ESOCIAL: ALTERAÇÃO DA DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO DA 2ª FASE PARA O 3º GRUPO DE EMPREGADORES
Foi noticiado na página oficial do eSocial que uma das medidas que visa a modernização do programa será a prorrogação do cadastramento inicial dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador, que diz respeito a 2ª fase de implantação (eventos S-2190 ao S2400).
O prazo para cadastramento inicial dos trabalhadores, que inicialmente era até o dia 31/05/2019, passou a ser até o dia 31/08/2019, desde que não ocorram outros eventos não periódicos antes dessa data (exemplo: férias, afastamentos, etc).
Importante frisar que esta prorrogação é válida para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de Empregadores, ou seja, compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os empregadores domésticos, entre eles:
- empregadores pessoas físicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Produtor Rural Pessoa Física; e
- Entidades sem Fins Lucrativos.