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Todas as obrigações do dia 20/10 - 41 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
20 | IRPJ/CSLL | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 17/06/2024, bem como pelos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. Base legal: Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 17/06/2024. | Agosto de 2024 | |
20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 448, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo Único do Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Base Legal: art. 623-G, do RICMS/AL | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Documento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS Entrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de recolhimento ou de estimativa e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Base Legal: Artigo 276, § 3º do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 759, inciso I, do RICMS/RR | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 289-G do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 10 da Portaria CAT Nº 147 DE 27/07/2009. | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2° do Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 758-J do RICMS/ES | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 33 do Anexo 11 do RICMS/SC | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Ver códigos | Agosto de 2024 |
20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC). | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Artigo 7º-A da Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa n° 1.685/2017 | Ver códigos | Setembro de 2024 |
20 | ICMS | Arquivo eletrônico - Prestadores de serviço de intermediação comercial e prestadores de serviço relativos ao comércio eletrônico Os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços, observados os demais requisitos previstos no art. 3° da Portaria CAT nº 156 de 24/09/2010. A entrega é até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre. Base legal: art. 3° da Portaria CAT nº 156 de 24/09/2010. | Ver códigos | 3º Trimestre de 2024 |
20 | ICMS | Arquivo magnético - Montadora ou importadora de veículos Entrega, pela montadora ou a importadora que se encontre na condição de contribuinte substituto, do arquivo com as informações relativas às operações de faturamento direto ao consumidor, observadas as demais condições previstas em legislação, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 34, § 3º do RICMS/SC | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 382 do RICMS/PR | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e abatedor de aves e de outros animais Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo frigorífico e abatedor de aves e de outros animais, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Laticínio Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo laticínio, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Cooperativa de produtores de leite Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela cooperativa de produtores de leite, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | DAPI - Produtor rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo produtor rural, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso VI, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Setembro de 2024 | |
20 | ICMS | ST - CNAE que não identifique a mercadoria Recolhimento antecipado por substituição, pelo estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 3°, Anexo IV do RICMS/SP | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007. | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | DEE - Declaração Eletrônica de Eventos Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014 | Outubro de 2024 | |
20 | ISS | Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF Admitir-se-á o pagamento do ISSQN em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto nº 8.805 de 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017. | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF) Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, § 4º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017 | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - DES Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006 | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 1° e Art. 3º § 1º do Decreto Nº 5076 DE 06/10/2011 | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | DES-IF - Módulo de Apuração Mensal Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019 | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | Declaração de Movimento Econômico Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI) Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Artigo 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Setembro de 2024 | |
20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022 | Setembro de 2024 |