Novembro 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 10/11 - 67 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
10RetençõesComprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998.
Novembro de 2024
10ICMSGIA-ST

Entrega, pelos sujeitos passivos por substituição ou pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inscritos no cadastro estadual na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), até o dia 10. Base legal: Art. 258 do RICMS/BA
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10ICMSECF - Arquivo Eletrônico

Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010
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10ICMSDAICMS - Energia elétrica

Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 723 do RICMS/CE
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSServiço de Telecomunicação - Arquivo Magnético

Entrega, pela empresa de telecomunicação que prestar serviço em mais de uma UF, que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, qté o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Base Legal: Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS/CE
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10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 01, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Envio de arquivo eletrônico, pelos fabricantes ou importadores de ECF, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado. Base Legal: Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA
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10ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSRelatório - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Entrega, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO. Base Legal: Art. 262, § único do RICMS/PB
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10ICMSRelação Quantitativa - Abatedores

Apresentação, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 472 do RICMS/PB
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10ICMSEntrega de Relação - Transporte Aquaviário de Cargas

Entrega, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB, da relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do Art. 262 do RICMS/PB, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Base Legal: Art. 555, inciso III do RICMS/PB
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações, hipóteses em que deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 207, § 3º, do RICMS/DF
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Artigo 32, Anexo VI do RICMS/RO e Cláusula décima, § 4º do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993
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10ICMSGIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 513, §4° do RICMS/PA
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10ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal

Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC.
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP
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10ICMSAbatedouros - Relação das Entradas e Abates

Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP
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10ICMSTransporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte. Base Legal: Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP
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10ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998 .
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10ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, Anexo IX da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
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10ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval

Entrega, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Base Legal: Artigo 5º da Resolução SEF Nº 6307 DE 08/05/2001
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento, até o dia 10 do mês subsequente. A GIA-ST também deverá ser entregue pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base Legal: Artigo 228 do RICMS/PR
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10ICMSArquivo Magnético - Consignação Industrial

Entrega, pelo consignante (exceto o emitente de documento fiscal eletrônico), à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II. Base Legal: Artigo 432 do RICMS/PR
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10ICMSDIME

Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 168, § 1º do Anexo 5 do RICMS/SC
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10ICMSGIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10º do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Base Legal: Inciso I, Art. 34, Anexo 3 do RICMS/SC
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10ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base Legal: Cláusula décima, § 4° do Ajuste Sinief n° 004/1993
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10ICMSGIA-ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Inciso I, Artigo 22, Anexo III do RICMS/MS
Ver códigosOutubro de 2024
10ICMSGIA-ST

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994
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10ICMSGIA-ST

Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto retido. Base Legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO
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10ICMSRelatório Eletrônico - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Envio do relatório para Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em operação interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000
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10ICMSDII - Demonstrativo de ICMS Incentivado

Envio do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII, preferencialmente por meio eletrônico, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado. Base Legal: Art. 2º da Resolução CEDEM Nº 362 DE 26/10/2017
Outubro de 2024
10ICMSDIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos

Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 797-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
Outubro de 2024
10ICMSDAPI - Prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Outubro de 2024
10ICMSDAPI - Companhia Nacional de Abastecimento/PAA

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela Companhia Nacional de Abastecimento/PAA – Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO, exceto empresa de táxi aéreo, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Outubro de 2024
10ICMSGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

Entrega da GIA-ST, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Observação: O contribuinte obrigado à transmissão da DeSTDA, estabelecido em outra unidade da Federação e inscrito como substituto tributário, não transmitirá a GIA-ST. Base Legal: Artigo 143, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Outubro de 2024
10ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Parágrafo 4°, Artigo 646 do RICMS/RN
Outubro de 2024
10ISSDeclaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Outubro de 2024
10ISSDEMMS

Entrega da Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS), até o dia 10 do mês subsequente ao mês declarado. Decreto nº 6.243 de 05/06/2002, art. 6º.
Outubro de 2024
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente, sendo dispensados as pessoas jurídicas de direito público ou privado que durante o mês não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros. Base Legal: Art. 5º, § 1º Decreto 8481 DE 14/06/2002
Outubro de 2024
10ISSDFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços

A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. O registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belém e do regime tributário a que esteja submetido. Decreto Nº 94685 DE 30/09/2019 e Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019, artigos 24 e 26.
Outubro de 2024
10ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto Nº 11021 DE 02/06/2016
Outubro de 2024
10ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

Entrega da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) e 7.05 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) de que trata o art. 1º do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados, até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos e com dedução na base de cálculo. Base Legal: art. 127-E do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Outubro de 2024
10ISS DMS-e - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica

Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: - pelas entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; - pelos prestadores dos serviços descritos nos itens a seguir: -- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; -- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; -- 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; -- 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; -- 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; -- 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários; - pelo contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Base Legal: Art. 39 do Decreto nº 18019 DE 2007 e Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014
Outubro de 2024
10ISSDESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

Entrega da DESIF, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que contemplará todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devidos ou não ao Município de Vitória, assim como à apuração dos valores devidos de ISSQN pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base legal: Art. 67-B, § 1º, inc. I, do RISS
Outubro de 2024
10ISSDES-IF - Módulo Apuração do ISSQN

Entrega, pelas Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do módulo Apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 743 e 747 § 2º do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Outubro de 2024
10ISSESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Artigo 768, I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Outubro de 2024
10ISSDMSTe - Declaração Mensal de Serviços de Transporte eletrônica

Entrega da DMSTe, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Outubro de 2024
10ISSDeclaração de Ausência de Movimento

Entrega da Declaração de Ausência de Movimento, pelos contribuintes e tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Cuiabá, que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, através do Sistema de Declaração de Serviços, com operação on line. OBS: Havendo impossibilidade na transmissão dos dados, a declaração de ausência de movimento deverá ser efetuada diretamente na Central de Arrecadação do ISSQN, no prazo definido acima. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Outubro de 2024
10ISSDeclaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF)com informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN): - mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, do módulo "Apuração do ISSQN"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência, do módulo "Demonstrativo Contábil"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, do módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios"; - conforme solicitação da Administração Tributária Municipal por meio do aplicativo DES-IF, no prazo de até dez dias, contados da ciência da solicitação, do módulo "Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis". Base Legal:
Outubro de 2024
10ISSDMSSe - Declaração Mensal de Serviços de Serventias Extrajudiciais eletrônica

Entrega da DMSSe pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: § 3º do Art. 4° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Outubro de 2024
10ISSDeclaração de Serviços Tomados - Com Retenção

Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que tenha ocorrido a retenção do ISS, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Outubro de 2024
10ISSDeclaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Outubro de 2024
10ISSDeclaração de Arrecadação da CIP (Dear)

Entrega da Declaração de Arrecadação da CIP (Dear), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de pagamento das faturas de energia elétrica. Base Legal: Artigo 956 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Outubro de 2024
10ISSDeclaração de Faturamento da CIP (Defat)

Entrega da Declaração de Faturamento da CIP (Defat) com informações relativas ao faturamento mensal do consumo de energia elétrica e os respectivos valores da CIP lançados nas faturas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de faturamento. Base Legal: Artigo 955 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Outubro de 2024
10ISSDMS-IF - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DMS-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 2°, Artigo 2° do Decreto Nº 33459 DE 25/01/2021
Outubro de 2024
10ISSDeclaração Mensal de Serviços Tomados - DMST

Entrega da DMST, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência dos serviços tomados. Base Legal: Artigo 4° do Decreto Nº 14973 DE 12/11/2021
Outubro de 2024
10ISSDMS - Declaração Mensal de Serviço Prestado

Entrega da Declaração Mensal de Serviço Prestado (DMS), referente a escrituração das notas fiscais da prestação de serviços próprios, por competência, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, cuja totalização demonstra a receita bruta mensal e a base de cálculo do valor do serviço para apuração do ISSQN, e geração correspondente do DAM. Base Legal: Artigo 602 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Outubro de 2024
10ISSDMST - Declaração Mensal de Serviços Tomados

Entrega da DMST pelo substituto tributário legalmente eleito pelo Município de Porto Velho, emitida mediante aceite das NFS-e tomadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Observação: Quando o prestador estiver estabelecido em outro município, e ISSQN seja aqui devido, o tomador deverá declarar manualmente, escriturando as notas tomadas até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 605 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Outubro de 2024
10ISSDES-IF - Declaração de Serviço de Instituições Financeiras (Módulo Apuração)

Entrega do módulo apuração da DES-IF pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), observando o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Artigo 613 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Outubro de 2024
10ISSDESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

Entrega da DESIF pelas instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas nos termos da Lei Nº 4595 DE 31/12/1964, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, destinada a prestar informações de interesse fiscal relativas ao ISSQN devido no Município. O Módulo Apuração Mensal do ISSQN deve ser entregue até o dia 10 de cada mês subsequente ao da competência e contempla: a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. Base legal: Instrução Normativa SMF Nº 11 DE 05/08/2022, art. 2º, inciso II e Decreto Nº 21559 DE 08/07/2022, art. 5º
Outubro de 2024
10ISSDeclaração de Serviços - DS

Entrega da Declaração de Serviços - DS, pela pessoa jurídica, sociedade não personificada ou o empresário individual, ainda que em situação irregular, imune ou isento, que explore atividade de prestação de serviços ou seja tomador de serviço. Base Legal: Portaria SEREM nº 72 de 25/04/2007.
Outubro de 2024
10ISSDPS - Declaração de Planos de Saúde

Entrega da DPS pelos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista do Anexo I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços a que ela se refere. Base Legal: § 1°, art. 739-M do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Outubro de 2024
10ISSDeclaração Eletrônica de Serviços Instituições Financeira (DES-IF)

Transmissão da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal:Alínea "b", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 82 DE 12/01/2024
Outubro de 2024