Maio 2017 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
7 | 8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
Todas as obrigações do dia 22/5 - 108 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido pela ME e EPP referente às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, previstas no artigo 13, § 1o, inciso XIII, da Lei Complementar no 123/2006. Até o dia 20 do mês subsequente. Art. 38, Resolução CGSN 094/2011 e Inc. II do artigo 332 do RICMS/BA. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Ferroviário ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 448, § 1, RICMS/BA. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica. Valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. Conforme Art. 6º do Decreto Nº 17164 DE 04/11/2016, em substituição à forma prevista no Decreto nº 9.250 , de 26 de novembro de 2004 I - até o dia 27 de dezembro de 2016, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 01 a 26 de dezembro de 2016; II - até o dia 20 do mês de janeiro de 2017, o valor do ICMS apurado no mês de dezembro de 2016, deduzindo-se a parcela recolhida na forma do inciso anterior. Parágrafo único. Em opção à forma prevista no inciso I deste artigo, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do total do imposto devido no mês de novembro de 2016. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Refinarias de Petróleo Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Hipermercados, Supermercados e Mini-mercados ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao da orrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. IV do RICMS/RN. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Demais contribuintes Recolhimento pelos demais contribuintes inscritos no CGF. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso II, alínea "c" do RICMS/CE. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 548-G do RICMS/CE. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelos estabelecimentos de construção civil e assemelhados no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco. Até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 725, § 1º do RICMS/CE. | Janeiro de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Entradas Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias;. Até o 20º dia do mês subsequente Art. 74, inciso II, alínea "a" do RICMS/CE. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 74 , inciso II, "b"; | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Diferencial de alíquotas Último dia para recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade. Até o 20 dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 69 parágrafos 2º e 3º.do RICMS/MA | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Programa de Incentivo ás atividades industriais e tecnológicas - Diferencial de alíquotas Último dia para recolhimento do imposto devido ao correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às atividades industriais e tecnológicas no estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Art. 10 do Decreto 26.689/2010. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Regime de Antecipação Último dia para recolhimento do imposto devido pelo contribuinte nas operações a não contribuintes, desde que seja lançado o valor agregado no campo “Informações complementares” da nota fiscal. Até o dia 20 do mês subseqüente. Art. 72 parágrafo 2º.inciso V do RICMS/MA. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado) Último dia para recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 69 do RICMS/MA | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes tributáveis. Parágrafo único. O recolhimento do imposto retido far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto quanto aos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, III, “c” do RICMS/PE | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Ferrovia-Concessionária Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, devido e apurado conforme demonstrativo DSICMS pela ferrovia-concessionária. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 718, II do RICMS/PE | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Estabelecimento Gerador, Distribuidor ou Agente Comercializador de Energia Elétrica, situado em outra unidade da Federação Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, sem atualização monetária, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, bem como ao agente comercializador, situados em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto. Até o 20º dia do período fiscal subseqüente ao da referida retenção. Decreto 24.174/2002, art. 1º, §1º, II. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b",RICMS/AL. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei no 6.474/2004. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas Leis no 6.271/2001, e 6.559/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Art. 101, Inc. XXIV, "a" do RICMS/AL. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Art. 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS – Transporte Ferroviário Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 14 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – Complementação Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS – Comunicação – 1ª Parcela Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art.o 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - CONAB/PGPM Pagamento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO. Até o 20º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração, ou até o 20º dia subseqüente à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 49/95. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício, quando tratar-se de contribuinte que possua escrituração fiscal. Art. 4º da IN GSF nº 639/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas Recolhimento do ICMS, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadoras de Serviços de Comunicação Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado. Base legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário Recolhimento, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias. Art. 576 do RICMS/PB | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Estimativa Simplificada – Carga Média Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Estimativa Simplificado, deverão recolher o imposto, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20°dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense Artigo 87-J-13, § 1º, do RICMS/MT | Março de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96, ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.419/98. Até o 20º dia do segundo mês subsequente. Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96 e Portaria Sefaz 225/2008. | Março de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Integral Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Artigo 435-O-4 do RICMS | Março de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Portaria nº 100/96, artigo 1º, alínea "b" | Março de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado. Até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS, Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB deverá recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 20º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria nº 100/96. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Indústrias de Cimento Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês correte o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei nº 2.826/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM. | Março de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do imposto a ser restituído pelo Estado. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 23, inciso I e § 4º, da Lei nº 1.939/89. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII alínea "c", item 2, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 23.994/2003), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Empreendimento Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939/89, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto nº 12.814-A/90. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 2.390/96, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 17.287/96. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Bens intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 23.994/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto nº 23.994/2003. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido nas seguintes hipóteses, relacionadas no inciso I do artigo 71 do RICMS/RR: estabelecimentos industriais e comerciais (alínea "a"); estabelecimentos prestadores de serviços (alínea "b"); estabelecimentos distribuidores de energia elétrica (alínea "c"); estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo (alínea "d"); estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas (alínea "e"); contribuintes submetidos ao regime de estimativa (alínea "f"); encerramento do diferimento (alínea "g"); diferença de alíquota do imposto (alínea "h"); cooperativas (alínea "i"); instituições financeiras e seguradoras (alínea "j"); sociedades civis (alínea "l"); órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (alínea "m"). Recolhimento do imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 71, inciso I, do RICMS/RR. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, as refinarias de petróleo e suas bases deverão efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado. Até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "b", do RICMS/RO. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4o do artigo 688 do RICMS/PA. Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Produtores Localizados na Zona Rural Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "c", do RICMS/AC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais. Até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 93, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros Último dia para recolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XI do RICMS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Pagamento do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004. Conforme Art. 6º do Decreto Nº 17164 DE 04/11/2016, em substituição à forma prevista no Decreto nº 9.250 , de 26 de novembro de 2004 I - até o dia 27 de dezembro de 2016, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 01 a 26 de dezembro de 2016; II - até o dia 20 do mês de janeiro de 2017, o valor do ICMS apurado no mês de dezembro de 2016, deduzindo-se a parcela recolhida na forma do inciso anterior. Parágrafo único. Em opção à forma prevista no inciso I deste artigo, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do total do imposto devido no mês de novembro de 2016. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no RICMS/SP, exceto energia elétrica, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e o imposto devido pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Fundamento legal: Art. 2º, VI e art. 3º, § 1º item 3 do Anexo IV do RICMS/SP. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1200) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116,03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 41204, 42111, 42120, 42138,42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 5021,, 50220, 50301, 50912, 50988, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52292, 52311, 52320, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por produtor agropecuário com destino à CONAB, nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (CONAB/PAA), nos termos dos artigos 540 e seguintes do RICMS/PR. Até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso V, alínea "a”, e inciso XX, do RICMS/PR. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS CONAB/PGPM e CONAB/PAA Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM e pela CONAB/PAA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS. | Março de 2017 | |
22 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto do imposto em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O estoque que poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subseqüente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subseqüente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0, item 8.3.2. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST CONAB/PGPM e CONAB/PAA Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM ou a CONAB/PAA, até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IV, alíneas “a” e "c", do RICMS/RS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição (conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b"), até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "b", do RICMS/RS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível (conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°,"b"), até o dia 20 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea "d", do RICMS/RS. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Normal FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 24 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC. Até o 20° dia após o encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 4º, inciso II, do RICMS/SC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido nas operações acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, nas operações internas. Até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Artigo 27, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. OBS: o prazo para recolhimento, nas operações internas, será considerado vencido no momento do fornecimento de novo talonário ao produtor, se isto ocorrer antes do prazo citado acima, de acordo com o artigo 27, parágrafo único, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS – CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, bem como até o 20º dia do mês subsequente, relativamente ao estoque de mercadorias recebidas com diferimento do imposto, existente no último dia do mês. Artigo 180 e parágrafo único do Livro 6 do RICMS/SC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS ST - Distribuidor ou Atacadista Recolhimento do ICMS por substituição tributária, pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial, em relação às operações subsequentes, relativamente às operações com as seguintes mercadorias, relacionadas no Capítulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC: ração para animais domésticos (Seção XIX); cosméticos e produtos de higiene pessoal (Seção XXI); aparelhos e lâminas de barbear e isqueiros (Seção XXIII); pilhas e baterias elétricas (Seção XXV); produtos alimentícios (Seção XXX); artefatos de uso doméstico (Seção XXXI); materiais de limpeza (Seção XXXVII); artigos de papelaria (Seção XXXIX); brinquedos (Seção XLI). Recolhimento até o 20º dia do mês subseqüente ao da apuração. Artigo 91-B, inciso III, do Anexo 2 do RICMS/SC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - Energia Elétrica Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015 | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Pricipal- ICMS-ST - Combustíveis. Operações de Outros Contribuintes Substitutos Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas operações com (combustíveis derivados de petróleo de Outros Contribuintes Substitutos) (Cláusula 22ª, III, "b", do Conv. ICMS n ° 110/07), referente ao mês anterior. Base legal: RESOLUÇÃO SEFAZ N° 2.812/2017 | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Saída de mercadorias Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo Principal ICMS quando não recolhido pelo destinatário será realizado pelo adquirente até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base legal: Artigo 437 do RICMS/CE. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Entradas - Carnes e Feijão Para o ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 (dez) dias e o último compreendendo os dias restantes Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, onde o ICMS será recolhido em 2 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 50%, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, alínea “a”, do RICMS/SC. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Comércio Atacadista de Produtos Farmacêutico e Hospitalar O comercial atacadista de produtos farmacêutico e hospitalar, relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS/TO, beneficiário da Lei nº 1.790/2007, recolherá o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º, § 2º da Portaria nº 1.380/2012. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - LOGPRODUZIR Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa LOGPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.267/2016. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - CENTROPRODUZIR Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa CENTROPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - PROGREDIR Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PROGREDIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016. | Maio de 2017 | |
22 | ICMS | Principal - ICMS - Antecipação - Simples Nacional O imposto será recolhido, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional. Base legal: art. 74, inciso I, do RICMS/DF. | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal- Simples Candango Em virtude da prorrogação do Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango pela Lei n° 5.654, de 27/04/2016, até 31 de dezembro de 2017, ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, enquadrados como FEIRANTES/AMBULANTES, notificados do lançamento do imposto referente ao Simples Candango para os feirantes/ambulantes, relativo aos meses de maio a dezembro do exercício de 2016; Base Legal: EDITAL SEF/SUREC/CCALT/GEIND/NUCAD N° 27/05/2016 | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal Á não efetivação da exportação O imposto será recolhido (Lei n° 1.254/11/1996, art. 46), monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, a não efetivação da exportação, nos termos do art. 312 deste Regulamento. Base Legal: art. 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF | Abril de 2017 | |
22 | ICMS | Principal- Diferido SN A Ocorre, também, a interrupção do diferimento previsto neste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária, nas saídas das mercadorias adiante arroladas, com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o recolhimento do ICMS diferido, previsto no inciso I deste parágrafo, deverá ser efetuado até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT | Março de 2017 | |
22 | ISS | Principal - ISS - Transporte Coletivo Urbano Último dia para o recolhimento do ISS devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, referente ao mês anterior. Art. 13, § 2º, do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005 | Abril de 2017 | |
22 | ISS | Principal - ISS - MUNICÍPIO DE CURITIBA Último dia para recolhimento do ISS, referente às prestações de serviços realizadas e retidas no mês anterior. | Abril de 2017 | |
22 | Previdência | Contribuição Previdenciária - Parcelamento Excepcional de Débitos de PJ Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Instrução Normativa SRP nº 13/2006. | Abril de 2017 | |
22 | Previdência | Salário Educação - Parcelamento Especial da Contribuição Social do Salário-Educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Nota Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11). Resolução FNDE nº 02/2006. | Abril de 2017 | |
22 | Federal | SIMPLES NACIONAL Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Fundamento Legal: LC nº 123/2006 e Res. CGSN nº 94/2011. | Abril de 2017 | |
22 | Federal | Programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D) Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2°. | Abril de 2017 |