ESOCIAL: PUBLICADA PORTARIA COM NOVO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Foi publicada a Portaria SEPREVT nº 716, de 04/07/2019, no DOU de 05/07/2019, que altera o cronograma de implantação do eSocial.
Para as empresas do 2º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos SST inicia a partir das 8h de 08 de julho de 2020.
Para as empresas do 3º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a folha de pagamento inicia a partir das 8h de 08 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A obrigatoriedade de envio dos eventos SST inicia a partir das 8h de 08 de janeiro de 2021.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP, MEI, SEGURADO ESPECIAL E PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria SEPREVT nº 716 de 2019.
SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES PELO ESOCIAL
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
Portaria SEPREVT nº 716 de 2019.
Confira a seguir o cronograma completo para implantação do eSocial.
CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
A partir das 8h de 08 de janeiro de 2018 |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
A partir das 8h de 1º de março de 2018 |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
A partir das 8h de 1º de maio de 2018 |
Todos os eventos relativos a SST S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
A partir das 8h de 08 de janeiro de 2020 |
CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 2º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
A partir das 8h de 16 de julho de 2018 |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
A partir das 8h de 10 de outubro de 2018 |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2019. |
Todos os eventos relativos a SST S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
A partir das 8h de 08 de julho de 2020 |
CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 3º GRUPO DE EMPRESAS
O 3º Grupo de Empregadores compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:
- empregadores pessoas físicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Produtor Rural Pessoa Física; e
- Entidades sem Fins Lucrativos.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019 |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
A partir das 8h de 10 de abril de 2019 |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
A partir das 8h de 08 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. |
Todos os eventos relativos a SST S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
4ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
A partir das 8h de 08 de janeiro de 2021 |
CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE EMPRESAS
O 4º Grupo compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.
EVENTOS |
INFORMAÇÕES |
DATA DE INÍCIO |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários |
1ª FASE: Cadastros do empregador e tabelas |
A partir janeiro de 2020 |
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 - Desligamento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) |
A partir de 2020, conforme resolução específica. |
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal |
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento |
A partir de 2020, conforme resolução específica. |
Todos os eventos relativos a SST S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
5ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho |
A obrigatoriedade será implantada de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico. |