ICMS/AL - Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICM/ICMS de Cooperativas de Agricultura Familiar

18/07/2019

Foi instituído o Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICM/ICMS de Cooperativas de Agricultura Familiar pelo Decreto Nº 66917 DE 12/07/2019, em conformidade com Convênio ICMS 172/2017.

Referente aos débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

O débito fiscal consolidado deverá ser pago em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor das multas punitivas e moratórias e de 90% (noventa por cento) do valor dos juros, conforme disposto no Decreto Nº 66917 DE 12/07/2019.

Fonte: Legisweb