Março 2017
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Março de 2017
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 22/3 - 5 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
22RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Semana Anterior
22ICMSPrincipal - ICMS - Energia Elétrica

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, onde o ICMS será recolhido em 2 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 50%, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, alínea “a”, do RICMS/SC.
Março de 2017
22ICMSPrincipal - ICMS - LOGPRODUZIR

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa LOGPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.267/2016.
Março de 2017
22ICMSPrincipal - ICMS - CENTROPRODUZIR

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa CENTROPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016.
Março de 2017
22ICMSPrincipal - ICMS - PROGREDIR

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PROGREDIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016.
Março de 2017