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Todas as obrigações do dia 9/8 - 94 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
9 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. | Semana Anterior | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Conta-Corrente Fiscal ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", do RICMS/BA. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - DIFERIMENTO ICMS diferido, quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Responsabilidade Solidária Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Operação Interestadual ICMS ST - Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, XIV, RICMS/BA. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação Saídas ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4o, RICMS/BA. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Autopeças Recolhimento pelo estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, do imposto relativo às operações com outras mercadorias, até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Art. 9, § 3º do Anexo XXVI do RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Substituição Tributária - Autopeças Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Produtos de limpeza Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995 Fundamento: Arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Pneumáticos Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º.e parágrafo único do artigo constante no Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º.do Anexo 4.16 do RICMS/MA. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento do ICMS Diferido e da Substituição Tributária pelo Comercial Atacadista Importador de Veículo Automotor Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída pelo estabelecimento comercial atacadista, credenciado nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, que importe veículo automotor com diferimento. Art. 13, LXVI e § 25 do RICMS/PE | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária Até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto ou àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, conforme o caso, devido por substituição tributária pelo industrial, engarrafador, arrematante ou importador credenciado pela Secretaria da Fazenda, nas operações com cerveja, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável e gelo. Decreto 28.323/2005, art. 5º, I e II, “b”. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Substituto de outro Estado Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Operações Internas Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”. | Junho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST nas operações com energia elétrica Recolhimento do ICMS-ST incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 5°, inciso I do Decreto n° 42.532/2015 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, I do RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc.I do RICMS/AL | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte aéreo ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ST Substitutos Tributários Situados em Outras UF Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Comércio Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Agricultura - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Indústria - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Diferença de Alíquota Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Diferença de Alíquota – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Antecipado – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Veículos Automotores Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Demais Produtos Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais produtos não especificados nos itens anteriores. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Indústrias de Cimento Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ 2.847/2017. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ 2.847/2017. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Energia Elétrica Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ 2.847/2017. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Acessória - DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Telefones Celulares Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios. Até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Artigo 839-L, § 5º, do RICMS/RR. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo. Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/10, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos diversos Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - Operações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes. ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Pontos de Venda Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; filme fotográfico e cinematográfico e slide; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; produtos fonográficos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Comércio Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos: Demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. Art. 152, § 1º, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Transporte Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo e as empresas de táxi-aéreo e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. III, “c”e "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte - Diferença de ICMS Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST Mercadorias Diversas ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2doAnexo XV, referente à saída das mercadorias dos estabelecimentos industriais situados no Estado de Minas Gerais ou em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, ou dos estabelecimentos não-industriais situados em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, inciso III, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67da Parte 1doAnexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68daParte 1doAnexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70daParte 1doAnexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Distribuidor Hospitalar Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, relativamente aos medicamentos e produtos farmacêuticos no item 15daParte 2doAnexo XVdo RICMS/MG, referente ao segundo mês anterior, até o dia 09 do segundo mês subsequente. Art. 46, Inc. XII, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Junho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - GIA-ST - Bebidas e Sorvetes Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST Demais produtos Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Courier Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 9º dia do mês subsequente. Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - CPR 1090 ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Dec. 59.967/2013, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Complementação de alíquota Último dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria . Fundamentação legal: Portaria 353/2012 | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Principal ICMS ST Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art. 332, inciso XIV, do RICMS/BA. | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 – Taxi Aéreo e Congêneres Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos prestadores de serviço de taxi aéreo e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, alíneas "d", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 – Indústria de Fumo DAPI 1 – Indústria de Fumo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela indústria de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, alíneas "e", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Consumidor final não contribuinte Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS. | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Peças Automotivas ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Indústria têxtil ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Normal ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015. | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | Acessorio - Substituição Tributária - GIA-ST Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte: Portaria 142/2002, III, "b", 2.10 | Agosto de 2017 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Substituto tributário CNAE específico O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.Base legal: §10 do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, do RICMS/MG (Decreto 47.142/2017) | Junho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016 | Julho de 2017 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST Estabelecimento comercial distribuidor O regime previsto nesta Seção é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS | Julho de 2017 |