ICMS/PA - Passe Fiscal de Mercadorias

15/07/2019

A fiscalização poderá exigir que determinadas espécies de mercadorias, procedentes ou não de outra unidade da Federação, inclusive do exterior, em trânsito no Estado do Pará, circulem acompanhadas do documento denominado 'Passe Fiscal de Mercadorias".

O "Passe Fiscal de Mercadoria" será emitido pela unidade fazendária da fronteira ou por qualquer outra intermediária, quando a mercadoria proceder de outra unidade da Federação, do Estado do Pará ou do exterior.

Compete ao Secretário de Estado da Fazenda instituir normas e documentos quanto à operacionalização do "Passe Fiscal de Mercadorias".

Decreto Nº 218/2019.

Fonte: Legisweb