ESOCIAL: PUBLICADA PORTARIA COM NOVO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA

05/07/2019

Foi publicada a Portaria SEPREVT nº 716, de 04/07/2019, no DOU de 05/07/2019, que altera o cronograma de implantação do eSocial.

Para as empresas do 2º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos SST inicia a partir das 8h de 08 de julho de 2020.

Para as empresas do 3º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a folha de pagamento inicia a partir das 8h de 08 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A obrigatoriedade de envio dos eventos SST inicia a partir das 8h de 08 de janeiro de 2021.

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP, MEI, SEGURADO ESPECIAL E PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria SEPREVT nº 716 de 2019.

SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES PELO ESOCIAL

A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.

Portaria SEPREVT nº 716 de 2019.

Confira a seguir o cronograma completo para implantação do eSocial.

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS

As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.

EVENTOS

INFORMAÇÕES

DATA DE INÍCIO

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

1ª FASE:

Cadastros do empregador e tabelas

A partir das 8h de 08 de janeiro de 2018

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2250 - Aviso Prévio

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 - Reintegração

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)

A partir das 8h de 1º de março de 2018

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento

A partir das 8h de 1º de maio de 2018

Todos os eventos relativos a SST

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho

A partir das 8h de 08 de janeiro de 2020

 

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 2º GRUPO DE EMPRESAS

As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.

EVENTOS

INFORMAÇÕES

DATA DE INÍCIO

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

1ª FASE:

Cadastros do empregador e tabelas

A partir das 8h de 16 de julho de 2018

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2250 - Aviso Prévio

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 - Reintegração

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)

A partir das 8h de 10 de outubro de 2018

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

3ª FASE:

Eventos relativos a folha de pagamento

A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Todos os eventos relativos a SST

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

4ª FASE:

Segurança e Saúde do Trabalho

A partir das 8h de 08 de julho de 2020

 

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 3º GRUPO DE EMPRESAS

O 3º Grupo de Empregadores compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:

- empregadores pessoas físicas;

- empresas optantes pelo Simples Nacional;

- Produtor Rural Pessoa Física; e

- Entidades sem Fins Lucrativos.

EVENTOS

INFORMAÇÕES

DATA DE INÍCIO

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

1ª FASE:

Cadastros do empregador e tabelas

A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2250 - Aviso Prévio

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 - Reintegração

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)

A partir das 8h de 10 de abril de 2019

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

3ª FASE:

Eventos relativos a folha de pagamento

A partir das 8h de 08 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Todos os eventos relativos a SST

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

4ª FASE:

Segurança e Saúde do Trabalho

A partir das 8h de 08 de janeiro de 2021

 

CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE EMPRESAS

O 4º Grupo compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016

EVENTOS

INFORMAÇÕES

DATA DE INÍCIO

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

1ª FASE:

Cadastros do empregador e tabelas

A partir janeiro de 2020

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2250 - Aviso Prévio

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 - Reintegração

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)

A partir de 2020, conforme resolução específica.

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

3ª FASE:

Eventos relativos a folha de pagamento

A partir de 2020, conforme resolução específica.

Todos os eventos relativos a SST

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

5ª FASE:

Segurança e Saúde do Trabalho

A obrigatoriedade será implantada de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.

 
Fonte: LegisWeb