ICMS/PA - Emissão de NF-e por produtores rurais
Produtores rurais com inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, estão habilitados, automaticamente, a emitir Nota Fiscal eletrônica, NF-e. De acordo com as orientações da Coordenação de Cadastro da Sefa, a partir do momento em que o produtor rural passa a emitir a NF-e ele não poderá mais emitir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica, NFA-e.
O Ajuste n° 07/2005, do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, Sinief, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, desde o dia 01/10/2018, permitiu que os produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF emitam a NF-e, modelo 55.
Conforme o inciso II, da Cláusula terceira do Ajuste Sinief n° 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, o Manifesto eletrônico deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. O transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos produtores rurais que aderirem à emissão da NF-e.