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Todas as obrigações do dia 10/3 - 68 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
10 | Retenções | Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998. | Março de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST Entrega, pelos inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária, relativo às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 258 do RICMS/BA | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIM - Sem movimento Entrega pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de apuração normal, que não tenha realizado operações e prestações durante o período de apuração do imposto entregar a Guia Informativa Mensal (GIM) - Sem Movimento, até o dia 10 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. Art. 578, § 8, RICMS/RN | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP no 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 598-A, § 4o do RICMS/RN. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - ECF - Arquivo Eletrônico Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Até o 10º dia de cada mês. Art. 10 da Instrução Normativa nº 17/2010. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - DAICMS - Energia elétrica Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Art. 723, § 4º do RICMS/CE. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - Serviço de Telecomunicações - Arquivo Magnético Entrega, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS-CE. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Ajuste Sinief nº 04/1993. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - Relatório Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Instrução Normativa no 15/2010. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, por contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF no 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 422, §1º, Inc. II do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 1.165, II do RICMS/PI. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art.769, I RICMS/SE. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST Envio da GIA-ST, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da apuração do imposto, pelo sujeito passivo por substituição tributária. Art. 262, § único do RICMS/PB. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - Relação Quantitativa - Abatedores Públicos ou Particulares de Gado Bovino Apresentação, pelos os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentem a repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subseqüente. Art. 472 do RICMS/PB. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - Entrega de Relação - Empresas de Transporte Aquaviário de Cargas sem Sede ou Filial neste Estado Entrega, até o dia 10 do mês seguinte, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB de relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e do Art. 262 do RICMS/PB, referente ao mês anterior. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal. Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 207, § 3º, do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Roraima, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Artigo 759, inciso II, do RICMS/RR. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deverá ser apresentada até o 10º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto, referente às operações realizadas no do mês anterior. Art. 87-B, § 4º, do RICMS/RO. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - DIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos O estabelecimento gráfico deverá apresentar, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS, referente ao mês anterior. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Artigo 797-A do RICMS/RO. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Último dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento. Art. 513, §4° do RICMS/PA | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: art. 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS 57/1995 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - Abatedouros - Relação das Entradas e Abates Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT nº 92/98. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I daPortaria CAT nº 85/2007. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Resolução SEFAZ 720/2014. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval Entrega da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Envio dos arquivos magnéticos até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. Artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - DAPI 1 Transporte Aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alínea “a” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela CONAB/PGPM, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. IV, alínea “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 275 do RICMS/PR. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS nº 81/93. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - Arquivo Magnético - Consignação Industrial Entrega de arquivo magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. Artigo 601 do RICMS/PR. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 11 da Resolução 003/2013. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - DIME Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês. Até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Art. 168, § 1º do Anexo 5 do RICMS/SC. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Até o dia 10º do mês subsequente. Art. 37, II do Anexo 3 do RICMS/SC. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS nº 81/93. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA - ST Último dia para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ST pelos contribuintes substitutos tributários. (até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, também será enviada quando não houver movimento). Fundamentação legal:Art. 46 § 4° do RICMS/TO | Março de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Março de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN de origem nacional e GLGN originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamentação legal: Protocolo ICMS nº 4/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento legal: Ato COTEPE/ICMS 50/2017. | Março de 2018 | |
10 | ICMS | Principal - GIA-ST - Mensal Contribuintes de outro UF A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base legal: Cláusula décima, § 4°; do Ajuste Sinief n° 004/1993. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM CASOS ESPECIAIS-Desperdícios e resíduos Desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. O ICMS será recolhido mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento industrial. Base Legal: Art. 47-A, § 4°, inc I do Anexo III do RICMS/MS | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações, Carne e Bebida Os contribuintes que atenderem cumulativamente as condições estabelecidas nos incisos II, III e IV do § 2° e uma das condições previstas no § 4° poderão ter o prazo de pagamento de que trata o § 8° prorrogado mediante regime especial, conforme apuração decendial abaixo: do dia 21 ao último dia do mês, recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 107, § 9°, inciso III do RICMS/AM. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ACESSÓRIAS - GIA-ST ACESSÓRIAS - GIA-ST O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada deve, também, remeter, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), modelo constante do Apêndice IX deste Anexo, que deve conter, além de sua denominação, o seguinte (Convênio ICMS nº 81/1993, Cláusula décima terceira, II, Ajuste SINIEF 4/93, Cláusula oitava e décima): Base legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo - AEAC Ocorrendo a saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, o imposto diferido deve ser recolhido pela distribuidora de combustível até o dia 10 do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Acessória - GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base legal: Art. 46 § 4° do RICMS/TO. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse A refinaria de petróleo ou suas bases deverá em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.. Base legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Acessória - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários Entrega à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre da Declaração Mensal Eletrônica, pelos seguintes contribuintes e/ou substitutos tributários: as companhias de aviação; os bancos e as demais entidades financeiras; as empresas seguradoras; as agências de publicidade e propaganda; as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município; as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia. E em conformidade com o Artigo 1º da Instrução Normativa SMF nº 06/2007, ficam obrigados a partir da competência de janeiro de 2008 a entregar a Declaração, os contribuintes e/ou substitutos tributários (incluídas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional) dos serviços nela relacionados. O prazo de entrega é até dia 10 do mês subseqüente. Instrução Normativa SMF nºs 06/2007 e 04/2004. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal ISSQN - taxas de licença O prazo para pagamento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, para todos os distritos, expira: I - em 10 (dez) de fevereiro de 2017, relativamente às taxas devidas no 1° semestre de 2017; e Il - em 10 (dez) de agosto de 2017, relativamente às taxas devidas no 2° semestre de 2017. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 9°. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - ISSQN O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03 do artigo 102 da Lei n° 15.563, de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 7°. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | ACESSÓRIAS - DMS Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente a prestação ou contratação do serviço, pelas empresas e entidades estabelecidas no município, referentes aos serviços prestados ou contratados no mês anterior, ainda que não ocorra movimento econômico no determinado período. Art. 5º, § 1º Decreto 8.481 de 14.06.2002, Art. 8º do Decreto 11.053 de 27.11.2009. | Março de 2018 | |
10 | ISS | Principal - ISS – RETENÇÃO NA FONTE Recolhimento do ISS retido na fonte. Até o dia 2 do mês subsequente àquele em que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Artigo 176, parágrafo 1º da LC 1.223/2009, com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Acessória - DMS-e– Declaração Mensal de Serviços Eletrônica Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos seguintes prestadores de serviços descritos nos subitens da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/1996: 4.22; 4.23, 7.02, 7.05; 7.15 e 17.06 bem como por entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal e o contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Fundamentação legal: Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM N° 001/2014. | Março de 2018 | |
10 | ISS | Principal ISSQN - RETIDO NA FONTE O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei n° 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 5°. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - ISSQN – Escritórios de Contabilidade Optantes pelo Simples Nacional O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 4° da Portaria SEFIN Nº 1 DE 02/01/2017 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais/2017 O ISSQN, referente ao exercício de 2017, dos Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei n° 714, de 30 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n° 1.746, de 5 de julho de 2013, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II. do DEC. N° 3.582/2017 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais/2017 O ISSQN, referente ao exercício de 2017, dos Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei n° 714, de 30 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n° 1.746, de 5 de julho de 2013, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I. do DEC. N° 3.582/2017 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - ISSQN Recolhimento ou retenção realizado pelas pessoas jurídicas ou a estas equiparadas; para os estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no inciso I do art. 690 do RISS; para as sociedades de profissionais; para os contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa; para os contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente. Art.690, III do Decreto nº 13.716/2015. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - ISSQN - Sindionibus Retenção realizada para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS) relativo ao ISSQN incidente sobre as prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo. Até o dia 10 do segundo mês subseqüente. Art. 690, IV do Decreto nº 13.716/2015. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Acessória- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Mensal até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência. Art. 743 e 746 § 2º do Decreto nº 13.716/2015. | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Acessória - ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Pessoas jurídicas ou equiparadas Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços On-line, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Art. 764 e 768, I do Decreto nº 13.716/2015. Nota: Organizadores de eventos e os expositores não estabelecidos ou domiciliados no Município de Fortaleza . Até o segundo dia útil anterior ao da realização do evento. Art. 764 § 3º e 768 ,II do Decreto nº 13.716/2015 | Fevereiro de 2018 | |
10 | ISS | Principal - ISS fixo O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento: Base Legal: Art. 4° Decreto Nº 1384 DE 27/12/2016 | Fevereiro de 2018 | |
10 | Previdência | Comunicação dos Registros de Óbitos Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo registro de nenhum óbito, esse fato deverá ser comunicado ao INSS. Art. 228 do Decreto nº 3.048/1999. | Fevereiro de 2018 | |
10 | Previdência | GPS - Envio ao Sindicato Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS relativamente à competência anterior. Art. 225, V e § 21 do Decreto nº 3.048/1999. | Março de 2018 |