Portaria SEFAZ Nº 219 DE 12/07/2019

19/07/2019

Publicada a Portaria SEFAZ Nº 219 DE 12/07/2019 que regulamenta a utilização de equipamentos específicos para os estabelecimentos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas vendas com cartão de crédito ou débito.

Os estabelecimentos emitentes deverão utilizar:

a) equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos -TEF com ou sem interligação física com o sistema de emissão da NF-e ou NFC-e;

b) equipamentos de cartão que emitam a NF-e ou a NFC-e de forma integrada, nos próprios equipamentos.

Portaria SEFAZ Nº 219 DE 12/07/2019

Fonte: Legisweb