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Todas as obrigações do dia 16/6 - 133 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Transporte ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Indústria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 1,RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Comércio Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 2 , RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Produtor Agropecuário Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inc. III, "a", item 3 RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte de Passageiro ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 4, RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte de Carga ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 5 do RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 6 do RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1o-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "b" do RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | ICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º e parágrafo único do referido artigo do Anexo 4.2 do RICMS/MA. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial não Cooperado Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial não cooperado. Art. 435, I do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial Cooperado Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto. Art. 435, II do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Cooperativa como Contribuinte Substituto Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída tributada, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa. Art. 435, III do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, para o pagamento do ICMS pelo estabelecimento comercial atacadista. Art. 52, III, “b” do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Comercial Varejista Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes. Art. 52, IV, “a”, 3 e “b” do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01, 3592-0/00, 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, II, “a”, 3 e 4 do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, VII, “b” do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Art. 52, VI, “b” do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento de Serviços Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviços relacionados no Anexo 1 do RICMS/PE, inclusive a mercadoria envolvida. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, V do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Produtor Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, I, “b” do RICMS/PE | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I,“a”,1 do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Extrator Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I,“a”, 2, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Restaurantes, Bares e Similares Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I,“a”, 4, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Produtor Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”,7 do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Demais Pessoas Jurídicas Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8 do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6,RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b”do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a”e “b”, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST por Diferimento Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | ICMS - Construtoras Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII,“a”, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1o, II, “c”, RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS nº 32/92. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Estabelecimentos Produtores Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria nº 100/96 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ST Operações Internas com Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - Regime de Estimativa Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamentação Legal: Inciso IIIdo Art. 74, Inciso I, Art.1ºdo Anexo VIII, do RICMS/MS, Resolução SEFAZ 2.835/2017 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Cesta básica - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido em relação às saídas interestaduais de mercadorias integrantes da cesta básica, quando efetuada por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, desde que tenha adquirido essas mercadorias de outra unidade da Federação, em relação ao percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna praticada neste Estado e a alíquota interestadual da unidade federada remetente da mercadoria sobre o valor da operação de entrada, deduzido o valor pago a título de cesta básica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso VIII, do RICMS/AM. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM. | Abril de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto nº 23.994/2003. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. 15º dia do segundo mês subseqüente. Art. 362, § 2º, do RICMS/RO. | Abril de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07. | Abril de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Federação Último dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior. Art. 53, V, "b", do RICMS/RO. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Regime Normal de Apuração Último dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal, pelos estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, exceto os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao do mês anterior. Art. 53, V, "a", do RICMS/RO. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO | Fevereiro de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO. | Abril de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Diferimento Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Acessória - GIA Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 0 ou 1. Até o dia 16 do mês subsequente. Artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Acessória - REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1150) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Anexo IVdo RICMS/SP. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes de Grande Porte Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002. OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS ST - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS ST - Operações Porta-a-Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o mês, corrente. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Taxa Florestal Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 1ºda RESOLUÇÃO N° 4.616/2013 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC. Até o 16° dia após o encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 4º, inciso I, do RICMS/SC | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: art. 75, inciso XII, alínea "a”, do RICMS/PR. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008 | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - Regimes Especiais referentes ao ICMS Diferencial Alíquotas - Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ 2.835/2017 | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Regimes Especiais, exceto Diferencial de Alíquotas Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, exceto diferencial de alíquotas referente à 2ª quinzena. Base legal: Resolução SEFAZ 2.835/2017 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: Art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Laticínios ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Cooperativa de Produtores de Leite ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85 , inciso I, “o.2”, do RICMS/MG. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1° deste Regulamento, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação: Acrescentado pelo Decreto n° 46.930/2015 a) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte: a.1) cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL; a.2) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base legal: artigo 75-A, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Rrecolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: artigo 75, inciso XXV, "b" e § 17, inciso IV do RICMS/PR e Anexo XII artigo 3º, incisos V do RICMS/PR | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015 | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza – EC 87/2015 Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Espírito Santo, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado, sendo que as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Bahia, recolhimento até o dia 15. Base legal: Convênio ICMS nº 93/2015. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da BahiaF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Convênio ICMS nº 93/2015. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I, do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Paraná, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Portaria SEFAZ n° 049/2016 | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016. | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza ICMS devido relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1° deste Regulamento, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte. Base legal: alínea “a” do inciso XVIII do Art. 85 do RICMS/MG. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Apuração Normal Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ 2.835/2017 | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | ICMS Garantido - SN Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Conforme Decreto n° 14.512/2016 Base Legal: artigo 5-A do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ 2.835/2017 | Abril de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Garantido Apuração Normal Último dia para o recolhimento do ICMS Garantido, devido pelas empresas do regime normal. Base legal: art. 5° do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ 2.835/2017 | Junho de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015 O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O recolhimento do ICMS até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, para fins de cumprimento da Emenda Constitucional n° 87, de 2015, quando destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Base legal: art. 74, inciso VII, alínea 'c" do RICMS/CE. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Artigo 1.095-C-Q Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - Diferencial Alíquota para não Contribuinte O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS Antecipado Diferencial de Alíquotas Quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base legal: 76 do Decreto n° 4.335-E/2001 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta). Decreto n° 8.519/2015 Base legal: Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Acessória - DAM consumidor final não contribuinte do ICMS Entrega da declaração de contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. Até o dia 15 do mês subseqüente Acrescentado pelo Decreto n° 36.593/2015 Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ 12/2016 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal - ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução 28/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 028, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal ICMS - SN que ultrapassarem o limite Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50; Base legal: Art. 107, inciso VI | Abril de 2017 | |
16 | ICMS | Principal ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto n° 36507/2015 | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Principal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | Acessória - RECOPI NACIONAL O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC. | Maio de 2017 | |
16 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA. OBSERVAÇÃO-ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional: Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional,deverá observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária. Aguardando regulamentação do Estado. Base legal: Artigo 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011. | Maio de 2017 | |
16 | ISS | ACESSÓRIAS - DMS Prestadores de Serviço Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007. | Maio de 2017 | |
16 | ISS | PRINCIPAL - ISS O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente do valor do movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente, referente a fatos ocorridos no mês anterior. Art. 3º do Decreto 11.058 de 10.12.2009 | Maio de 2017 | |
16 | ISS | PRINCIPAL - ISS Estimado - Parcelamento Os valores relativos à 3ª parcela relativa ao ISS Estimado dos profissionais autônomos do município de Campo Grande deve ser recolhida até o dia 15. Conforme Edital nº 004/2013 | Maio de 2017 | |
16 | ISS | Principal - Prestação de Serviço em Geral Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto n° 12.462/11. | Maio de 2017 | |
16 | ISS | Principal - Prestação de Serviço em Etapas Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto n° 12.462/11 | Maio de 2017 | |
16 | ISS | PRINCIPAL - ISS Estimativa Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade. | Maio de 2017 | |
16 | ISS | ACESSÓRIAS - DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 2 e 3 Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 2 e 3, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto 20.298/2004. | 2º Trimestre de 2017 | |
16 | ISS | ACESSÓRIAS - DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 6 e 7 Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 6 e 7, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto 20.298/2004. | 2º Trimestre de 2017 | |
16 | ISS | Prestação de Serviço em Geral O recolhimento do Imposto referente aos serviços prestados deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao que deu origem ao fato gerador. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto n° 2.248/2013. | Junho de 2017 | |
16 | ISS | ISSQN - Substituição tributária Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base legal: art 18 do Decreto n° 2.248/2013 | Junho de 2017 | |
16 | Previdência | Contribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. | 1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Maio de 2017 |