Setembro 2017
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Setembro de 2017
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 6/9 - 65 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
6RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Semana Anterior
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Último dia para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias de petróleo e suas bases, quando recebida a mercadoria do substituto tributário. Inciso II do § 1º da Cláusula 26ª do Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso III do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. Até o 6º dia de cada mês. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-G, V do RICMS/SE
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Relatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino. Até o 6º dia de cada mês. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-G, VI do RICMS/SE
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - Regime Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota. até o 6º dia do mês subsequente. Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante

As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao a entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/1989. Inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 100 de 11.12.1996.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros

As empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização do crédito presumido, nos termos do artigo 3º do Anexo IX do RICMS, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 100/96.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível. §1º, cláusula 26ª Convênio 110/2007, Inciso IV do Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inc. III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Setembro de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador e pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, incisos II e IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso III, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Setembro de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 24, parágrafo 1º, incisos III e IV, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II, § 1º da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007 e Inciso II do Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMS Acessória - Combustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Art. 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído

Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015
Agosto de 2017
6ICMSObrigação Acessória: - GLGN - Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído – Relatório

Distribuidores que tiver recebido Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGN) diretamente de outro contribuinte substituído. Art. 464-F do RICMS/AL e Ato Cotepe/ICMS n° 32/2016.
6ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015
Setembro de 2017
6ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016
Setembro de 2017
6ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016
6ICMSAcessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído

Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016
Setembro de 2017
6ICMSAcessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016
6ICMSPrincipal - ICMS - Gás Canalizado

Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - ICMS – Energia Elétrica

Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - ICMS - Indústria de Bebidas

Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - ICMS - Telefonia

Recolhimento de 10% do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Agosto de 2017
6ICMSPrincipal - ICMS - Indústria do Fumo

Recolhimento de 10% do ICMS devido pela indústria de fumo , referente ao mês anterior, até o dia 06 do mês subsequente Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.2”, do RICMS/MG.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Setembro de 2017
6ICMSAcessória - Combustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Agosto de 2017
6ICMSACESSÓRIA - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA.Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
Agosto de 2017
6ICMSAcessória - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
Agosto de 2017
6ICMSArquivo Magnético - Importador

Transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016
Agosto de 2017
6ICMSAcessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de Tocantins. (Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira). Artigo 510-A do RICMS/TO (Ajuste Sinief nº 11/2016)....OBS: Art. 1º Prorrogar para o dia 06/09/2017, Portaria SEFAZ Nº 716 DE 22/08/2017.
Agosto de 2017
6PrevidênciaGFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Art. 225, IV do Decreto nº 3.048/1999.
155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Agosto de 2017
6TrabalhoSalários

Pagamento de salário
Agosto de 2017
6TrabalhoCAGED

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados. Art. 1º da Lei nº 4923/1965.
Agosto de 2017
6TrabalhoFGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei nº 8.036/1990.
115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas.Agosto de 2017
6TrabalhoPagamento de Salários Empregados Domésticos

Pagamento de Salários Empregados Domésticos
Agosto/2017.
6PrevidênciaSimples Doméstico

Simples Doméstico
Agosto/2017.
6ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS n° 4/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016.
6ICMSACESSÓRIAS - (GLGN) - Arquivo Magnético

GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Convênio ICMS 110/2007. Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
6ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
6ICMSACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Distribuidores GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.