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Todas as obrigações do dia 25/10 - 52 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Base Legal: II, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Substituição Tributária por Antecipação e Antecipação Parcial (Prazo Diferenciado) Recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" e o "g", Item 2 pelo contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino: I - possua estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; II - não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; III - esteja adimplente com o recolhimento do ICMS; IV - esteja em dia com as obrigações acessórias e atenda regularmente as intimações fiscais. Base Legal: Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", Item 2, e §§ 2°, 2-A e 3°, do RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB, até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega. Base Legal: Artigo 321-M do RICMS/MA e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015, art. 2º | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Base Legal: Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição. Base Legal: Artigo 57, IV do RICMS/RO | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Base Legal: Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201 Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei Nº 2.508 DE 1970, até o vigésimo sexto dia do mês subsequente, observado o seguinte: - nos meses em que o vigésimo sexto dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; - no mês de fevereiro, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês; - no mês de dezembro, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 19 ou no último dia útil anterior à referida data. Base Legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | SINTEGRA - Contribuintes em Geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 25 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993, pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas relacionadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do segundo decêndio (entre os dias 11 e 20) de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Distribuidora de Energia elétrica Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais, até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. Base Legal: Artigo 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009 | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015. | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais do BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: inciso I, art. 272-D do RICMS/AL. | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317, II do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do arquivo digital do BMP pelas empresas concessionárias e consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA | Ver códigos | Setembro de 2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | BMP - Boletim Mensal de Produção Transmissão, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, do Boletim Mensal de Produção - BMP, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 20230-E DE 18/12/2015 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 1, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Antecipado, Parcelamento e Diferença de Alíquota (ativo permanente, uso ou consumo) Recolhimento, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: a) antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do ato de que trata o § 5º; b) parcelamentos; c) diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo. Base Legal: Inciso VII, Artigo 58 do RICMS/RN | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | BMP - Boletim Mensal de Produção Entrega do arquivo BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Artigo 347, Anexo VIII do RICMS/PI | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Outubro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP Transmissão do Boletim Mensal de Produção – BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, relativamente a cada campo de produção de petróleo e gás natural e de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural - UEP - em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constante de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural , publicado por meio do Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Art. 534-Z-Z-Z-A do RICMS/ES. | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase) Recolhimento do ICMS devido à título de antecipação tributária, com ou sem encerramento de fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 13 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS Complementação de Alíquota Recolhimento do imposto devido à título de complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 14 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação:
| Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Prorrogação: Estabelecimentos atingidos por incêndio Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos: I - pelo industrial, até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador; e II - pelos demais contribuintes, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 24-A do RICMS/PE | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3391 DE 11/06/2024 | Agosto de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Regime especial ICMS normal Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | TRANSPORTE FERROVIÁRIO Recolhimento do imposto devido na prestação de transporte ferroviário. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | ICMS - Regime Diferenciado Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3402 DE 15/08/2024 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ICMS | Complementação - Gás Natural Recolhimento do ICMS complementar devido na hipótese de imprecisão da apuração da quantidade de gás natural movimentada, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Art. 402 do RICMS/PR | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Bebidas (Regime Geral) - DARF 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - DARF 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - DARF 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - DARF 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - DARF 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - DARF 1097 Demais produtos - DARF 5123 Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ISS | Arquivo eletrônico - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços Envio das informações relativas aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Observação: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de declarar as informações até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 4º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ISS | Declaração de Serviços Prestados - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 Entrega da declaração, por meio de sistema eletrônico, do ISSQN devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do artigo 102 da Lei Nº 15563/1991, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 114-A da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991 | Setembro de 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25 | ISS | ISSQN - Serviços enquadrados no subitem 10.09 Recolhimento do ISS, pelos sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), na condição de sindicalizados na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 5° da Portaria SEFIN Nº 47 DE 13/11/2023 | Setembro de 2024 |