Justiça de Goiás determina retorno de candidatos eliminados em concurso da Polícia Penal
A Justiça de Goiás determinou que três candidatos de um concurso para a Polícia Penal do estado retornem ao processo seletivo. Eles foram eliminados durante a etapa de avaliação médica, em que a banca examinadora alegou falta de documentos e laudos.
Os juízes Gabriel Gomes Junqueira (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia), Zilmene Gomide da Silva (4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia) e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva (1ª Vara da Fazenda Pública Estadual) entenderam que houve ausência de justificativa para as eliminações e que há risco de prejuízo irreparável aos candidatos.
Eles foram aprovados com bom desempenho nas provas objetiva e discursiva para o cargo de policial penal, sendo posteriormente considerados inaptos na fase de avaliação médica e eliminados do certame.
Nos autos, consta que toda a documentação solicitada foi entregue dentro do prazo e que, no momento da entrega dos exames, os representantes da banca conferiram cada documento e não apontaram a ausência de qualquer exame médico.
“Essas eliminações desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando o direito desses candidatos prosseguirem no certame em igualdade de condições com os demais”, afirma o advogado Daniel Assunção, que defendeu os candidatos.
Fundamentação genérica
Os três magistrados apontaram ausência de justificativa para a eliminação dos candidatos. “É imprescindível que a decisão seja justificada, fundamentada e explicite as razões que sustentam o ato. A ausência de motivação e fundamentação viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando cerceamento ao direito de defesa do interessado e comprometendo a legalidade administrativa, o que torna o ato passível de anulação”, escreveu a magistrada Zilmene Gomide da Silva.
Além disso, eles reconheceram o prejuízo causado aos autores. “O perigo de dano está configurado pelo risco de prejuízo irreparável ao candidato caso comprove a entrega de todos os documentos exigidos na etapa que resultou a sua eliminação, mas que não fora apontado especificamente o documento faltante. Situação que pode comprometer sua eventual permanência, classificação final e nomeação”, assinalou o juiz substituto Gabriel Gomes Junqueira.
Dessa forma, os julgadores determinaram que o estado de Goiás e que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pelo concurso, autorizem os candidatos eliminados a participar das demais fases.
Processo 5044435-18.2025.8.09.0051
Processo 5044534-85.2025.8.09.0051
Processo 5044633-55.2025.8.09.0051