PREVIDÊNCIA: AUTORIZADO O INÍCIO DO PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS

12/07/2019

A Resolução INSS nº 690 de 2019, autoriza o início da execução do Programa Especial, nos termos da Lei nº 13.846 de 2019, e da Resolução nº 675 de 2019, para análise dos processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos iniciais e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.

A Resolução INSS nº 690, de 11/07/2019, foi publicada no DOU em 12/07/2019.

Fonte: LegisWeb