Junho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 27/6 - 43 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
27RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
27ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Maio de 2018
27ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
27ICMSRecolhimento por Estimativa

O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE.
078-7Junho de 2018
27RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
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27ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Maio de 2018
27ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
27ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial

O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Art. 5°-D, inciso I, alínea "d" do Decreto nº 19.528/1996.
Junho de 2018
27ICMSRecolhimento por Estimativa

O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE.
078-7Junho de 2018
27RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
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27ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Maio de 2018
27ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
27ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial

O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d".
Junho de 2018
27ICMSRecolhimento por Estimativa

O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE.
078-7Junho de 2018
27RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
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27ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Maio de 2018
27ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
27ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial

O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d".
Junho de 2018
27ICMSRecolhimento por Estimativa

O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE.
078-7Junho de 2018
27RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
27ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Maio de 2018
27ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
27ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial

O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d".
Junho de 2018
27ICMSRecolhimento por Estimativa

O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE.
078-7Junho de 2018
27PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
27RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
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27ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
27ICMSICMS Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
Maio de 2018
27ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 27 (vinte e sete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento. Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
27ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas - Contribuinte detentor de Regime Especial

O contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST, até o dia 27 do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 de cada período fiscal. Base Legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "d".
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27ICMSRecolhimento por Estimativa

O recolhimento do ICMS para os contribuintes com o CNAE relacionado no Anexo 21 do RICMS/PE, será por estimativa, no valor equivalente a 70% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Recolhimento até dia 27 do período fiscal. Base legal: Artigo 25-A do RICMS/PE.
078-7Junho de 2018
27PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018