Outubro 2017 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 | 23 |
24 | 25 |
26 |
27 |
28 |
29 | 30 |
31 |
Todas as obrigações do dia 31/10 - 121 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
31 | IOF | IOF - Contrato de Derivativo O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Fundamento Legal: art. 32-C do Dec. nº 6.306/2007 (RIOF) e §1º do art. 8º da IN RFB nº 1.207/2011. Nota: O recolhimento do IOF incidente sobre as operações com derivativos, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012, conforme Port. MF nº 560/2011. | 2927 | Setembro de 2017 |
31 | IRPF | IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Fundamento Legal: Lei nº 8.981/1995 e IN SRF nº 15/2001. | 0190 | Setembro de 2017 |
31 | IRPF | IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. | 4600 | Setembro de 2017 |
31 | IRPF | IRPF - Renda variável Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. | 6015 | Setembro de 2017 |
31 | IRPF | IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211 Pagamento da 7ª quota do IRPF 2017, com acréscimo de juros da Selic acumulada de maio a setembro + 1%. Código do DARF: 0211. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.690/2017, art. 12. | Outubro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. A CSLL trimestral é paga em cota única até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota. | 6012 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurada no trimestre anterior. A CSLL apurada em um trimestre civil pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ a contribuição pode ser parcelada em até três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | 2030 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota. | 2372 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: IN SRF nº 390/2004. | 2484 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: IN SRF nº 390/2004. | 2469 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias. A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Fundamento Legal: IN RFB nº 1.112/2010. | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. | 3º Trimestre de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. | 9020 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINAM/Estimativa IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais. | 9032 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda trimestral devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. | 9004 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINOR/Estimativa As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. | 9017 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. | 9045 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Estimativa IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais. | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei nº 9.430/1996. | 5993 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | 3º Trimestre de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigada a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | 3º Trimestre de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: IN nº 93/1997. | 2362 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | 0220 | 3º Trimestre de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei nº 9.718/1998. | 2319 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei nº 9.718/1998. | 2319 | Setembro de 2017 |
31 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR. | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006 DIVERSOS Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009 DIVERSOS PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194; PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204; PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210; RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279; RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285; RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291. Fundamento Legal: Lei nº 11.941/2009 e Port. Conj. RFB nº 6/2009. | Setembro de 2017 | |
31 | IRPJ/CSLL | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal DIVERSOS O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 SIMPLES NACIONAL - Parcelamento DIVERSOS A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. Fundamento Legal: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04/2007 e IN RFB nº 767/2007. Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400. Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de julho de 2007, foi prorrogado por meio da Res. CGSN nº 16/2007 e da IN RFB nº 762/2007. | Setembro de 2017 | |
31 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005, | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o ADE CORAT nº 72/05. | 1º Quinzena de Outubro de 2017 |
31 | Retenções | IRPJ - Renda Variável - (exceto PJ presumido e arbitrado) Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. | 3317 | Setembro de 2017 |
31 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei nº 11.196/2005. | 5232 | Setembro de 2017 |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Refinarias de Petróleo ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do Imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Pagamento do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. Conforme Art. 6º do Decreto Nº 17164 DE 04/11/2016, em substituição à forma prevista no Decreto nº 9.250 , de 26 de novembro de 2004 I - até o dia 27 de dezembro de 2016, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 01 a 26 de dezembro de 2016; II - até o dia 20 do mês de janeiro de 2017, o valor do ICMS apurado no mês de dezembro de 2016, deduzindo-se a parcela recolhida na forma do inciso anterior. Parágrafo único. Em opção à forma prevista no inciso I deste artigo, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do total do imposto devido no mês de novembro de 2016. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Aéreo ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS. Complementação do imposto recolhido no dia 10, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 1, RICMS/BA. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | ACESSÓRIAS - DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 2, RICMS/BA. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Arquivo mantidos em meio óptico nos termos do art. 655-D será realizada até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Convs. ICMS 115/03 e 15/06) Base Legal: 655-F Inc. I do RICMS/RN. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Industria e produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I do RICMS/CE. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento Recolhimento do complemento do imposto recolhido parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Algodão em caroço - Informações fiscais Entrega pelos estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, de relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. Até o último dia do mês subsequente. Art. 574 do RICMS/CE. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - DAICMS - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778 do RICMS/CE. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Prestação de serviço de transporte aéreo - complementação Último dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Mercadoria adquirida em outra Unidade da Federação (Fronteiras) Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado. Até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 1. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Mercadoria adquirida por Estabelecimento da Microrregião de Petrolina em outra Unidade da Federação (Fronteiras) Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda e quando estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 2. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 713 do RICMS/PE. OBS: A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 02 (duas) parcelas, nos seguintes prazos: a) 70% (setenta por cento), no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador: até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; b) parcela complementar do imposto devido: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 52, II, “b”, 3 do RICMS/PE. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Operações com a Comissão de Financiamento da Produção - CFP Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento centralizador. Até o último dia útil de cada mês. Art. 582 do RICMS/PE. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação Recolhimento do ICMS antecipado previsto no artigo 54 “caput” e § 5º do RICMS/PE, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria efetuada em outra Unidade da Federação. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Art. 54, § 1º, III, “b”, 4.2 e § 5º do RICMS/PE | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria, relacionada em portaria do Secretário da Fazenda efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte deste Estado quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Art. 54, § 20 do RICMS/PE. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF 025/2016. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “b” | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando a mercadoria não passar por qualquer unidade fiscal deste Estado, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “c”, 2.2.2. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Sucata Ferrosa Utilizada pela Indústria Siderúrgica como Matéria-Prima Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, em relação à sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Art. 53, II, “a” do RICMS/PE | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”,2 do RICMS/PI. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio 115/2003. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 60.000 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF nº 932/2008. Anexo X do RICMS/GO. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Transporte Aéreo O recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Até o último dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, art. 1º, X, alínea “b”, | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o último dia de cada mês. Portaria 87/2007, art. 1º | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Óleo Refinado de Soja Produzido e Enlatado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o último dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2a Parcela Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II do RICMS/PB. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subseqüente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual. Art. 33, § 19, II do RICMS/PB. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - ICMS - Livro Eletrônico Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017. Conforme Portaria SEFAZ Nº 22 DE 19/01/2017. Art. 12 da Portaria nº 210/2006. Decreto nº 26.529/2006. Art. 12 da Portaria nº 210/2006. Decreto nº 26.529/2006. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. Complementação do recolhimento do imposto, cuja primeira parcela tenha sido recolhida até o 10º dia do mês. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o último dia útil do mês. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - Arquivo Magnético Envio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Até o último dia útil do mês subsequente. Art. 1º da Portaria nº 405/2008. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA/ICMS - Empresas do Simples Nacional A entrega da GIA pelas empresas;enquadradas no;Simples Nacional;devem ser efetuadas, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês de anterior. Comunicado SAT nº 231/2010. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 76 do RICMS/RR. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 587, inciso III, do RICMS/RR. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o complemento do recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - GIAM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Entrega, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente ao do mês anterior. Art. 345, inciso I, do RICMS/RO | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/96. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e (FECOEP) Comunicado CAT Nº 19 DE 28/08/2017 REFERÊNCIA JULHO/2017 DIA DO VENCIMENTO 02/10 Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV -A, do RICMS (Portaria CAT- 75/2008 ) *Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS*. Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário (ressalvadas as hipóteses aludidas no Decreto nº 55.307/2009. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Crédito Acumulado Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Artigo 72-A, § 1º, do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração. Artigo 1º e 6º da Portaria CAT nº 79/2003. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o último dia útil de cada mês. Artigo 703, § 5º, do RICMS/ES. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - MEMORANDO- EXPORTAÇÃO Entrega, pelo destinatário-exportador, da terceira via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior. Artigo 376, § 2°, do RICMS/ES. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Laticínios Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente a operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 1052-0/00 (fabricação de laticínios) e 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), relativamente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado. Até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Artigo 85, inciso XVI, do RICMS/MG. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 75, inciso VI, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "b", do RICMS/PR. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - GIA Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - GIA - SN Entrega da GIA-SN, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo LIII, Subitem 2.1.5. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. Complementação do imposto recolhido até o 10º dia do mês. Até o último dia útil do mês. Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | - REFIS – Reparcelamento Recolhimento do valor do saldo devedor dos parcelamentos concedidos ao abrigo do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei nº 11.481/2000, que tenham sido objeto de novo parcelamento, até o no último dia de cada mês. Base legal: artigo 3º da Lei nº 14.604/2008. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - cartões de crédito ou de débito Arquivo eletrônico com informações relativas às operações de crédito e débito por empresas administradoras de cartões Entrega pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS). Art. 1º do Decreto nº 13.510/2012 | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Dec. 45.936/2012 | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - ECF - Arquivo eletrônico Para o arquivo eletrônico pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I do RICMS/ES. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Energia Elétrica - Contratação Livre Para o ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão. Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente Base legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS-ST - produtos Diversos/CNAEs O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99 a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Principal da Antecipação Parcial do Imposto Quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base Legal: Art. 76 do RICMS/RR. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Substituto tributário - CNAEs específicos O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121- /00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: § 9º do art.46 da Parte 1 do Anexo XV (Decreto 47.142/2017) | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Taxa TCRM Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, devida quando ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraídos relacionados no artigo 4° B da Lei 4.254/1988, até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 4° B da Lei 4.254/1988. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Acessória - TRANSPORTE AÉREO Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: art. 108 do RICMS/AM. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações, Carne e Bebida Os contribuintes que atenderem cumulativamente as condições estabelecidas nos incisos II, III e IV do § 2° e uma das condições previstas no § 4° poderão ter o prazo de pagamento de que trata o § 8° prorrogado mediante regime especial, conforme apuração decendial abaixo: do dia 11 a 20 do mês, recolhimento até o último dia do mesmo mês Base legal: Art. 107, § 9°, inciso II do RICMS/AM. | Outubro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 30% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, o prazo de vencimento até o último dia da segunda quinzena do segundo mês subsequente à da entrada neste Estad, do imposto definido no caput deste artigo ficará prorrogado em 01 (um) mês. (Lei Complementar n° 147/2014) Base legal: Art. 76 § 7° do RICMS/RR. | Agosto de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS Energia elétrica Nas operações internas com energia elétrica o imposto será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 735 § 4° do RICMS/RR. | Setembro de 2017 | |
31 | ICMS | Principal - ICMS diferencia de aliquota da Construção civil As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão adotar os seguintes procedimentos: registrar, no final do período mensal, no livro Registro de Apuração do ICMS, item 002 - "Outros Débitos", do campo "Débito do Imposto", o valor total da coluna "Observações" aludido no inciso anterior, para fins de apuração e recolhimento até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR. | Setembro de 2017 | |
31 | ISS | Acessória - ISS RJ - DIEF Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias, relativas às informações do mês anterior. Os demais prestadores estão dispensados da apresentação. Artigos 27 e 28 da Resolução SMF nº 2.617/2010. Base legal: Art. 6º da Resolução SMF n° 2.375/06 | Setembro de 2017 | |
31 | ISS | ISS devido por Alíquota Fixa (em parcelas) Último dia para recolhimento do ISS devido sobre a Apuração por Alíquota Fixa - ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Base legal: Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto 285/2006. | Outubro de 2017 | |
31 | ISS | Acessória - DEOPI – Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias Entrega da (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte á ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Na hipótese da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) apresentada estar em desacordo com as estipulações deste Decreto, será o declarante intimado a apresentar nova DEOPI, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação. Base legal: art. 4°, §§ 1 e 2 do Decreto 27.482/2013 | Outubro de 2017 | |
31 | ISS | Acessória - Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária DOCRED A DOCRED deverá ser gerada e transmitida ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponibilizados no Portal BHISS DIGITAL na rede mundial de computadores, na forma e leiaute de dados definidos em portaria do Secretário Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: art. 1° Parágrafo único Dec. N° 16108/2015 | Setembro de 2017 | |
31 | ISS | Principal ISSQN – Autônomo O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será arrecadado: I - nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2017, observado o disposto no § 3° do art. 82 da Lei Complementar n° 7, de 1973; Base legal: Artigo 4º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 19.591/2016. | Setembro de 2017 | |
31 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Art. 602 da CLT. | Setembro de 2017 | |
31 | Trabalho | Contrato de Trabalho Temporário Contrato de Trabalho Temporário – Comunicação pelas empresas de trabalho temporário ao Ministério do Trabalho, através do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial. Art. 7º da Portaria do Ministério do Trabalho nº 550/2010. | Setembro de 2017 | |
31 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Fundamento Legal: art. 5, V, "a" da Res. nº 94/2011; ADE CODAC nº 90/2007. | 0507 | Setembro de 2017 |
31 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 DIVERSOS As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da IN RFB nº 902/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (IN RFB nº 911/2009). | Setembro de 2017 | |
31 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento Legal: art. 7º, § 2º da IN RFB nº 902/2008. Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (IN RFB nº 911/2009). | Outubro de 2017 | |
31 | Siscoserv | Obrigação Acessória - Siscoserv - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS) Último dia para registro do RAS e/ou RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para as operações iniciadas no mês de JULHO de 2017. Nota: o prazo é último dia útil do 3º mês subsequente ao início da operação. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1277/2012. | Outubro de 2017 | |
31 | Siscoserv | SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP) Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de SETEMBRO de 2017. Nota: o prazo é último dia útil do mês subsequente ao mês de registro dos RVS e/ou RP, ou da emissão do documento fiscal ou do pagamento da operação. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1277/2012 | Outubro de 2017 | |
31 | ITR | ITR (2ª Quota) Último dia para pagamento da 2ª quota do ITR 2017. Código do DARF: 1070. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.715/2017, art. 11. |