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Todas as obrigações do dia 9/3 - 125 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS - Conta-Corrente Fiscal ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - DIFERIMENTO ICMS diferido, quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Responsabilidade Solidária Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Operação Interestadual ICMS ST - Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação Saídas ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Substituição Tributária - Autopeças Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Produtos de limpeza Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Pneumáticos Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária Até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto ou àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, conforme o caso, devido por substituição tributária pelo industrial, engarrafador, arrematante ou importador credenciado pela Secretaria da Fazenda, nas operações com cerveja, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável e gelo. Decreto 28.323/2005, art. 5º, I e II, “b”. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Substituto de outro Estado Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Operações Internas Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”. | Janeiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Comércio atacadista ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Comercialização por Pessoa Física, Revendedor Autônomo Diretamente a Consumidor Final, em Domicílio ou em Banca de Jornal Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento, pelo estabelecimento comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista. Base Legal: Art. 4° do Decreto 44.810/2017 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Energia elétrica (65%) Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Construção civil Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Pernambuco e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação. Base Legal: Convênio 10/98 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Transporte aéreo ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ST Substitutos Tributários Situados em Outras UF Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Comércio Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Agricultura - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Indústria - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Diferença de Alíquota Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Diferença de Alíquota – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Antecipado – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Veículos Automotores Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Demais Produtos Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Indústrias de Cimento Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc; (Protocolo ICMS 11/91) referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Energia Elétrica Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo. Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos diversos Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - Operações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes. ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Pontos de Venda Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; filme fotográfico e cinematográfico e slide; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; produtos fonográficos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Comércio Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos: Demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 - Transporte Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo e as empresas de táxi-aéreo e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. III, "c" e "d", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Transporte - Diferença de ICMS Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST Mercadorias Diversas ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, referente à saída das mercadorias dos estabelecimentos industriais situados no Estado de Minas Gerais ou em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, ou dos estabelecimentos não-industriais situados em Estado que possua Convênio ou Protocolo firmado com MG, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, inciso III, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Distribuidor Hospitalar Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, relativamente aos medicamentos e produtos farmacêuticos no item 15 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, referente ao segundo mês anterior, até o dia 09 do segundo mês subsequente. Art. 46, Inc. XII, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Janeiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - GIA-ST - Bebidas e Sorvetes Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Paraná, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 275, parágrafo único, do RICMS/PR. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST Demais produtos Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS – Courier Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 9º dia do mês subsequente. Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - CPR 1090 ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF 41/2008 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Simples Nacional - Complementação de alíquota Último dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria . Fundamentação legal: Portaria 353/2012 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal ICMS ST Mercadorias Diversas Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art. 332, inciso XIV, do RICMS/BA. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 – Taxi Aéreo e Congêneres Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelos prestadores de serviço de taxi aéreo e congêneres, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, alínea "d", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - DAPI 1 – Indústria de Fumo DAPI 1 – Indústria de Fumo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pela indústria de fumo, referente ao mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: art 152, § 1°, inc III, alíneas "e", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Consumidor final não contribuinte Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS-ST - Peças Automotivas ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Indústria têxtil ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Normal ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST - Substituto tributário CNAE específico O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.Base legal: §10 do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, do RICMS/MG | Janeiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST Estabelecimento comercial distribuidor O regime previsto nesta Seção é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Relação de Produtos ou Operações Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O imposto devido por substituição tributária será recolhido. inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. As operações com produtos alimentícios ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 50/05, 188/09, 14/16 e 25/16). Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIII do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° deste artigo, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - Operações Veículos Novos Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS distribuidoras de energia elétrica Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênios ICMS 92/1989 e 29/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - diferença do ICMS - Transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação O recolhimento a este Estado, se for o caso, mediante utilização do DUA, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago na forma do § 2.º, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS Telecomunicação O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 9º (nono) dia, para o prestador de serviço de telecomunicação. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.313/2017 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pela empresa de distribuição de energia elétrica deve ser recolhido no mês subsequente ao da respectiva apuração, nos seguintes percentuais e prazos: - 20% (vinte por cento), até o dia 9 (nove); Relativamente ao valor previsto no inciso I do caput: I - não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido no mês imediatamente anterior ao da apuração do imposto; e - na hipótese de o valor recolhido ser inferior ou superior a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido no mês da apuração do imposto, a diferença a maior ou a menor deve ser compensada na parcela a ser recolhida no prazo previsto no inciso III do caput. Art. 398, I, do RICMS/PE | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Encerramento de Atividades O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST- de Energia Elétrica na categoria contratação livre ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS ST de outro Estado ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Acessória - GIA-ST Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte, até o dia 10. Base Legal: Port. 142/2002, III, "b", 2.1 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - ICMS - Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, referente a 20% do ICMS devido no mês anterior. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto. Base legal: Art. 398, inciso II do RICMS/PE | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | ICMS - Importação Recolhimento do ICMS antecipado referente à importação de mercadoria do exterior, sendo que o recolhimento deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 359, inciso I do RICMS/PE. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | - ICMS Antecipado - Operações com produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | ICMS Antecipado - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte fpr credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto 19.528/96. | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal – ICMS – Contribuintes com CNAE 4639-7/2001, 4646-0/2001, 4646-0/2002, 4691-5/2000, 4633-8/2001, 4649-4/2008 ou 4686-9/2002 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei nº 9.855 , de 26 de dezembro de 2012 Último dia para recolhimento do ICMS, inclusive da parcela do diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração. Base legal: art. 1º, VII B da Portaria 100/96. | Fevereiro de 2018 | |
9 | IPI | Principal - IPI - Cigarros (posição 2402.20) Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º Código DARF: Fumo – 1020 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ISS | Acessória - GIM E GIMCR Último dia para a apresentação da Guia de Informação Mensal e Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável, independentemente do seu recebimento, referente aos serviços prestados ocorridos no mês anterior. Art. 66, IV e 67, II do Decreto n° 12.462/11 | Fevereiro de 2018 | |
9 | ICMS | Principal - Substituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12º do Anexo 4.17 do RICMS/MA. |