Outubro 2017 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 12/10 - 4 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
12 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3o, I do RICMS/PB. | Setembro de 2017 | |
12 | ICMS | Acessória - REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007 | Setembro de 2017 | |
12 | ICMS | Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013. | Setembro de 2017 | |
12 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses conforme regras previstas na Norma de Procedimento Fiscal 056/2015. Fundametação legal: Art. 280, inc. II do RICMS/PR | Setembro de 2017 |