia vinte do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012 | Ver códigos | Junho de 2024 |
20 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Junho de 2024 |
20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS nº 53/2017, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010 | Ver códigos | Maio de 2024 |
20 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 4º da Lei nº 10.630/2017 c/c artigo 1.212, §1º, inciso II do RICMS/ES | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Artigo 332 do RICMS/BA e Artigo 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101, de 12 de dezembro de 1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 437-A do RICMS/CE | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Artigo 390 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 427 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: Art. 380, § 2º do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: Art. 1º, § 4º da Lei Nº 10540/2016 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico) Recolhimento do imposto devido nas operações de entradas de mercadorias, pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e do CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico), relacionadas na tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento. Base legal: § 1º, Art. 4º, Anexo 4.24 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Art. 7º, Parágrafo único, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 Regulamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69, parágrafo 6º, do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 3º, I, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Comércio Atacadista ou Varejista ou CNAE relacionada na Portaria 37/2020 Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020, mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XXI, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS - DESENVOLVE Recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado, até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002. | Junho de 2024 | |
20 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação (Mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento, comercialização ou utilização na prestação de serviço) Recolhimento do imposto devido pela aquisição efetuada por microempresa ou empresa de pequeno porte, em operação interestadual, de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, a título de antecipação do imposto, até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso III, Parágrafo 7°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Abril de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e abatedor de aves e de outros animais Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo frigorífico e abatedor de aves e de outros animais, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Laticínio Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo laticínio, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Cooperativa de produtores de leite Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela cooperativa de produtores de leite, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Produtor rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo produtor rural, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | Op. interestadual - Farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo destinados a contribuintes maranhenses, até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma por esta disciplinada. Base Legal: Inciso II, § 3°, art. 1°, Anexo 9.5 do RICMS/MA | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3378 DE 15/04/2024 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3378 DE 15/04/2024 | Maio de 2024 | |
20 | ICMS | ICMS ST - Carvão Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3378 DE 15/04/2024 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007. | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários Recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços, inclusive substitutos tributários, estabelecidos no Município de Cuiabá, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 31 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Apuração Normal Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 40 do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal:Art. 71, inciso I, alínea "a" do RISS/DF | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do imposto objeto de retenção, conforme previsto nos artigos 8° e 9° do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "b", do RISS/DF | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Sociedades Uniprofissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "c", do RISS/DF | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Último dia para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, referente a apuração do mês anterior. até o dia 20 (vinte) Art. 15 do Decreto nº 4.824 de 10/01/2000. | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, até o dia 20 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior. Obs. Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES, conforme artigo 67 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. Art. 83 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISSQN Recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Entrega da declaração eletrônica referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Estimativa Fiscal Recolhimento do ISS devido por estimativa, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês corrente. Base Legal: Art. 21, III do RISSQN | Junho de 2024 | |
20 | ISS | ISS Fixo Recolhimento do ISS fixo, pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais, até o 20º (vigésimo) dia do mês de janeiro de cada ano ou, a critério do contribuinte, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Base Legal: Artigo 12 e Inciso II do Artigo 21 do RISSQN | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DAME - Declaração de Arrendamento Mercantil Entrega da Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil. Base Legal: Art. 127-B do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DEE - Declaração Eletrônica de Eventos Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014 | Junho de 2024 | |
20 | ISS | Responsabilidade Tributária ISS retido pelo tomador Observação 1: Até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Observação 2: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Decreto Nº 8519 DE 2017 Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015, arts. 3° e 8° | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF Admitir-se-á o pagamento do ISSQN em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto nº 8.805 de 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017. | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do valor do imposto estimado mensal, em parcelas iguais, cujo número será definido pelo fisco e cobradas em reais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Base Legal: art. 44 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF) Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, § 4º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - DES Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 1º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISS - ME e EPP não optantes do Simples Nacional Recolhimento do ISSQN, pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que não são optantes pelo Simples Nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso IV do Artigo 110 do RISSQN | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DES-IF - Módulo de Apuração Mensal Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Declaração de Movimento Econômico Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISS - Planos de saúde Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso III, do RISS | Maio de 2024 | |
20 | ISS | Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI) Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Artigo 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISS - Emolumentos - Órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional Recolhimento do ISS devido no recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso IX, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISS - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional –, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso III, Artigo 5° do Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISS Fixo Recolhimento do imposto devido pelo profissionais de nível médio e fundamental, em cota única, com 10% de desconto, até o dia 22/01/2024 ou em parcelado em 12 vezes com vencimento no 20º (vigésimo) dia de cada mês. Base Legal: Edital de Lançamento SMF SEM NÚMERO DE 11/01/2024 | Junho de 2024 | |
20 | ISS | ISSQN Variável Recolhimento do ISS variável, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Maio de 2024 | |
20 | ISS | ISSQN por estimativa Recolhimento do imposto devido por estimativa, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal:Alínea "a", Inciso III, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024 | Maio de 2024 | |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Cooperativas de Trabalho Recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos cooperados contribuintes individuais, até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento. Base Legal: Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666 de 08/05/2003. | Maio de 2024 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Empregador Recolhimento da contribuição previdenciária devida pela empresa e equiparado, incidente sobre a folha de pagamento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2003 - Simples – CNPJ 2020 - Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2100 - Empresas em geral – CNPJ 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2208 - Empresas em geral – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Maio de 2024 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Produtor Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural. Estão obrigados ao recolhimento, o produtor rural pessoa física, o produtor rural pessoa jurídica, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, além das agroindústrias. Base Legal: Art. 30, IV da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2607 - Comercialização da produção rural – CNPJ. 2704 - Comercialização da produção rural – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Maio de 2024 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Desoneração da Folha (CPRB) Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB), devida pelas empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011., até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 e art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011. | DARF Cód 2985 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 DARF Cód 2991 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 | Maio de 2024 |
20 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Retenção de 11% - 3,5% Recolhimento do retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços referente à contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive empresas enquadradas na Lei Nº 12546 DE 14/12/2011, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. Base Legal: Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 | 2631 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ. 2658 - Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Maio de 2024 |
20 | Previdência | Simples Doméstico (DAE) Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Base Legal: Inciso II, Art. 10 da Lei Nº 14438 DE 24/08/2022 | Maio de 2024 | |
20 | Trabalho | FGTS - Guia mensal (GRFGTS) Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes a 8% remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês anterior, até o vigésimo dia de cada mês. Base Legal: Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990 | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Maio de 2024 |
20 | Trabalho | MEI - GUIA SIMPLIFICADA (DAE) Recolhimento do FGTS e do INSS devido pelo Microempreendedor Individual (MEI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, exceto nos casos de rescisões de contrato. Base Legal: inciso II, § 3º, art. 18-C da Lei Complementar Nº 123/2006 e § 1º, art. 105-A da Resolução CGSN Nº 140/2018 | Maio de 2024 | |
20 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 | Maio de 2024 | |
20 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal:§ 2º do Art. 38 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Maio de 2024 |