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Todas as obrigações do dia 29/12 - 95 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Telecomunicações ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Valor do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica. Valor do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 Decreto 9.250/2004. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Refinarias de Petróleo ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do Imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Pagamento do imposto relativo às operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Recolhimento do imposto até o antepenúltimo dia útil do mês. Art. 1 do Decreto no 9.250/2004. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - SINTEGRA Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 ou 0, até o dia 30 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. IV, do RICMS/BA. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte Aéreo ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS. Complementação do imposto recolhido no dia 10, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 1, RICMS/BA. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 447, § 2, RICMS/BA. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo mantidos em meio óptico nos termos do art. 655-D será realizada até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Convs. ICMS 115/03 e 15/06) Base Legal: 655-F Inc. I do RICMS/RN. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento Recolhimento do complemento do imposto recolhido parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Algodão em caroço - Informações fiscais Entrega pelos estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, de relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. Até o último dia do mês subsequente. Art. 574 do RICMS/CE. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - DAICMS - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778 do RICMS/CE. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Prestação de serviço de transporte aéreo - complementação Último dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Mercadoria adquirida em outra Unidade da Federação (Fronteiras) Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado. Até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 1. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Mercadoria adquirida por Estabelecimento da Microrregião de Petrolina em outra Unidade da Federação (Fronteiras) Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda e quando estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Portaria 147/2008, V, “b”, 2. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 713 do RICMS/PE. OBS: A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 02 (duas) parcelas, nos seguintes prazos: a) 70% (setenta por cento), no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador: até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador; b) parcela complementar do imposto devido: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, o último dia do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1031-7/00, 1093-7/02, 1122-4/02, 1122-4/03 e 1122-4/99; Art. 24, I, “b”, do RICMS/PE. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação Recolhimento do ICMS antecipado previsto no artigo 54 “caput” e § 5º do RICMS/PE, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria efetuada em outra Unidade da Federação. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Art. 54, § 1º, III, “b”, 4.2 e § 5º do RICMS/PE | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, na aquisição de mercadoria, relacionada em portaria do Secretário da Fazenda efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte deste Estado quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Art. 54, § 20 do RICMS/PE. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%) Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Art. 101, Inc. XXII, "a", RICMS/AL. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (80%) Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior devido nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso XI, "a"do RICMS/AL. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF 025/2016. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “b” | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de Petrolina - Mercadorias componentes da Cesta Básica Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, quando a mercadoria não passar por qualquer unidade fiscal deste Estado, na aquisição de mercadoria dos produtos considerados componentes da cesta básica quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano. Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado. Decreto 26.145/2003, art. 6º, I, “c”, 2.2.2. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Recolhimento Antecipado - Sucata Ferrosa Utilizada pela Indústria Siderúrgica como Matéria-Prima Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária, em relação à sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada. Art. 53, II, “a” do RICMS/PE | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”,2 do RICMS/PI. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio 115/2003. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 60.000 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF nº 932/2008. Anexo X do RICMS/GO. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Transporte Aéreo O recolhimento do valor do imposto complementar correspondente a 30% do valor apurado no mês anterior, pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Até o último dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, art. 1º, X, alínea “b”, | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidas, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Até o último dia de cada mês. Portaria 87/2007, art. 1º | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Óleo Refinado de Soja Produzido e Enlatado no Estado do Mato Grosso Nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, Até o último dia do mês subsequente. Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Empresa de Transporte Aéreo - 2a Parcela Recolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, referente ao recolhimento da segunda parcela do ICMS pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II do RICMS/PB. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Arquivo Magnético - Prestadora de Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega de arquivo magnético, até o ultimo dia útil do mês subseqüente, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual. Art. 33, § 19, II do RICMS/PB. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - ICMS - Livro Eletrônico Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017. Conforme Portaria SEFAZ Nº 22 DE 19/01/2017. Art. 12 da Portaria nº 210/2006. Decreto nº 26.529/2006. Art. 12 da Portaria nº 210/2006. Decreto nº 26.529/2006. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. Complementação do recolhimento do imposto, cuja primeira parcela tenha sido recolhida até o 10º dia do mês. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o último dia útil do mês. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - Arquivo Magnético Envio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Até o último dia útil do mês subsequente. Art. 1º da Portaria nº 405/2008. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009. | 1º Quinzena de Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA/ICMS - Empresas do Simples Nacional A entrega da GIA pelas empresas;enquadradas no;Simples Nacional;devem ser efetuadas, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês de anterior. Comunicado SAT nº 231/2010. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelos contribuintes que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 76 do RICMS/RR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outras UFs, na 1ª quinzena do mês anterior. Até o último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada no Estado de Roraima. Artigo 587, inciso III, do RICMS/RR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o complemento do recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - GIAM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo Entrega, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente ao do mês anterior. Art. 345, inciso I, do RICMS/RO | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito Último dia para as administradoras de cartão de crédito ou de débito, das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mês anterior, entregue através do TED (Transmissão Eletrônica de dados) disponibilizado pela SEFAZ/PA. Até o dia 30 do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente. Instrução Normativa 05/2008 e Art. 464-A do RICMS/PA. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento Recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/96. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e (FECOEP) Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário (ressalvadas as hipóteses aludidas no Decreto nº 55.307/2009. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Crédito Acumulado Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Artigo 72-A, § 1º, do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração. Artigo 1º e 6º da Portaria CAT nº 79/2003. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Estimativa - Comprovação de Recolhimento Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a mês anterior. Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, pelas , pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo. Artigo 29, inciso III, e artigo 33, inciso III, do Livro V do RICMS/RJ. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o último dia útil de cada mês. Artigo 703, § 5º, do RICMS/ES. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - MEMORANDO- EXPORTAÇÃO Entrega, pelo destinatário-exportador, da terceira via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior. Artigo 376, § 2°, do RICMS/ES. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Laticínios Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente a operações promovidas pelos contribuintes com CNAE 1052-0/00 (fabricação de laticínios) e 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), relativamente ao segundo mês anterior. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS relativamente às operações com energia elétrica realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de Sobras e "Déficits" (MCSD) do Ambiente de Comercialização Regulado. Até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Artigo 85, inciso XVI, do RICMS/MG. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 86 a 89 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. Código de receita: 1635. Artigo 75, inciso VI, do RICMS/PR. Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007. Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008. Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009. Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "b", do RICMS/PR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - GIA Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - GIA - SN Entrega da GIA-SN, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo LIII, Subitem 2.1.5. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. Complementação do imposto recolhido até o 10º dia do mês. Até o último dia útil do mês. Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | - REFIS – Reparcelamento Recolhimento do valor do saldo devedor dos parcelamentos concedidos ao abrigo do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei nº 11.481/2000, que tenham sido objeto de novo parcelamento, até o no último dia de cada mês. Base legal: artigo 3º da Lei nº 14.604/2008. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Dec. 45.936/2012 | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “b” do artigo 93 do RICMS/AC | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - ECF - Arquivo eletrônico Para o arquivo eletrônico pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Energia Elétrica - Contratação Livre Para o ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão. Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente Base legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS-ST - produtos Diversos/CNAEs O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99 a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: artigo 46, § 9°, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal da Antecipação Parcial do Imposto Quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subseqüente à da entrada neste Estado. Base Legal: Art. 76 do RICMS/RR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Substituto tributário - CNAEs específicos O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121- /00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: § 9º do art.46 da Parte 1 do Anexo XV (Decreto 47.142/2017) | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória- Escrituração Fiscal Digital (EFD)- Simples Nacional, Regime Especial, Produtor Rural e Recolhimento Outros Acessória- Escrituração Fiscal Digital (EFD)- Simples Nacional, Regime Especial, Produtor Rural e Recolhimento Outros Contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir (FATO OCORRIDO HÁ TRÊS MÊS) a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Prazo de envio até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. IN Sefaz nº 54/2016, art. 2º § 4º, II. | Setembro de 2017 | |
29 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Taxa TCRM Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, devida quando ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraídos relacionados no artigo 4° B da Lei 4.254/1988, até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 4° B da Lei 4.254/1988. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Acessória - TRANSPORTE AÉREO Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: art. 108 do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações, Carne e Bebida Os contribuintes que atenderem cumulativamente as condições estabelecidas nos incisos II, III e IV do § 2° e uma das condições previstas no § 4° poderão ter o prazo de pagamento de que trata o § 8° prorrogado mediante regime especial, conforme apuração decendial abaixo: do dia 11 a 20 do mês, recolhimento até o último dia do mesmo mês Base legal: Art. 107, § 9°, inciso II do RICMS/AM. | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 30% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, o prazo de vencimento até o último dia da segunda quinzena do segundo mês subsequente à da entrada neste Estad, do imposto definido no caput deste artigo ficará prorrogado em 01 (um) mês. (Lei Complementar n° 147/2014) Base legal: Art. 76 § 7° do RICMS/RR. | Outubro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS Energia elétrica Nas operações internas com energia elétrica o imposto será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 735 § 4° do RICMS/RR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS diferencia de aliquota da Construção civil As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão adotar os seguintes procedimentos: registrar, no final do período mensal, no livro Registro de Apuração do ICMS, item 002 - "Outros Débitos", do campo "Débito do Imposto", o valor total da coluna "Observações" aludido no inciso anterior, para fins de apuração e recolhimento até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Código de receita: 1015. Artigo 74, inciso V alínea "b", do RICMS/PR. | Novembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos artigos 81 a 84 do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009. Até o último dia útil de cada mês. | 1635 | Dezembro de 2017 |
29 | ISS | Acessória - ISS RJ - DIEF Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias, relativas às informações do mês anterior. Os demais prestadores estão dispensados da apresentação. Artigos 27 e 28 da Resolução SMF nº 2.617/2010. Base legal: Art. 6º da Resolução SMF n° 2.375/06 | Novembro de 2017 | |
29 | ISS | ISS devido por Alíquota Fixa (em parcelas) Último dia para recolhimento do ISS devido sobre a Apuração por Alíquota Fixa - ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Base legal: Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto 285/2006. | Dezembro de 2017 | |
29 | ISS | Acessória - DEOPI – Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias Entrega da (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte á ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Na hipótese da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) apresentada estar em desacordo com as estipulações deste Decreto, será o declarante intimado a apresentar nova DEOPI, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação. Base legal: art. 4°, §§ 1 e 2 do Decreto 27.482/2013 | Dezembro de 2017 | |
29 | ISS | Acessória - Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária DOCRED A DOCRED deverá ser gerada e transmitida ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponibilizados no Portal BHISS DIGITAL na rede mundial de computadores, na forma e leiaute de dados definidos em portaria do Secretário Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: art. 1° Parágrafo único Dec. N° 16108/2015 | Novembro de 2017 | |
29 | ISS | Principal ISSQN – Autônomo O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será arrecadado: I - nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2017, observado o disposto no § 3° do art. 82 da Lei Complementar n° 7, de 1973; Base legal: Artigo 4º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 19.591/2016. | Novembro de 2017 | |
29 | Trabalho | Contrato de Trabalho Temporário Contrato de Trabalho Temporário – Comunicação pelas empresas de trabalho temporário ao Ministério do Trabalho, através do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial. Art. 7º da Portaria do Ministério do Trabalho nº 550/2010. | Novembro de 2017 | |
29 | Câmbio | IED - Investimento Estrangeiro Direto Último dia para a entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, referente à data-base de 30 de setembro. Não havendo expediente no BACEN o prazo é postergado até o primeiro dia útil subsequente. Fundamento Legal: Circular BACEN n° 3689/2013, Lei nº 4.131/1962, Lei nº 9.069/1995, Lei nº 11.371/2006 e Manual IRDE-IED. | Dezembro de 2017 | |
29 | Siscoserv | Obrigação Acessória - Siscoserv - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS) Último dia para registro do RAS e/ou RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para as operações iniciadas no mês de SETEMBRO de 2017. Nota: o prazo é último dia útil do 3º mês subsequente ao início da operação. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1277/2012. | Dezembro de 2017 | |
29 | Siscoserv | SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP) Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de NOVEMBRO de 2017. Nota: o prazo é último dia útil do mês subsequente ao mês de registro dos RVS e/ou RP, ou da emissão do documento fiscal ou do pagamento da operação. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1277/2012 | Dezembro de 2017 | |
29 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas, Antecipação Principal - Diferencial de Alíquotas, Antecipação Os contribuintes que atenderem cumulativamente as condições estabelecidas, deste artigo não se aplica ao gado em pé, às carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura, e às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2203 a 2208, da NCM/SH, inclusive cervejas e chopes, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido nos seguintes prazos:I – até o último dia do mesmo mês, se o desembaraço ocorrer na repartição fiscal do dia 1º a 15;II – até o dia 15 do mês subsequente, se o desembaraço ocorrer do dia 16 até o último dia do mês. Base legal: Art. 107, § 8º I do RICMS/AM |