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Todas as obrigações do dia 25/5 - 207 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - Parcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009) Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas Recolhimento do imposto por contribuinte inscrito, que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Art. 5 da Portaria GS/SET no 133/2011. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Diferimento do Imposto - Importação Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN. | Março de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Parcelamento Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa n° 19/2009. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Construção Civil Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS-ST Cimento Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017 Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso IX, do Anexo IV do RICMS/SP. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Contribuintes em Geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.** | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA.. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Telecomunicação Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória GIA-ST Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Simples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da IN SEFA nº 19 de 29/07/2009). | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal ST - SIMPLES NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Março de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Dec. 36.928/2016 e Ajuste SINIEF 007/2015. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Diferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto n° 14.773/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - Boletim Mensal de Produção - BMP O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "b" | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Industriais Incentivadas Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS normal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Abril de 2018 | |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto nº7212/2010, art. 262, inciso III. | Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123 | Abril de 2018 |
25 | ISS | Principal - ISSQN - Sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa Recolhimento do ISSQN pelos representantes comerciais, dia 25 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. | Abril de 2018 | |
25 | ISS | Principal ISSQN O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09 do artigo 102 da Lei n° 15.563/1991, por sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) na condição de sindicalizados, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 6°. | Abril de 2018 | |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - Parcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009) Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas Recolhimento do imposto por contribuinte inscrito, que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Art. 5 da Portaria GS/SET no 133/2011. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Diferimento do Imposto - Importação Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN. | Março de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Parcelamento Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa n° 19/2009. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Construção Civil Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS-ST Cimento Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017 Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso IX, do Anexo IV do RICMS/SP. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS relativo ao FUNDAP. O recolhimento deverá ser efetuado até o 26° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970. Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Contribuintes em Geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.** | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA.. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Telecomunicação Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Simples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da IN SEFA nº 19 de 29/07/2009). | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal ST - SIMPLES NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Março de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Dec. 36.928/2016 e Ajuste SINIEF 007/2015. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Diferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto n° 14.773/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - Boletim Mensal de Produção - BMP O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "b" | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Industriais Incentivadas Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS normal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Abril de 2018 | |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto nº7212/2010, art. 262, inciso III. | Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123 | Abril de 2018 |
25 | ISS | Principal - ISSQN - Sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa Recolhimento do ISSQN pelos representantes comerciais, dia 25 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. | Abril de 2018 | |
25 | ISS | Principal ISSQN O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09 do artigo 102 da Lei n° 15.563/1991, por sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) na condição de sindicalizados, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 6°. | Abril de 2018 | |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - Parcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009) Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas Recolhimento do imposto por contribuinte inscrito, que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Art. 5 da Portaria GS/SET no 133/2011. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Diferimento do Imposto - Importação Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN. | Março de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Parcelamento Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa n° 19/2009. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Construção Civil Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS-ST Cimento Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017 Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso IX, do Anexo IV do RICMS/SP. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS relativo ao FUNDAP. O recolhimento deverá ser efetuado até o 26° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970. Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | PRINCIPAL - ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - SINTEGRA - Contribuintes em Geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.** | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA.. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Telecomunicação Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Simples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da IN SEFA nº 19 de 29/07/2009). | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal ST - SIMPLES NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Março de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Dec. 36.928/2016 e Ajuste SINIEF 007/2015. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Diferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto n° 14.773/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Acessória - Boletim Mensal de Produção - BMP O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "b" | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - ICMS Industriais Incentivadas Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Principal - Regime especial ICMS normal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Abril de 2018 | |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto nº7212/2010, art. 262, inciso III. | Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123 | Abril de 2018 |
25 | ISS | Principal - ISSQN - Sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa Recolhimento do ISSQN pelos representantes comerciais, dia 25 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. | Abril de 2018 | |
25 | ISS | Principal ISSQN O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09 do artigo 102 da Lei n° 15.563/1991, por sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) na condição de sindicalizados, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 6°. | Abril de 2018 | |
25 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Parcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009) Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas Recolhimento do imposto por contribuinte inscrito, que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Art. 5 da Portaria GS/SET no 133/2011. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS ST Diferimento do Imposto - Importação Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN. | Março de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Parcelamento Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | EFD Escrituração Fiscal Digital EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa n° 19/2009. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS – Construção Civil Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria nº 100/96. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS-ST Cimento Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017 Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1250) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS relativo ao FUNDAP. O recolhimento deverá ser efetuado até o 26° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970. Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Café Cru em Grão Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | GIA CONAB/PGPM Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | SINTEGRA - Contribuintes em Geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.** | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA.. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Telecomunicação Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Simples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da IN SEFA nº 19 de 29/07/2009). | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ST - SIMPLES NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Março de 2018 | |
25 | ICMS | BMP Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Dec. 36.928/2016 e Ajuste SINIEF 007/2015. | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | Diferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto n° 14.773/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Boletim Mensal de Produção - BMP O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA. | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017 | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS - Abatedouro ou Frigorífico Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 100/1996 , art. 1º , III-A, "b" | Maio de 2018 | |
25 | ICMS | ICMS Industriais Incentivadas Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM | Abril de 2018 | |
25 | ICMS | Regime especial ICMS normal Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 | Abril de 2018 | |
25 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III. | Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123 | Abril de 2018 |
25 | ISS | ISSQN - Sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa Recolhimento do ISSQN pelos representantes comerciais, dia 25 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. | Abril de 2018 | |
25 | ISS | ISSQN O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09 do artigo 102 da Lei n° 15.563/1991, por sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) na condição de sindicalizados, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 6°. | Abril de 2018 |