PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO


A restituição consiste na devolução em dinheiro de valores pagos em excesso em relação ao montante devido.

Esse processo pode ser solicitado nos casos de recolhimentos feitos por meio do DARF ou GPS, desde que o tributo ou contribuição seja administrado pela RFB (Receita Federal do Brasil). As situações em que é possível solicitar a restituição estão previstas no artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 2.055/2021 e são as seguintes:

a) Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
b) Pagamento Indevido ou em Valor Superior ao Devido.
c) Restituição de Saldos Negativos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
d) Restituição da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS Retidas na Fonte.
e) Restituição Decorrente de Cancelamento ou Retificação da Declaração de Importação.
f) Retenção Indevida ou em Valor Superior ao Devido.
g) Restituição da Retenção de Contribuições Previdenciárias na Cessão de Mão de Obra e na Empreitada.
h) Restituição de Contribuições Previdenciárias Federais.
i) Restituição do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou da Taxa de Utilização do Mercante.
j) Restituição de Pagamentos Efetuados por Programas de Demissão Voluntária (PDV).
k) Restituição de Créditos não Administrados pela Receita Federal do Brasil.

Adicionalmente, também é possível solicitar a restituição de valores referentes a multas e juros moratórios previstos nas leis que estabelecem as obrigações tributárias principais ou acessórias relacionadas aos tributos administrados pela RFB (conforme parágrafo único do artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 2.055/2021).